TJCE - 3000632-26.2021.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 164832032
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14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 164832032
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA9ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000632-26.2021.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/EXEQUENTE: CONDOMINIO COHABECE II PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: SANDRA HARLETE MORAES LIMA INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DJEN Parte a ser intimada: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHAANTHONY MATOS DE CASTROHERBET DE CARVALHO CUNHADANNY MEMORIA SOARESANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHOANANIAS MAIA ROCHA NETO O MM.
Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do despacho que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 11 de julho de 2025.
JOAO NORONHA DE LIMA NETO Diretor de Secretaria TEOR DO DESPACHO: Cls.
Trata-se de execução de título extrajudicial, cujo débito consiste em taxas e despesas condominiais.
O Exequente, no Id. Nº 133804571, requereu a penhora do imóvel sobre o qual recai as cobranças condominiais.
Assim, suspenda-se o cumprimento da decisão de Id. 115381491, ante o desinteresse da parte exequente, e intime-a para apresentação de matrícula atualizada do imóvel objeto da penhora, para aferição da propriedade e se existe algum óbice legal.
Cumpra-se.
Fortaleza, data da assinatura digital.
JUIZ(A) DE DIREITO (assinatura digital) -
12/07/2025 05:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164832032
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21/03/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 11:36
Conclusos para despacho
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29/01/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/11/2024 16:41
Conclusos para despacho
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10/10/2024 00:32
Decorrido prazo de ANTHONY MATOS DE CASTRO em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:11
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:11
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:11
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 09/10/2024 23:59.
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04/10/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/09/2024. Documento: 104928078
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17/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 Documento: 104928078
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17/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000632-26.2021.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/EXEQUENTE: CONDOMINIO COHABECE II PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: SANDRA HARLETE MORAES LIMA INTIMAÇÃO DE DECISÃO VIA DJEN Parte a ser intimada: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHAANTHONY MATOS DE CASTROHERBET DE CARVALHO CUNHADANNY MEMORIA SOARESANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHOANANIAS MAIA ROCHA NETO O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor de decisão o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 16 de setembro de 2024.
FELIPE CESAR CAVALCANTE XAVIER Servidor Geral TEOR DA DECISÃO: ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000632-26.2021.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/EXEQUENTE: CONDOMINIO COHABECE II PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: SANDRA HARLETE MORAES LIMA DECISÃO Cls. Restrição de TRANSFERÊNCIA / CIRCULAÇÃO procedida com sucesso via sistema RENAJUD, conforme certidão. Intime-se o exequente/credor para informar, em até 15 (quinze) dias úteis, a localização física do bem gravado para fins de penhora por oficial de justiça ou requerer outro bem ou outra modalidade de penhora ainda não procedida. Transcorrido o aludido prazo com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para análise. Cumpra-se. Fortaleza, data digital. Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
16/09/2024 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104928078
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12/09/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 12:37
Conclusos para despacho
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10/09/2024 12:37
Juntada de Certidão
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29/03/2024 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 02:05
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 02:05
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 02:05
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 02:05
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 12/07/2023 23:59.
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11/07/2023 14:17
Conclusos para despacho
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30/06/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 9ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000632-26.2021.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/EXEQUENTE: CONDOMINIO COHABECE II PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: SANDRA HARLETE MORAES LIMA INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DJEN Parte a ser intimada: ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO HERBET DE CARVALHO CUNHA DANNY MEMORIA SOARES ANANIAS MAIA ROCHA NETO O MM.
Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do despacho que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 19 de junho de 2023.
JOAO NORONHA DE LIMA NETO Supervisor de Unidade Judiciária TEOR DO DESPACHO: Cls.
Tendo em vista que a penhora online via sistema SISBAJUD não obteve êxito, intime-se a parte exequente para se manifestar, indicar bens à penhora e/ou requerer o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extição do feito, nos termos do art. 53, IV da Lei 9.099/95. -
20/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 21:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2023 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 15:12
Conclusos para despacho
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15/06/2023 15:12
Juntada de Certidão
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08/03/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 15:23
Conclusos para despacho
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25/06/2022 00:53
Decorrido prazo de SANDRA HARLETE MORAES LIMA em 24/06/2022 23:59:59.
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21/06/2022 22:49
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2022 17:35
Juntada de Petição de diligência
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20/04/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
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20/01/2022 19:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/01/2022 18:21
Expedição de Mandado.
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11/12/2021 06:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 20:48
Conclusos para despacho
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12/11/2021 00:06
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 10/11/2021 23:59:59.
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12/11/2021 00:06
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 10/11/2021 23:59:59.
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12/11/2021 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 10/11/2021 23:59:59.
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13/10/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
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07/10/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 15:47
Juntada de ato ordinatório
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22/07/2021 12:53
Expedição de Citação.
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09/07/2021 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 13:46
Conclusos para decisão
-
16/06/2021 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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