TJCE - 3000996-65.2023.8.06.0173
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Tiangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 13:00
Juntada de Certidão
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07/05/2025 12:56
Juntada de Certidão
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07/05/2025 12:56
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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05/04/2025 00:12
Decorrido prazo de MARIA ISABEL DE FREITAS GUIMARAES em 04/04/2025 23:59.
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03/04/2025 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2025 14:05
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2025 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 140593177
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18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 140593177
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17/03/2025 13:57
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140593177
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10/03/2025 10:34
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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10/03/2025 10:01
Conclusos para julgamento
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08/03/2025 03:48
Decorrido prazo de MARIA ISABEL DE FREITAS GUIMARAES em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 03:47
Decorrido prazo de MARIA ISABEL DE FREITAS GUIMARAES em 07/03/2025 23:59.
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18/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/02/2025. Documento: 136085083
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17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 136085083
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000996-65.2023.8.06.0173 EXEQUENTE: LETICIA PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Em cumprimento ao despacho de Id nº 134589183, fica expedida intimação para a exequente, para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção da execução sem resolução do mérito. Tianguá/CE, 14 de fevereiro de 2025.
Nauana Nunes Gonzaga Conciliadora -
14/02/2025 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136085083
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14/02/2025 17:38
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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06/02/2025 15:38
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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04/02/2025 10:38
Juntada de Certidão
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04/02/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 14:47
Conclusos para despacho
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03/02/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/01/2025. Documento: 133284268
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24/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 Documento: 133284268
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23/01/2025 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133284268
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23/01/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 17:20
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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06/12/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 12:46
Conclusos para despacho
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21/10/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 109488905
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16/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000996-65.2023.8.06.0173 INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para a parte exequente acerca do inteiro teor do despacho de ID 86660808/pág. 111, bem como, no prazo de 5 dias, apresentar cálculos atualizados da dívida. Tianguá/CE, 15 de outubro de 2024.
Leanni Carvalho Silva Técnica Judiciária -
15/10/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109488905
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20/07/2024 01:39
Decorrido prazo de FRANCISCO ANDERSON NASCIMENTO DE VASCONCELOS *57.***.*21-90 em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:39
Decorrido prazo de FRANCISCO ANDERSON NASCIMENTO DE VASCONCELOS *57.***.*21-90 em 19/07/2024 23:59.
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29/06/2024 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2024 11:49
Juntada de Petição de diligência
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24/06/2024 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/06/2024 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/06/2024 09:15
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 12:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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24/05/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 11:19
Conclusos para despacho
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15/04/2024 12:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/02/2024 17:12
Juntada de Certidão
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22/01/2024 10:15
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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09/01/2024 12:17
Homologada a Transação
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09/01/2024 08:51
Conclusos para julgamento
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14/12/2023 13:16
Audiência Conciliação realizada para 14/12/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
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14/12/2023 11:49
Juntada de Certidão
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07/11/2023 14:51
Juntada de Certidão
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05/09/2023 16:36
Desentranhado o documento
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05/09/2023 16:36
Cancelada a movimentação processual
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05/09/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 16:20
Audiência Conciliação designada para 14/12/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
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05/09/2023 16:19
Audiência Conciliação realizada para 05/09/2023 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
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24/08/2023 10:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/08/2023 09:15
Juntada de Certidão
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12/07/2023 11:44
Juntada de Certidão
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28/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário – Tianguá/CE CEP 62.320-069 – Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº 3000996-65.2023.8.06.0173 Ação: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Contratos de Consumo] AUTOR: LETICIA PEREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) da parte, PROMOVENTE para comparecer à audiência de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 05/09/2023 16:00, que se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, bem como, para tomar ciência acerca do inteiro teor do despacho vinculado ao ID Num. 62942454.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: Link/QRCode de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: LINK/QRCode: https://link.tjce.jus.br/b35e4c ADVERTENCIAS: 1.
A audiência será realizada de maneira virtual, nos moldes do art. 22, § 2º, da Lei n.º 9.099/95. 2. É garantida às partes que não possuem recursos tecnológicos compatíveis para a realização do ato, ou que assim desejarem, a presença física na sede do Juizado, a fim de participar da audiência conciliatória. 3.
As partes ficam advertidas que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC). 4.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até a abertura da audiência, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020. 5. É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado. 6.
Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, o interesse na designação de audiência de instrução para produção de provas deve ser acompanhado de manifestação específica sobre os fatos que se pretendem comprovar, não sendo admitido o pedido genérico de produção de provas.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo Microsoft Teams.
Os advogados se encarregaram de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência.
LOCAL: JECC DE TIANGUÁ Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário – Tianguá/CE - CEP 62.320-069 Tianguá/CE, aos 27 de junho de 2023.
CAETANO MARLINDO HENRIQUE POR ORDEM O(A) MM(a).
JUIZ ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM -
28/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2023 09:14
Audiência Conciliação designada para 05/09/2023 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
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26/06/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 18:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/06/2023 10:33
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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