TJCE - 3000566-96.2023.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 15:52
Desentranhado o documento
-
23/06/2025 15:52
Cancelada a movimentação processual Juntada de informação
-
23/06/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 12:31
Juntada de informação
-
02/06/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 08:02
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 16:31
Juntada de informação
-
20/05/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 15:26
Juntada de Ofício
-
20/05/2025 15:26
Processo Reativado
-
19/02/2025 15:40
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 15:39
Transitado em Julgado em 19/02/2025
-
19/02/2025 13:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/02/2025 16:39
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 15:33
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 134230458
-
12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 134230458
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA DESPACHO Tendo em vista pleito constante no ID 133757454, concedo ao autor o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar os documentos pertinentes, devendo a secretaria certificar caso nada seja apresentado.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 03 de fevereiro de 2025. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz de Direito -
11/02/2025 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134230458
-
05/02/2025 10:08
Decorrido prazo de ANTHONY MATOS DE CASTRO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 10:08
Decorrido prazo de ANTHONY MATOS DE CASTRO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 10:08
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 10:08
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:02
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:02
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:02
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:02
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 04/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132108842
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132108842
-
20/01/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132108842
-
16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132108842
-
15/01/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132108842
-
15/01/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 14:22
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2024 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2024 16:33
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 17:05
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 02:04
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:04
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:04
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:04
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:04
Decorrido prazo de ANTHONY MATOS DE CASTRO em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:04
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 24/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 17:38
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2024. Documento: 106173675
-
09/10/2024 06:12
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 106173675
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA DESPACHO Considerando a petição constante no ID 105318579, concedo 10 dias para que o credor informe o local específico da diligência/local onde se encontra o veículo (de penhora, avaliação e depósito). A inércia ensejará indeferimento da penhora.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 08 de outubro de 2024. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz de Direito -
08/10/2024 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106173675
-
08/10/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 14:20
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2024 00:08
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:08
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:08
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:08
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:08
Decorrido prazo de ANTHONY MATOS DE CASTRO em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 14/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2024 13:41
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 09:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/07/2024 16:12
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2024. Documento: 89961523
-
30/07/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 Documento: 89961523
-
30/07/2024 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE 3000566-96.2023.8.06.0017 EXEQUENTE: EDIFICIO BRISA DO LESTE EXECUTADO: MARCAL ALEXANDRINO DE OLIVEIRA NETO DESPACHO Concluso.
Tendo em vista a certidão retro, intime-se a parte autora para se manifestar, em um prazo de 10 (dez) dias.
O silêncio vai permitir a presunção de falta de interesse processual, dando ensejo à extinção e arquivamento do feito.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 29 de julho de 2024.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
29/07/2024 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89961523
-
29/07/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 09:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/10/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 10:15
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2023 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2023 14:23
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 01:23
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 01:23
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 01:23
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:06
Decorrido prazo de ANTHONY MATOS DE CASTRO em 20/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 03:05
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/07/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 03:30
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 10/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 03:30
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 10/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 03:30
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 10/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 03:30
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 10/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 03:30
Decorrido prazo de ANTHONY MATOS DE CASTRO em 10/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 17:39
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA DESPACHO Tendo em vista pleito constante no ID 61327864, concedo ao autor o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar os documentos pertinentes, devendo a secretaria certificar caso nada seja apresentado.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 21 de junho de 2023.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz de Direito -
21/06/2023 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/06/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 14:46
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
19/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
19/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
19/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
19/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
17/06/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000566-96.2023.8.06.0017 EXEQUENTE: EDIFICIO BRISA DO LESTE EXECUTADO: MARCAL ALEXANDRINO DE OLIVEIRA NETO DESPACHO Conclusos.
A prova da propriedade é essencial para justificar o ingresso da demanda contra a ré, definindo a legitimidade passiva.
Assim, o autor deve fazer a prova da citada legitimidade passiva.
Para isso, concedo o prazo de até 15 (quinze) dias (prorrogáveis).
Fortaleza, 09 de junho de 2023.
GONÇALO BENÍCIO DE MELO NETO Juiz titular -
16/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/06/2023 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/06/2023 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/06/2023 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/06/2023 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 16:19
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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