TJCE - 0010985-95.2015.8.06.0119
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 11:53
Conclusos para decisão
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29/07/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 164880905
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14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 164880905
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp:(85) 98239-4389 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo n.º 0010985-95.2015.8.06.0119 REQUERENTE: CARMAL INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME REQUERIDO: CONSTRUTORA MESQUITA CAVALCANTE LTDA - EPP Por ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos, bem como em atenção ao Provimento nº 02/2021 - CGJCE - 17.02.2021 da Corregedoria do Estado do Ceará, emito o seguinte ato ordinatório: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o teor da impugnação de ID 164746727, no prazo de 10 (dez) dias.
Núcleo de Justiça 4.0/CE, data registrada no sistema. ALINE OLIVEIRA ROCHA DE SANTIAGO Diretor de Secretaria -
13/07/2025 19:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164880905
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13/07/2025 19:49
Juntada de ato ordinatório
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11/07/2025 10:08
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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26/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 26/06/2025. Documento: 161432964
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25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 161432964
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº 0010985-95.2015.8.06.0119 Promovente(s): REQUERENTE: CARMAL INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME Promovido(a)(s): REQUERIDO: CONSTRUTORA MESQUITA CAVALCANTE LTDA - EPP DESPACHO Rh.
Considerando a petição de impugnação da parte executada em ID nº 155541038 e a petição de esclarecimento da parte exequente de ID nº 160410148, defiro o o pedido da parte executada para reabertura do prazo para o cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523 do NCPC, intime-se a parte executada, por seu advogado, para que efetue o adimplemento integral do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cumprimento forçado e aplicação de multa de 10% previsto no art. 523, §1º do NCPC. Ressalto que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, Embargos à Execução, versando sobre as matérias constantes no artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/1995. Expedientes necessários. Núcleo de Justiça 4.0, data da assinatura digital.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
24/06/2025 08:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161432964
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24/06/2025 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 13:58
Conclusos para despacho
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23/06/2025 13:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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23/06/2025 13:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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12/06/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 27/05/2025. Documento: 155730249
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26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155730249
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº 0010985-95.2015.8.06.0119 Promovente(s): AUTOR: CARMAL INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME Promovido(a)(s): REU: CONSTRUTORA MESQUITA CAVALCANTE LTDA - EPP DESPACHO Rh.
Ante a petição de ID nº 155541038, defiro o pedido da parte executada, para seja determinado a intimação da parte exequente para retificar a petição de execução/cumprimento de sentença de ID nº 152116323, para informar o número correto do presente processo na petição interposição de execução/cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do cumprimento de sentença.
Após cumprida a determinação, voltem-me os autos para o início da fase de cumprimento de sentença.
Expedientes Necessários.
Núcleo de Justiça 4.0, data assinatura digital. LUIZ EDUARDO VIANA PEQUENO JUIZ DE DIREITO -
23/05/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155730249
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23/05/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 18:58
Conclusos para decisão
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21/05/2025 12:32
Juntada de Petição de Impugnação
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30/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 30/04/2025. Documento: 152217666
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29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 152217666
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº 0010985-95.2015.8.06.0119 Promovente(s): AUTOR: CARMAL INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME Promovido(a)(s): REU: CONSTRUTORA MESQUITA CAVALCANTE LTDA - EPP DESPACHO Nos termos do art. 523 do NCPC, intime-se a parte executada, por seu advogado, para que efetue o adimplemento integral do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cumprimento forçado e aplicação de multa de 10% previsto no art. 523, §1º do NCPC. Ressalto que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, Embargos à Execução, versando sobre as matérias constantes no artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/1995. Expedientes necessários. Núcleo de Justiça 4.0, data da assinatura digital.
