TJCE - 3000262-76.2023.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 15:58
Conclusos para decisão
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14/02/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2025. Documento: 134076760
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31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 134076760
-
30/01/2025 01:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134076760
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23/01/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 14:51
Conclusos para decisão
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23/01/2025 14:51
Juntada de Certidão
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08/10/2024 13:30
Juntada de Certidão
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14/06/2024 17:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/07/2023 18:06
Conclusos para decisão
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07/07/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 9ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000262-76.2023.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/EXEQUENTE: LILIAN PAIVA CIDRAO PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: ANTONIO JERONIMO DE SOUSA INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DJEN Parte a ser intimada: LILIAN PAIVA CIDRAO NUBIA BARROCAS, 46, PARQUE MANIBURA, FORTALEZA - CE - CEP: 60821-770 O MM.
Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do despacho que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 19 de junho de 2023.
JOAO NORONHA DE LIMA NETO Diretor de Secretaria TEOR DO DESPACHO: Tendo em vista que a penhora online via sistema SISBAJUD não obteve êxito, intime-se a parte exequente para se manifestar, indicar bens à penhora e/ou requerer o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, IV da Lei 9.099/95. -
20/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 22:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2023 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2023 21:45
Conclusos para despacho
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18/06/2023 21:44
Juntada de Certidão
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31/05/2023 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2023 16:10
Conclusos para decisão
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03/05/2023 07:12
Juntada de documento de comprovação
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01/03/2023 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 08:35
Juntada de Certidão
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27/02/2023 08:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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27/02/2023 08:17
Conclusos para despacho
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27/02/2023 08:15
Audiência Conciliação cancelada para 29/06/2023 15:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/02/2023 08:15
Cancelada a movimentação processual
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24/02/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 17:22
Audiência Conciliação designada para 29/06/2023 15:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
24/02/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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