TJCE - 3001104-83.2021.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2023 14:17
Juntada de documento de comprovação
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20/12/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 13:33
Arquivado Definitivamente
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15/12/2022 13:27
Juntada de Certidão
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15/12/2022 13:27
Transitado em Julgado em 07/12/2022
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09/12/2022 00:00
Publicado Sentença em 09/12/2022.
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08/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
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08/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE SOBRAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Antônio Rodrigues Magalhães, 400, Campus da Faculdade Luciano Feijão, Dom Expedito, Sobral/CE, CEP.: 62050-215, FONE 3112-1023 3001104-83.2021.8.06.0167 AUTOR: LIDUINA MARIA SIQUEIRA LIMA REU: CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL SENTENÇA Homologo, por meio desta sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado entre as partes e, por consequência, declaro extinto este processo, nos termos do art. 487, inciso III, b, do CPC/2015.
Havendo depósito judicial, expeça-se alvará.
Sem custas finais, consoante o art. 55, da Lei 9.099/95.
Dou por publicada e registrada a sentença com a simples inclusão desta no Pje.
Diante das advertências de praxe e levando em consideração que a presente sentença é irrecorrível, nos termos do art. 41, da Lei 9.099/95, em função da sua natureza meramente homologatória, dispenso a intimação das partes, para fins de recurso, determinando a imediata certificação do trânsito em julgado e o consequente arquivamento dos autos.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
07/12/2022 22:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/12/2022 22:05
Homologada a Transação
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06/12/2022 10:22
Conclusos para julgamento
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06/12/2022 10:16
Audiência Conciliação realizada para 06/12/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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06/12/2022 09:59
Juntada de Petição de réplica
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06/12/2022 09:51
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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10/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3001104-83.2021.8.06.0167 Requerente: Nome: LIDUINA MARIA SIQUEIRA LIMA Endereço: Vila Agua doce, Vila Agua Doce, ARACATIAÇU (SOBRAL) - CE - CEP: 62111-000 Requerido: Nome: CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL Endereço: ST SRTVS QUADRA 701, 110, ST SRTVS QUADRA 701, BLOCO O, número 110, SALA 817, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70340-906 INTIMAÇÃO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 06/12/2022 10:00, por videoconferência através da plataforma Microsoft Teams, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia.
Informações sobre Audiência: 06/12/2022 10:00 Link da reunião: https://link.tjce.jus.br/acdcf6 Em virtude de naturais entraves no processo de assimilação da inovação na comunicação processual e na realização de audiências por meios eletrônicos, agravados pelo distanciamento decorrente da pandemia do COVID-19, enquanto permanecerem as restrições aos atos judiciais presenciais, a aceitação da justificativa da absoluta impossibilidade técnica ou prática para a presença ao ato virtual dependerá de simples declaração da parte, desde que realizada antes do esgotamento do prazo de tolerância de 15 minutos, após o horário de abertura do ato.
ADVERTÊNCIA: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
SYNTIA PONTE QUARIGUASI Servidor(a) da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
10/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 14:00
Juntada de documento de comprovação
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09/11/2022 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/11/2022 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2022 13:46
Juntada de Certidão
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03/11/2022 12:13
Audiência Conciliação designada para 06/12/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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06/10/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 16:05
Conclusos para despacho
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05/09/2022 16:05
Audiência Conciliação não-realizada para 05/09/2022 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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01/09/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 15:35
Juntada de documento de comprovação
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25/05/2022 13:59
Juntada de Certidão
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20/05/2022 22:45
Expedição de Carta precatória.
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12/05/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 14:33
Juntada de Certidão
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12/05/2022 14:31
Audiência Conciliação designada para 05/09/2022 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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29/03/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2022 11:08
Conclusos para despacho
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21/01/2022 11:08
Juntada de documento de comprovação
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06/12/2021 10:14
Audiência Conciliação não-realizada para 06/12/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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19/10/2021 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2021 13:02
Juntada de Certidão
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06/07/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 11:27
Audiência Conciliação designada para 06/12/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
06/07/2021 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
08/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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