CARLIETE ROQUE GONÇALVES PALÁCIO JUÍZA DE DIREITO -
28/04/2025 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152217666
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28/04/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 00:10
Decorrido prazo de JOAO JORGE SILVA VASCONCELOS em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 17:46
Conclusos para despacho
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24/04/2025 16:23
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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14/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2025. Documento: 149650761
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14/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2025. Documento: 149650761
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11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 149650761
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11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 149650761
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº 0010985-95.2015.8.06.0119 Promovente(s): AUTOR: CARMAL INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME Promovido(a)(s): REU: CONSTRUTORA MESQUITA CAVALCANTE LTDA - EPP DECISÃO De início, verifico que foi interposto recurso inominado, tendo a parte autora sido regularmente intimada para proceder à juntada do preparo recursal, o que, contudo, não foi feito, motivo pelo qual incumbe a este juízo realizar o exame de admissibilidade, a fim de decidir sobre a possibilidade de remessa dos autos às Turmas Recursais. Nessa toada, destaco que o preparo é um dos requisitos de admissibilidade dos recursos e consiste no pagamento prévio das custas relativas ao processamento recursal, e, por isso, a sua ausência impede o conhecimento do recurso. Em se tratando do rito dos juizados especiais cíveis, devem ser aplicadas as regras previstas no normativo de regência, a saber, a Lei n. 9099/95, que, sobre a temática, dispõe em seu art. 42, §1º, que o preparo deverá ser feito independentemente de intimação e no prazo de 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. Veja-se o dispositivo: Art. 42.
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. O enunciado 80 do FONAJE traz ainda disciplina específica sobre o recolhimento das custas recursais, sendo expresso no sentido de que estas devem ser pagas em sua integralidade e apontando que a comprovação do pagamento deve ocorrer no prazo legal, sob pena de deserção. Eis o enunciado: ENUNCIADO 80 - O recurso Inominado será julgado deserto quandonão houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação - XII Encontro Maceió-AL). No caso dos autos, o recurso foi interposto em 16/01/2024, sem o comprovante de qualquer pagamento a título de preparo. Dessa forma, reconheço o não preenchimento de requisito de admissibilidade recursal relacionado ao pagamento do preparo. Ante o exposto, com fulcro no art. 42, §1º, da Lei n. 9.099/95, NÃO CONHEÇOdo recurso inominado interposto, em virtude da ausência do preparo. Certifique-se o trânsito em julgado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, dê início ao cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento dos autos.
Núcleo de Justiça, data assinatura digital.
LUIZ EDUARDO VIANA PEQUENO Juiz de Direito -
10/04/2025 06:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149650761
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10/04/2025 06:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149650761
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10/04/2025 06:58
Juntada de Certidão
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10/04/2025 06:58
Transitado em Julgado em 10/07/2023
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08/04/2025 13:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/04/2025 11:50
Conclusos para decisão
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07/04/2025 11:07
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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07/04/2025 11:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 09:46
Determinada a redistribuição dos autos
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27/05/2024 09:02
Conclusos para despacho
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16/05/2024 00:12
Decorrido prazo de LUIZ ERNESTO DE ALCANTARA PINTO em 15/05/2024 06:00.
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10/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2024. Documento: 85678142
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09/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 85678142
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09/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape Fórum Dr.
Valdemar da Silva Pinho, Rua Cap.
Jeová Colares, s/n, Praça da Justiça, bairro Outra Banda, CEP 61942-460 Telefone: (85) 3108-1775 - WhatsApp: (85) 9 8193-5967 - E-mail: [email protected] PJE nº: 0010985-95.2015.8.06.0119 Classe Judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Parte Autora: AUTOR: CARMAL INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME Parte Ré: REU: CONSTRUTORA MESQUITA CAVALCANTE LTDA - EPP INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) - Via Diário Eletrônico Parte a ser intimada: LUIZ ERNESTO DE ALCANTARA PINTO - OAB CE14181-A - (ADVOGADO (A) DA PARTE AUTORA) Dr.(a), De ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível desta Comarca de Maranguape/CE, Dr.
Lucas D'avila Alves Brandão (art. 250, inciso VI do CPC), através desta, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do(a) inteiro teor do(a) DESPACHO proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID 80800227, no prazo de 48 horas.
Maranguape/CE, 8 de maio de 2024. RITA DE CASSIA GOMES FERNANDES À Disposição assinado por certificação digital -
08/05/2024 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85678142
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06/03/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 08:27
Decorrido prazo de LUIZ ERNESTO DE ALCANTARA PINTO em 14/08/2023 23:59.
