TJCE - 3000079-29.2023.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 17:48
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 17:47
Juntada de Certidão
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21/11/2023 17:47
Transitado em Julgado em 21/11/2023
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18/11/2023 01:42
Decorrido prazo de MARIA JUCELY FAUSTO DE OLIVEIRA em 17/11/2023 23:59.
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17/11/2023 00:41
Decorrido prazo de MARIA JUCELY FAUSTO DE OLIVEIRA em 13/11/2023 23:59.
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31/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/10/2023. Documento: 71214100
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30/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023 Documento: 71214100
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30/10/2023 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000079-29.2023.8.06.0017 EXEQUENTE: CONDOMINIO DOS EDIFICIOS CONCHAS E DUNAS EXECUTADO: EMANUELLE SILVA CAJAZEIRAS SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos etc, Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Inicialmente, acolho o pedido de extinção deste processo por continência para com o de nº 3000598-14.2017.8.06.0017, sendo mais abrangente, conforme declarado pela parte promovente em Id. 71168009.
Face ao exposto, com fundamento no art. 485, V, c/c 57 e 59, do CPC, declaro a EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, POR CONTINÊNCIA.
Sem condenação no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. P.
R.
I.
Fortaleza, 26 de outubro de 2023. GONÇALO BENÍCIO DE MELO NETO Juiz titular -
27/10/2023 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71214100
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26/10/2023 09:33
Extinto o processo sem resolução de mérito por continência
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26/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/10/2023. Documento: 71080014
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25/10/2023 11:15
Conclusos para julgamento
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25/10/2023 10:27
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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25/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 Documento: 71080014
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25/10/2023 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE 3000079-29.2023.8.06.0017 EXEQUENTE: CONDOMINIO DOS EDIFICIOS CONCHAS E DUNAS EXECUTADO: EMANUELLE SILVA CAJAZEIRAS DESPACHO Concluso.
Tendo em vista a certidão retro, intime-se a parte autora para se manifestar, em um prazo de 10 (dez) dias.
O silêncio vai permitir a presunção de falta de interesse processual, dando ensejo à extinção e arquivamento do feito.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 23 de outubro de 2023.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
24/10/2023 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71080014
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23/10/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 16:39
Conclusos para despacho
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29/09/2023 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/09/2023 09:04
Juntada de Petição de diligência
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18/09/2023 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/08/2023 11:58
Expedição de Mandado.
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26/07/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 16:16
Conclusos para decisão
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11/07/2023 16:16
Cancelada a movimentação processual
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29/06/2023 12:06
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE 3000079-29.2023.8.06.0017 EXEQUENTE: CONDOMINIO DOS EDIFICIOS CONCHAS E DUNAS EXECUTADO: EMANUELLE SILVA CAJAZEIRAS DESPACHO Concluso.
Tendo em vista a certidão retro, intime-se a parte autora para se manifestar, em um prazo de 10 (dez) dias.
O silêncio vai permitir a presunção de falta de interesse processual, dando ensejo à extinção e arquivamento do feito.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 07 de junho de 2023.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
15/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 15:48
Conclusos para despacho
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11/05/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 11:05
Juntada de Certidão
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08/03/2023 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 09:39
Conclusos para despacho
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27/01/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 15:48
Conclusos para decisão
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23/01/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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