TJCE - 3000644-65.2022.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 12:07
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 02:06
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:17
Decorrido prazo de HELIO YAZBEK em 12/09/2023 23:59.
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04/09/2023 13:35
Expedição de Alvará.
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01/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2023. Documento: 65212605
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01/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2023. Documento: 65212605
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31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 65212605
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31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 65212605
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31/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAÚ Rodovia CE-071, s/n , Coreaú-CE - CEP 62.160-000 - Fone (88) 3645-1255/3645-1514 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Embargos à Execução ajuizado pelo exequido alegando excesso na execução. O impugnante apresentou cálculos e alegou que apenas é devido a título de condenação a quantia de R$ 3.361,57 (três mil trezentos e sessenta e um reais e cinquenta e sete centavos) da parte autora, tendo o exequente/impugnado concordado com o valor apresentado (ID nº 58494742). DIANTE DO EXPOSTO, ACOLHO o embargo à execução interposto pelo devedor reconhecendo como devido apenas o valor de R$ 3.361,57 (três mil trezentos e sessenta e um reais e cinquenta e sete centavos) e, consequentemente, determino a expedição de alvará requerido na petição de ID nº 58494742 em favor do autor no valor de R$ 3.361,57 (três mil trezentos e sessenta e um reais e cinquenta e sete centavos).
Deixo de condenar a parte Embargada ao pagamento de honorários advocatícios em razão do deferimento da justiça gratuita.
Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos com as baixas de praxe. Intimem-se. Expedientes necessários. Coreaú/CE, 16 de agosto de 2023. Guido de Freitas Bezerra JUIZ DE DIREITO -
30/08/2023 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2023 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/08/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 13:09
Conclusos para decisão
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02/08/2023 12:52
Cancelada a movimentação processual
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26/06/2023 08:30
Juntada de Petição de pedido (outros)
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26/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará DESPACHO R.
Hoje.
Intime-se a parte autora para manifesta-se sobre o Embargos à Execução de ID nº 37132378, no prazo de 05(cinco) dias.
Expedientes necessários.
Coreaú-CE, 12 de junho de 2023.
GUIDO DE FREITAS BEZERRA JUIZ DE DIREITO -
23/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2023 23:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 15:43
Conclusos para despacho
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02/05/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2023 17:20
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/04/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2023.
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31/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/03/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 13:39
Conclusos para despacho
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16/01/2023 11:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/12/2022 11:06
Juntada de Certidão
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08/12/2022 11:06
Transitado em Julgado em 07/12/2022
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08/12/2022 01:10
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 07/12/2022 23:59.
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26/11/2022 00:55
Decorrido prazo de HELIO YAZBEK em 25/11/2022 23:59.
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08/11/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 20:14
Julgado procedente em parte do pedido
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18/10/2022 14:14
Conclusos para julgamento
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18/10/2022 14:13
Juntada de ata de audiência de conciliação
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18/10/2022 10:20
Juntada de Petição de réplica
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17/10/2022 16:06
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2022 00:38
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 13/10/2022 23:59.
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08/10/2022 01:52
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 07/10/2022 23:59.
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01/10/2022 01:45
Decorrido prazo de HELIO YAZBEK em 28/09/2022 23:59.
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20/09/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 11:50
Audiência Conciliação redesignada para 18/10/2022 14:00 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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29/07/2022 13:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/07/2022 15:25
Conclusos para despacho
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13/05/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 09:07
Audiência Conciliação designada para 28/02/2023 11:00 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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13/05/2022 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
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