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07/08/2023 11:43
Conclusos para despacho
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04/08/2023 16:09
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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31/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2023. Documento: 64878101
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28/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023 Documento: 64878100
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28/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape Rua Capitão Jeová Collares, S/N, Outra Banda, MARANGUAPE - CE - CEP: 61942-460 PROCESSO Nº: 0010985-95.2015.8.06.0119 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARMAL INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - MEREU: CONSTRUTORA MESQUITA CAVALCANTE LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte recorrida para manifestação sobre o recurso interposto no prazo legal.
MARANGUAPE/CE, 27 de julho de 2023.
ELLEN CRISTINE MENDES OLIVEIRATécnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
27/07/2023 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/07/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 05:13
Decorrido prazo de LUIZ ERNESTO DE ALCANTARA PINTO em 10/07/2023 23:59.
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07/07/2023 16:16
Juntada de Petição de recurso
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26/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2023.
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26/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape Fórum Dr.
Valdemar da Silva Pinho, Rua Cap.
Jeová Colares, s/n, Praça da Justiça, bairro Outra Banda, CEP 61942-460, Fone-fax: (85) 3341-3456 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0010985-95.2015.8.06.0119 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL (436) PARTE AUTORA: CARMAL INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME PARTE RÉ: CONSTRUTORA MESQUITA CAVALCANTE LTDA - EPP INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) - SENTENÇA (Via Diário Eletrônico) Parte a ser intimada: Dr.(a) LUIZ ERNESTO DE ALCANTARA PINTO (advogado parte autora).
Através desta, de ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível desta Comarca de Maranguape, Estado do Ceará, Dr.
Lucas D'avila Alves Brandão (art. 250, inciso VI do CPC), fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) de todo o teor da SENTENÇA proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID 59302407, que é do teor seguinte: S E N T E N Ç A: Tratam-se de Embargos de Declaração opostos por CARMAL INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME, com pedido de efeitos modificativos, arguindo omissão/contradição na sentença exarada (ID 35447617) Aduz, em suas razões, que o juízo deixou de apreciar pontos relevantes suscitados na peça contestatória, o que certamente teria resultado em desfecho diferente ao consignado na decisão objurgada.
Ao final pleiteou a retificação do julgado no sentido de analisar o litisconsórcio passivo necessário, modificando a decisão final.
A parte autora, apesar de intimada, não apresentou suas contrarrazões. É o sucinto relatório.
Decido.
Reportar-se, por relevante, que as questões aduzidas nos embargos de declaração deste processo já foram respondidas por este juízo nos autos que seguem em apenso, conforme sentença, na qual foi explicada que a solidariedade não poderia ser presumida, não havendo motivos para que um terceiro integrasse o processo.
Dito isso, ficamos à vontade para externar que este recurso é repetido e tenta discutir questão já resolvida.
Para tanto, remora-se que cediço que os embargos de declaração se destinam a complementar a decisão omissa, ou torná-la mais clara, nas hipóteses de contradição ou obscuridade, ou ainda para corrigir erro material, ex vi do art. 1.022, do Código de Processo Civil.
O inconformismo da embargante não merece acolhimento. É que, ao escrutínio dos argumentos externados pelo recorrente, hei por bem manter os fundamentos lançados na decisão atacada, por inferir que os substratos apresentados pela embargante não convencem quanto à existência de mácula de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Confiram-se precedentes do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVOREGIMENTAL NA PETIÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
OMISSÃO,OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA.
IMPOSSIBILIDADE.CARATER PROTELATÓRIO.
MAJORAÇÃO DA MULTA.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1.
Inexistentes as hipóteses do art. 535 do CPC/73, e 1.022 do NCPC, não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente.2.
Os embargos de declaração não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado. 3.
Inexistindo a alegada omissão no acórdão embargado, mostra-se incabível o acolhimento dos aclaratórios.
Precedentes. 4.
Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg na PET no CC 133.509/DF, Rel.
Ministro MOURA RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/05/2016, DJe 18/05/2016) [grifou-se] EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
MATÉRIAS DEVIDAMENTEAPRECIADAS, CONTRÁRIAS AO INTERESSE DA PARTE.
REDISCUSSÃODA MATÉRIA.
INVIABILIDADE DA VIA ELEITA.
