TJCE - 3000954-82.2023.8.06.0151
1ª instância - 2ª Vara Civel de Quixada
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2023 08:43
Arquivado Definitivamente
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14/07/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 08:42
Juntada de Certidão
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14/07/2023 08:42
Transitado em Julgado em 12/07/2023
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13/07/2023 01:23
Decorrido prazo de ISABELLA CRISTINA SILVA LOPES em 12/07/2023 23:59.
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21/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá 2ª Vara Cível da Comarca de Quixadá PROCESSO: 3000954-82.2023.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JOSE CLAUDIO COELHO DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ISABELLA CRISTINA SILVA LOPES - CE46780 POLO PASSIVO:ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR UNIMAIS SENTENÇA Trata-se de ação de indenização por danos morais envolvendo as partes acima referenciadas.
Antes mesmo de apreciada a petição inicial, a parte autora arguiu sua desistência do feito.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO A desistência do processo, nos termos do art. 485, §5º, do CPC, pode ser apresentada até a sentença.
Ademais, oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação (art. 485, §4º, do CPC).
In casu, verifico que sequer houve apresentação de contestação nos autos, do que se conclui não haver impedimento à extinção da demanda.
Logo, não há óbice processual ao deslinde do feito.
DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO a presente, ação sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
P.R.I.
Custas sob o manto da gratuidade, que aqui defiro.
Estabelecido o trânsito em julgado, arquive-se.
Quixadá, 19 de junho de 2023.
WALLTON PEREIRA DE SOUZA PAIVA Juiz de Direito -
20/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/06/2023 13:02
Extinto o processo por desistência
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19/06/2023 10:38
Conclusos para julgamento
-
12/06/2023 09:44
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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11/06/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2023
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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