TJCE - 0050763-27.2021.8.06.0163
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 08:29
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 08:29
Juntada de Certidão
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27/09/2023 08:29
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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27/09/2023 00:53
Decorrido prazo de HUDSON ALVES DE OLIVEIRA em 25/09/2023 23:59.
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27/09/2023 00:53
Decorrido prazo de Reginaldo Albuquerque Braga em 25/09/2023 23:59.
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27/09/2023 00:53
Decorrido prazo de ALEXANDRE EDUARDO FERREIRA LOPES em 25/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/09/2023. Documento: 67169100
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11/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/09/2023. Documento: 67169100
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11/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/09/2023. Documento: 67169100
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06/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 Documento: 67169100
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06/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 Documento: 67169100
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06/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 Documento: 67169100
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06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE, Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Observo nos autos que o processo, iniciado no ano 2021, até o presente momento não conseguiu localizar bens, posto que o executado jamais pagou o débito Ressalte-se que já houve inclusive tentativa de penhora on-line - BACENJUD e não existem quaisquer informações sobre a existência de outros bens, valores ou direitos que possam saldar a dívida cobrada nos autos, o que indica a inviabilidade do presente feito prosseguir, na forma como se encontra Em que pese o pedido da exequente encontrar resguardo jurídico, entendo pela sua completa impertinência.
Isso porque, como é evidente, já houve consulta e tentativa de bloqueio via BACENJUD, sem, contudo, obter êxito.
A melhor saída para a exequente é diligenciar no sentido de encontrar bens penhoráveis, pois os meios até agora solicitados não foram proveitosos.
Desse modo, buscando racionalizar os recursos nesta unidade jurisdicional, onde tramitam mais de três mil processos, entendo que seja o caso de extinção do feito, até que se tenha certeza da existência de bens passíveis de penhora para satisfação forçada da obrigação, uma vez que o devedor responde com o seu patrimônio diante de seus débitos - 790 CPC.
A parte poderá desarquivar o feito, sem custas, desde que informe alteração positiva na situação patrimonial da requerida.
Assim, extingo o feito, sem resolução de mérito, nos termos do Art. 485, CPC.
P.R.I.
Transitado em julgado, arquive-se. São Benedito/CE, data da assinatura digital Cristiano Sousa de Carvalho Juiz de Direito -
05/09/2023 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2023 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2023 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2023 11:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/08/2023 08:45
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 04:31
Decorrido prazo de Reginaldo Albuquerque Braga em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 04:31
Decorrido prazo de ALEXANDRE EDUARDO FERREIRA LOPES em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 03:37
Decorrido prazo de HUDSON ALVES DE OLIVEIRA em 21/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2023. Documento: 65199309
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04/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023 Documento: 65199309
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04/08/2023 00:00
Intimação
Comarca de São Benedito 1ª Vara da Comarca de São Benedito INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0050763-27.2021.8.06.0163 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: MARIA DO SOCORRO LOPES DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: Reginaldo Albuquerque Braga - CE21226-A POLO PASSIVO:CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HUDSON ALVES DE OLIVEIRA - GO50314 e ALEXANDRE EDUARDO FERREIRA LOPES - MG171114 Destinatários:Reginaldo Albuquerque Braga (OAB/CE 21226-A) Hudson Alves de Oliveira (OAB/GO 50314) Alexandre Eduardo Ferreira Lopes (OAB/MG 171114) FINALIDADE: Intima-lo(s) acerca da juntada de resposta da ordem de bloqueio SISBAJUD, conforme certidão id.65199295.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SÃO BENEDITO, 3 de agosto de 2023. (assinado digitalmente) 1ª Vara da Comarca de São Benedito -
03/08/2023 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/08/2023 11:31
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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13/07/2023 12:48
Cancelada a movimentação processual
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12/07/2023 03:02
Decorrido prazo de HUDSON ALVES DE OLIVEIRA em 10/07/2023 23:59.
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12/07/2023 03:02
Decorrido prazo de ALEXANDRE EDUARDO FERREIRA LOPES em 10/07/2023 23:59.