EMBARGOSREJEITADOS.1.A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que o mero descontentamento da parte com o resultado do julgamento não autoriza a oposição de embargos de declaração, tanto mais por não servirem os declaratórios, em regra, ao propósito de rediscussão de matéria já decidida. 2.
Na esteira da uníssona jurisprudência desta Corte de Justiça, os embargos de declaração não constituem instrumento adequado ao prequestionamento, com vistas à futura interposição de recurso extraordinário, razão pela qual, para tal escopo também não merecem prosperar. 3.
Embargos de declaração rejeitados [ ... ]" Depreendo, no caso em tela, que a parte recorrente busca, com esteio nos fundamentos aduzidos, rediscutir o mérito da decisão, o que se afigura, como cediço, impertinente por transbordar ao escopo da via jurídica eleita.
Afinal de contas, os embargos declaratórios não se prestam à finalidade de rever o acerto ou desacerto da decisão ou a correta interpretação do direito, prevendo o ordenamento processual os meios recursais próprios e adequados para pretensões desse jaez.
Assim posto, não havendo motivo para digressões, NÃO ACOLHO os embargos declaratórios manejados pela parte autora, para efeito de manter inalterado o decisum embargado.
P.R.I.
Transitado em julgado, certifique-se e, em seguida, arquive-se.
Maranguape, data e hora registrados no sistema Pje.
Lucas D`avila Alves Brandão Juiz de Direito Maranguape-CE, 22 de junho de 2023.
RAIMUNDO NONATO NUNES Técnico Judiciário - Matricula nº 99444/TJCE Assinado por Certificação Digital -
23/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 08:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/06/2023 08:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2023 10:42
Embargos de declaração não acolhidos
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27/10/2022 16:06
Conclusos para decisão
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27/10/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 02:18
Decorrido prazo de LUIZ ERNESTO DE ALCANTARA PINTO em 25/10/2022 23:59.
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14/10/2022 11:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/09/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 15:41
Julgado procedente o pedido
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09/08/2022 18:26
Conclusos para julgamento
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31/03/2022 10:00
Mov. [136] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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29/10/2021 11:50
Mov. [135] - Concluso para Sentença
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15/09/2021 13:58
Mov. [134] - Encerrar análise
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15/09/2021 13:58
Mov. [133] - Concluso para Decisão Interlocutória
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10/08/2021 11:36
Mov. [132] - Aviso de Recebimento (AR)
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03/08/2021 12:12
Mov. [131] - Aviso de Recebimento (AR)
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11/05/2021 18:23
Mov. [130] - Documento
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11/05/2021 18:23
Mov. [129] - Mandado
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11/05/2021 18:23
Mov. [128] - Documento
-
11/05/2021 18:23
Mov. [127] - Documento
-
11/05/2021 18:23
Mov. [126] - Documento
-
11/05/2021 18:23
Mov. [125] - Petição
-
11/05/2021 18:23
Mov. [124] - Documento
-
11/05/2021 18:23
Mov. [123] - Documento
-
11/05/2021 18:23
Mov. [122] - Documento
-
11/05/2021 18:23
Mov. [121] - Documento
-
11/05/2021 18:23
Mov. [120] - Petição
-
11/05/2021 18:23
Mov. [119] - Documento
-
11/05/2021 18:23
Mov. [118] - Documento
-
11/05/2021 18:23
Mov. [117] - Documento
-
11/05/2021 18:23
Mov. [116] - Documento
-
11/05/2021 18:23
Mov. [115] - Documento
-
11/05/2021 18:23
Mov. [114] - Documento
-
11/05/2021 18:23
Mov. [113] - Documento
-
11/05/2021 18:23
Mov. [112] - Mandado
-
11/05/2021 18:23
Mov. [111] - Mandado
-
11/05/2021 18:23
Mov. [110] - Documento
-
11/05/2021 18:23
Mov. [109] - Documento
-
11/05/2021 18:23
Mov. [108] - Documento
-
11/05/2021 18:23
Mov. [107] - Documento
-
11/05/2021 18:23
Mov. [106] - Documento
-
11/05/2021 18:23
Mov. [105] - Documento
-
11/05/2021 18:23
Mov. [104] - Documento
-
11/05/2021 18:23
Mov. [103] - Documento
-
11/05/2021 18:23
Mov. [102] - Documento
-
11/05/2021 18:23
Mov. [101] - Petição
-
11/05/2021 18:23
Mov. [100] - Documento
-
11/05/2021 18:23
Mov. [99] - Documento
-
11/05/2021 18:23
Mov. [98] - Documento
-
11/05/2021 18:23
Mov. [97] - Documento
-
11/05/2021 18:23
Mov. [96] - Documento
-
11/05/2021 18:23
Mov. [95] - Documento
-
11/05/2021 18:22
Mov. [94] - Mandado
-
11/05/2021 18:22
Mov. [93] - Documento
-
11/05/2021 18:22
Mov. [92] - Documento
-
11/05/2021 18:22
Mov. [91] - Documento
-
