TJCE - 3000713-65.2022.8.06.0112
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2022 10:38
Arquivado Definitivamente
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13/12/2022 10:38
Juntada de Certidão
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13/12/2022 10:38
Transitado em Julgado em 13/12/2022
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10/12/2022 04:20
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 08/12/2022 23:59.
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06/12/2022 01:47
Decorrido prazo de PALOMMA ALVES DE ALENCAR BARROS em 05/12/2022 23:59.
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16/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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14/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE E BARBALHA COMARCA DE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL , TELEFONE: (88) 35664190 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AUTOR: CARLOS RENATO MIRANDA Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) do reclamante: PALOMMA ALVES DE ALENCAR BARROS do inteiro teor da sentença judicial proferida nos autos processo, junto ao ID Nº 39877529.
ADVERTÊNCIAS: 1- O AUTOR: CARLOS RENATO MIRANDA tem o prazo de 10 (dez) dias úteis para, querendo, recorrer. 2- O recurso deverá ser apresentado acompanhado do preparo, nos termos dos artigos 42 § 1º e 54 § único da Lei 9099/95, que compreende as custas iniciais dispensadas quando do protocolamento da ação, além da taxa do recurso, tudo conforme tabela de custas processuais constante no site do Tribunal de Justiça do Ceará. 3 – Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente ao recolher as custas (preparo), deverá observar o disposto no artigo 1º da Portaria Conjunta nº 2076/2018, publicada no Diário da Justiça do dia 29/10/2018.
Crato/CE, 11 de novembro de 2022.
FRANCISCO ROSA DE LIMA FILHO Servidor Geral -
14/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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11/11/2022 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/11/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 13:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/10/2022 23:40
Conclusos para julgamento
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26/10/2022 13:26
Audiência Conciliação realizada para 26/10/2022 11:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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26/10/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 16:49
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2022 12:36
Ato ordinatório praticado
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20/07/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 12:52
Juntada de Certidão
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11/07/2022 00:24
Decorrido prazo de LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES em 10/07/2022 07:25.
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07/07/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/07/2022 15:20
Conclusos para decisão
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01/07/2022 20:22
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 15:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/06/2022 11:27
Ato ordinatório praticado
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23/05/2022 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 13:49
Juntada de Certidão
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23/05/2022 13:46
Audiência Conciliação redesignada para 26/10/2022 11:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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23/05/2022 10:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/05/2022 12:50
Conclusos para decisão
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11/05/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 12:50
Audiência Conciliação designada para 14/09/2022 09:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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11/05/2022 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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