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12/07/2023 03:02
Decorrido prazo de Reginaldo Albuquerque Braga em 10/07/2023 23:59.
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19/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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19/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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19/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE,Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] Erro de intepretao na linha: ' Processo nº: #{tramitacaoProcessualService.recuperaProcesso().numeroProcesso} PROMOVENTE(S): #{processoTrfHome.processoParte} PROMOVIDO(A)(S) : #{processoTrfHome.processoParte} ': The class 'br.com.infox.cliente.home.ProcessoTrfHome' does not have the property 'processoParte'.
DECISÃO Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 52 da Lei nº 9.099/95, a execução da sentença será processada no próprio Juizado, aplicando-se subsidiariamente o Código de Processo Civil.
Sendo assim, dê-se início ao cumprimento da sentença, intimando-se a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art. 523), devidamente atualizado, sob pena de multa prevista no §1º do art. 523, do Novo Código de Processo Civil.
Não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, no prazo de 15 dias, proceda-se com a execução, encaminhando o feito ao setor de penhora online, para a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado, no limite do crédito indicado na execução, às fls. 68/72 (artigo 854, CPC).
Caso seja tornado indisponível o valor (ativo financeiro) executado, encontrado em contas do devedor, esclareço que o devedor será intimado para, querendo, oferecer manifestação, em 05 dias (art. 854, §§2º e 3°, do CPC), antes de eventual conversão em penhora e efetivação da transferência para conta judicial (art.854, §§4º e 5º).
Cumpra-se.
São Benedito/CE, data da inserção digital.
CRISTIANO SOUSA DE CARVALHO Juiz de Direito -
16/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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16/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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16/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/06/2023 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/06/2023 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/06/2023 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/06/2023 08:02
Conclusos para despacho
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14/06/2023 08:02
Processo Desarquivado
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13/06/2023 16:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/09/2022 08:18
Arquivado Definitivamente
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14/09/2022 08:18
Juntada de Certidão
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14/09/2022 08:18
Transitado em Julgado em 14/09/2022
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14/09/2022 03:17
Decorrido prazo de REGINALDO ALBUQUERQUE BRAGA em 13/09/2022 23:59.
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14/09/2022 00:02
Decorrido prazo de HUDSON ALVES DE OLIVEIRA em 13/09/2022 23:59.
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17/08/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 07:23
Julgado procedente o pedido
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10/08/2022 09:12
Conclusos para julgamento
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05/08/2022 00:30
Decorrido prazo de HUDSON ALVES DE OLIVEIRA em 04/08/2022 23:59.
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05/08/2022 00:30
Decorrido prazo de REGINALDO ALBUQUERQUE BRAGA em 04/08/2022 23:59.
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04/07/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 10:15
Conclusos para despacho
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30/03/2022 18:39
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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16/02/2022 22:48
Mov. [18] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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03/02/2022 10:08
Mov. [17] - Correção de classe: Corrigida a classe de Procedimento Comum Cível para Procedimento do Juizado Especial Cível.
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13/12/2021 15:00
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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28/11/2021 22:31
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WSBE.21.00171889-5 Tipo da Petição: Réplica Data: 28/11/2021 22:14
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23/11/2021 12:43
Mov. [14] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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23/11/2021 12:43
Mov. [13] - Expedição de Termo de Audiência: Sec/Prazo/Réplica
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22/11/2021 19:38
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
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22/11/2021 19:02
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WSBE.21.00171740-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/11/2021 18:28
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17/11/2021 10:59
Mov. [10] - Aviso de Recebimento (AR)
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26/10/2021 23:02
Mov. [9] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 29/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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06/10/2021 22:24
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :1998/2021 Data da Publicação: 07/10/2021 Número do Diário: 2711
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05/10/2021 18:04
Mov. [7] - Expedição de Carta
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05/10/2021 13:47
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/10/2021 12:30
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/10/2021 17:02
Mov. [4] - Audiência Designada: Conciliação Data: 23/11/2021 Hora 12:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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21/06/2021 12:25
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/06/2021 13:19
Mov. [2] - Conclusão
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07/06/2021 13:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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