11/05/2021 18:22
Mov. [90] - Documento
-
11/05/2021 18:22
Mov. [89] - Documento
-
11/05/2021 18:22
Mov. [88] - Aviso de Recebimento (AR)
-
11/05/2021 18:22
Mov. [87] - Documento
-
11/05/2021 18:22
Mov. [86] - Documento
-
11/05/2021 18:22
Mov. [85] - Documento
-
11/05/2021 18:22
Mov. [84] - Documento
-
11/05/2021 18:22
Mov. [83] - Documento
-
11/05/2021 18:22
Mov. [82] - Documento
-
11/05/2021 18:22
Mov. [81] - Documento
-
11/05/2021 18:22
Mov. [80] - Documento
-
11/05/2021 18:22
Mov. [79] - Aviso de Recebimento (AR)
-
11/05/2021 18:22
Mov. [78] - Documento
-
11/05/2021 18:22
Mov. [77] - Documento
-
11/05/2021 18:22
Mov. [76] - Documento
-
11/05/2021 18:22
Mov. [75] - Documento
-
11/05/2021 18:22
Mov. [74] - Mandado
-
11/05/2021 18:22
Mov. [73] - Documento
-
11/05/2021 18:22
Mov. [72] - Documento
-
11/05/2021 18:22
Mov. [71] - Documento
-
11/05/2021 18:22
Mov. [70] - Documento
-
11/05/2021 18:22
Mov. [69] - Documento
-
11/05/2021 18:22
Mov. [68] - Documento
-
11/05/2021 18:22
Mov. [67] - Documento
-
11/05/2021 18:22
Mov. [66] - Documento
-
11/05/2021 18:22
Mov. [65] - Documento
-
10/02/2021 09:37
Mov. [64] - Redistribuição de processo - saída: RESOLUÇÃO Nº 07/2020
-
10/02/2021 09:37
Mov. [63] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: RESOLUÇÃO Nº 07/2020
-
08/02/2021 09:13
Mov. [62] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas: Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição
-
08/02/2021 09:13
Mov. [61] - Recebimento
-
08/02/2021 09:12
Mov. [60] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
03/12/2020 16:24
Mov. [59] - Remessa: à digitalização
-
29/10/2020 04:35
Mov. [58] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 27/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
16/09/2020 23:02
Mov. [57] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 28/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
08/04/2020 00:09
Mov. [56] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 29/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
11/01/2020 05:14
Mov. [55] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 22/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
23/12/2019 23:51
Mov. [54] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 09/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
10/12/2019 05:05
Mov. [53] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 26/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
24/11/2019 08:29
Mov. [51] - Mandado devolvido cumprido com finalidade não atingida
-
06/11/2018 17:11
Mov. [50] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Réplica em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80000
-
19/10/2018 15:23
Mov. [49] - Expedição de Termo de Audiência
-
29/08/2018 11:27
Mov. [48] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
-
29/08/2018 11:27
Mov. [47] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 40 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
-
29/08/2018 11:02
Mov. [46] - Audiência de instrução designada: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 19/10/2018 HORA DA AUDIENCIA: 15:00 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
-
21/03/2018 10:00
Mov. [45] - Audiência de instrução e julgamento cancelada: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA Referente a audiencia marcada para o dia 16/03/2018 as 13:00. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
-
09/03/2018 13:33
Mov. [44] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
-
09/03/2018 13:32
Mov. [43] - Mandado devolvido não cumprido: MANDADO DEVOLVIDO NÃO CUMPRIDO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
-
21/02/2018 17:35
Mov. [42] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: COMAM PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
-
21/02/2018 12:50
Mov. [41] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAIS (COMAN) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
-
26/01/2018 13:07
Mov. [40] - Audiência de instrução e julgamento designada: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 16/03/2018 HORA DA AUDIENCIA: 13:00 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
-
26/01/2018 13:00
Mov. [39] - Audiência de instrução cancelada: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA Referente a audiencia marcada para o dia 26/01/2018 as 11:00. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
-
23/01/2018 15:29
Mov. [38] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMAÇÕES ASSUNTO: PETIÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
-
23/01/2018 15:28
Mov. [37] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE ( COMARCA DE MARANGUAPE ) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
-
17/01/2018 16:44
Mov. [36] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: COMAM PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
-
17/01/2018 11:51
