TJCE - 3000617-02.2021.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2025. Documento: 162502089
-
04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 162502089
-
04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: (85) 3108-2460 (FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3000617-02.2021.8.06.0010 EXEQUENTE: COLEGIO BARBOSA CAMPOS S/S LTDA. - EPP EXECUTADO: JOAO CARLOS SILVA MACHADO DECISÃO Despacho no ID 135143414, determinou a intimação do exequente para indicar bens penhoráveis em cinco dias, sob pena de extinção. A parte exequente requer seja oficiado o DETRAN/CE para que seja feito bloqueio de circulação do veículo e motocicletas em nome do executado e a suspensão do direito de dirigir do mesmo. Todavia, analisando os autos, verifica-se que foi realizada consulta ao Renajud, conforme consta no ID 25244181, bem como observa-se que restou infrutífera a avaliação e penhora dos bens, visto que os veículos indicados no mandado não foram localizados no imóvel, bem como não haviam outros bens penhoráveis, conforme certidão de ID 104458895.
Assim sendo, indefiro o pedido de ID 135580523.
Intime-se o exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data de assinatura. Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
03/07/2025 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162502089
-
01/07/2025 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 19:42
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 135143414
-
10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 135143414
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3108-2460(FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3000617-02.2021.8.06.0010 EXEQUENTE: COLEGIO BARBOSA CAMPOS S/S LTDA. - EPP EXECUTADO: JOAO CARLOS SILVA MACHADO VISTOS EM INSPEÇÃO ANUAL, DE 03 A 17 DE FEVEREIRO DE 2025, CONFORME PORTARIA Nº 001/2025. DESPACHO R.
H.
Analisando os autos, observa-se que restou infrutífera a avaliação e penhora dos bens, visto que os veículos indicados no mandado não foram localizados no imóvel, bem como não haviam outros bens penhoráveis, conforme certidão de id. 104458895.
Intime-se o exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
07/02/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135143414
-
07/02/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 19:37
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2024 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2024 14:50
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2024 16:34
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2024. Documento: 83850262
-
08/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024 Documento: 83850262
-
08/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000617-02.2021.8.06.0010 EXEQUENTE: COLEGIO BARBOSA CAMPOS S/S LTDA. - EPP EXECUTADO: JOAO CARLOS SILVA MACHADO Prezado(a) Advogado(a) MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO, CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM, ANNE BEATRIZ MOTA DE CASTRO, RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 83770477, tendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.H. Analisando os autos, observa-se que a parte autora não se manifestou acerca da certidão de ID. 63282142. Sendo assim, determino a renovação na intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca do documento de ID. 63190805 e da certidão de ID. 63282142, requerendo o que entender pertinente. Após, voltem-me os autos conclusos. -
06/04/2024 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83850262
-
05/04/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 04:02
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 13/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 01:25
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 13/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 01:25
Decorrido prazo de ANNE BEATRIZ MOTA DE CASTRO em 13/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/10/2023. Documento: 71143975
-
25/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 Documento: 71143975
-
25/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000617-02.2021.8.06.0010 EXEQUENTE: COLEGIO BARBOSA CAMPOS S/S LTDA. - EPP EXECUTADO: JOAO CARLOS SILVA MACHADO Prezado(a) Advogado(a) MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO, CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM, ANNE BEATRIZ MOTA DE CASTRO, RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 70711221.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: DIANTE da petição/resposta/certidão/extrato retro (s), estabeleço o contraditório mínimo e - a teor do art. 10 do CPC - CONCEDO 10 (dez) dias para que a parte interessada se MANIFESTE. A inércia ensejará quitação. Expedientes necessários, -
24/10/2023 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71143975
-
18/10/2023 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 04:55
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 04:22
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 04:22
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 04:22
Decorrido prazo de ANNE BEATRIZ MOTA DE CASTRO em 10/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 14:45
Juntada de documento de comprovação
-
26/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000617-02.2021.8.06.0010 EXEQUENTE: COLEGIO BARBOSA CAMPOS S/S LTDA. - EPP EXECUTADO: JOAO CARLOS SILVA MACHADO Prezado(a) Advogado(a) MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO, CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM, ANNE BEATRIZ MOTA DE CASTRO, RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 59219507, tendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Cumpre salientar, que a parte executada, mesmo devidamente intimada, não impugnou a penhora realizada em sua conta bancária, conforme ID. 34124430.
Portanto, defiro o pedido de ID. 35543291 e determino a expedição do alvará para a liberação do valor bloqueado no ID. 25093957, na forma requerida na petição de ID. 35543291, uma vez que o advogado da parte requerente possui poderes especiais para receber e dar quitação, conforme procuração de ID. 23197318.
Ademais, determino o prosseguimento da execução, tendo em vista que o valor bloqueado não é suficiente para saldar o débito.
Após a expedição do alvará, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca dos resultados da pesquisa no sistema Renajud (ID. 25244181) e da certidão de ID. 34124403, requerendo o que entender pertinente, bem como para atualizar o valor do débito.
Expedientes necessários. -
23/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/06/2023 13:31
Juntada de documento de comprovação
-
21/06/2023 15:57
Expedição de Alvará.
-
21/06/2023 15:16
Juntada de documento de comprovação
-
17/05/2023 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/01/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
04/01/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2022 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2022 13:53
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2022 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2022 13:32
Juntada de Petição de diligência
-
19/01/2022 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/01/2022 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2022 08:36
Expedição de Mandado.
-
18/01/2022 08:34
Expedição de Mandado.
-
04/11/2021 15:58
Juntada de documento de comprovação
-
04/11/2021 14:35
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 12:11
Juntada de documento de comprovação
-
02/09/2021 00:06
Decorrido prazo de JOAO CARLOS SILVA MACHADO em 01/09/2021 23:59:59.
-
29/08/2021 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2021 09:51
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2021 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2021 09:48
Expedição de Mandado.
-
18/06/2021 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 15:08
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2021
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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