TJCE - 3000864-58.2023.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 09:28
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 00:00
Publicado Sentença em 26/07/2023. Documento: 64701169
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25/07/2023 09:48
Juntada de documento de comprovação
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25/07/2023 07:56
Juntada de Certidão
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25/07/2023 07:56
Transitado em Julgado em 24/07/2023
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25/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023 Documento: 64701169
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25/07/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000864-58.2023.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: DIRCEU COSTA LIMA FILHO PROMOVIDO: CLARO S.A.
SENTENÇA Trata-se de processo cível com acordo firmado entre as partes durante a audiência.
A causa não comporta maiores indagações, haja vista a concordância das partes.
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença definitiva, o acordo firmado entre as partes e anexado aos autos, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b), do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, em face do art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
P.I. e, considerando o teor do art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, certifique-se, de logo, o trânsito em julgado, e, após o depósito judicial nos autos, expeça-se alvará liberatório e ao arquivo.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
24/07/2023 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2023 13:36
Homologada a Transação
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24/07/2023 13:09
Conclusos para julgamento
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24/07/2023 12:00
Audiência Conciliação realizada para 24/07/2023 11:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/07/2023 23:41
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 24/07/2023 11:30, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado.
O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95).
Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meios dos contatos: TELEFONE – 85 98112-6046 (Somente ligação convencional).
Eu, JETER MARINHO DOS SANTOS, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE.
Fortaleza, 21 de junho de 2023.
SERVIDOR JUDICIÁRIO -
22/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2023 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2023 12:20
Juntada de Certidão
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15/06/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 16:19
Conclusos para decisão
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06/06/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 16:19
Audiência Conciliação designada para 24/07/2023 11:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/06/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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