Mov. [35] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAIS (COMAN) mandado de intimação. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
-
16/01/2018 15:15
Mov. [34] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
-
16/01/2018 15:15
Mov. [33] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
-
16/01/2018 15:15
Mov. [32] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
-
06/09/2017 16:51
Mov. [31] - Audiência de instrução designada: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 26/01/2018 HORA DA AUDIENCIA: 11:00 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
-
31/05/2016 17:28
Mov. [30] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
-
31/05/2016 16:47
Mov. [29] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MM.JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
-
15/12/2015 08:08
Mov. [28] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
-
04/12/2015 09:35
Mov. [27] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO JUNTADA DO MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
-
04/12/2015 09:35
Mov. [26] - Mandado devolvido não cumprido: MANDADO DEVOLVIDO NÃO CUMPRIDO MANDADO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
-
02/12/2015 11:00
Mov. [25] - Audiência de instrução prorrogada: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRORROGADA Referente a audiencia marcada para o dia 02/12/2015 as 11:00. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
-
23/11/2015 13:36
Mov. [24] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR JUNTADA DO A.R. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
-
13/11/2015 08:34
Mov. [23] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 23/11/2015 DATA FINAL DO PRAZO: 02/12/2015 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
-
28/10/2015 16:12
Mov. [22] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: COMAN COMAN - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
-
26/10/2015 13:33
Mov. [21] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAIS (COMAN) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
-
26/10/2015 13:27
Mov. [20] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
-
09/09/2015 14:38
Mov. [19] - Audiência de instrução designada: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 02/12/2015 HORA DA AUDIENCIA: 11:00 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
-
04/09/2015 12:42
Mov. [18] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
-
04/09/2015 11:47
Mov. [17] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MM. JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
-
05/06/2015 12:25
Mov. [16] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
-
29/05/2015 15:08
Mov. [15] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS CARTA DE PREPOSTO APRESENTADA PELA CARMAL IND. E COM. DE MADEIRAS LTDA-ME, E PELA CONSTRUTORA MESQUITA E CAVALCANTE LTDA OS SEGUINTES DOCS. PROCURAÇÃO, CARTA DE PREPOSTO E AT
-
29/05/2015 15:07
Mov. [14] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
-
29/05/2015 10:30
Mov. [13] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resumo : ACORDO NÃO REALIZADO EM FACE DA PROPOSTA APRESENTADA PELA RECLAMADA EM AUDIÊNCIA NÃO TER SIDO ACEITA. Resultado : NÃO CONCILIADO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MAR
-
28/05/2015 08:57
Mov. [12] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR JUNTADA DO A.R. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
-
18/05/2015 12:37
Mov. [11] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO JUNTADA DO MANDADO DE CITAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
-
18/05/2015 12:36
Mov. [10] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA MANDADO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
-
12/05/2015 15:55
Mov. [9] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: COMAN COMAN - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
-
08/05/2015 14:45
Mov. [8] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAIS (COMAN) À COMAN - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
-
07/05/2015 11:18
Mov. [7] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO EXPEDIDO MANDADO DE CITAÇÃO E CARTA DE INTIMAÇÃO. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
-
06/03/2015 14:01
Mov. [6] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 29/05/2015 HORA DA AUDIENCIA: 10:30 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
-
04/03/2015 08:50
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
-
03/03/2015 16:15
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MARANGUAPE
-
03/03/2015 12:41
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MARANGUAPE
-
03/03/2015 12:41
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MARANGUAPE
-
03/03/2015 12:32
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MARANGUAPE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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