TJCE - 0217233-49.2021.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 11:03
Conclusos para despacho
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24/06/2025 03:13
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 23/06/2025 23:59.
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23/05/2025 03:58
Decorrido prazo de IGOR COSTA CAVALCANTE em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:58
Decorrido prazo de MARCELO DE SA CORTEZ em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:12
Decorrido prazo de Herman Gonçalves Dantas em 21/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 149812411
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29/04/2025 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 15:44
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 149812411
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 4ª Vara da Fazenda Pública Processo nº: 0217233-49.2021.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Execução Contratual] Requerente: AUTOR: MONTE HOREBE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME Requerido: REU: ESTADO DO CEARA D E C I S Ã O No presente processo, foi nomeado o perito André Rocha Chaves na decisão de ID 86024640, no entanto, referido perito não aceitou a nomeação, sendo assim, torno sem efeito a nomeação do perito André Rocha Chaves.
Assim, em conformidade com a Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará nº 04, de 06 abril de 2017, disponibilizada no Diário da Justiça em 6/4/2017, através do Sistema de Cadastro de Peritos, Intérpretes e Tradutores do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - SIPER, nomeio como perito o Sr.
Herman Golçalves Dantas (Nº da nomeação 203784), engenheiro civil, inscrição no TJCE nº 0199/2023, com endereço na Rua Firmino Tavares, nº 203 - Bairro Centro, CEP 63.380-000, Barro/CE, endereço eletrônico: [email protected], telefone para contato: (88)99714-4377, devendo ser feita a intimação do perito aqui nomeado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar sua proposta de honorários, a fim de que a parte requerente possa se manifestar sobre o valor apresentado.
Determino que a SEJUD realize intimação da perita, preferencialmente, por meio eletrônico, conforme prevê os arts. 246, § 1º, 247, e 270, todos do CPC/2015.
Intimem-se igualmente as partes para apresentarem seus quesitos e possíveis assistentes técnicos.
Fortaleza, 9 de abril de 2025.
MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE Juiz de Direito -
28/04/2025 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149812411
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28/04/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/04/2025 09:49
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 14:07
Nomeado perito
-
07/08/2024 06:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
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15/07/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 12:31
Conclusos para decisão
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18/06/2024 12:30
Juntada de petição
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13/06/2024 00:14
Decorrido prazo de MARCELO DE SA CORTEZ em 12/06/2024 23:59.
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21/05/2024 22:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2024 22:12
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2024. Documento: 86024640
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20/05/2024 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024 Documento: 86024640
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20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 4ª Vara da Fazenda Pública Processo nº: 0217233-49.2021.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Execução Contratual] Requerente: AUTOR: MONTE HOREBE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME Requerido: REU: ESTADO DO CEARA e outros D E C I S Ã O Em virtude de petição de ID 64965133, em que o perito nomeado informou impossibilidade de realização do ato para o qual havia sido nomeado, em virtude de conflito de interesses, uma vez que presta serviços como terceirizados em uma das secretarias do Estado do Ceará, revogo a nomeação ocorrida na decisão de ID 60360385, e em conformidade com a Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará nº 04, de 06 abril de 2017, disponibilizada no Diário da Justiça em 6/4/2017, através do Sistema de Cadastro de Peritos, Intérpretes e Tradutores do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - SIPER, nomeio como perito o Sr.
André Rocha Chaves (Nº da nomeação 129713), engenheiro civil, inscrição no TJCE nº 0415/2024, com endereço na Rua Soáres Bulcão, nº 250, apto. 201, bairro Monte Castelo, CEP 60.325-640, Fortaleza/CE, endereço eletrônico: [email protected], telefone para contato: (85)99656-8487, devendo ser feita a intimação do perito aqui nomeado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar sua proposta de honorários, a fim de que o Estado do Ceará possa se manifestar sobre o valor apresentado.
Adianto que o art. 95 do Código de Processo Civil disciplina que a parte que requer a prova pericial deve arcar com seus custos, sendo assim, o Estado do Ceará deverá arcar com os custos da prova por ele requerida.
Determino que a SEJUD realize intimação do perito, preferencialmente, por meio eletrônico, conforme prevê os arts. 264, § 1º, 267, e 270, todos do CPC/2015.
Intimem-se igualmente as partes para apresentarem seus quesitos e possíveis assistentes técnicos.
Fortaleza, 14 de maio de 2024. Francisco Eduardo Fontenele Batista Juiz de Direito -
17/05/2024 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86024640
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17/05/2024 14:43
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 18:38
Nomeado perito
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30/04/2024 17:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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26/09/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 02:03
Decorrido prazo de Gustavo César Oliveira Feitosa em 09/08/2023 23:59.
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28/07/2023 11:29
Juntada de petição
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19/07/2023 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2023 16:54
Juntada de Petição de certidão (outras)
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17/07/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 02:53
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 06/07/2023 23:59.
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28/06/2023 17:51
Conclusos para decisão
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28/06/2023 16:54
Juntada de Petição de pedido (outros)
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28/06/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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13/06/2023 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0217233-49.2021.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MONTE HOREBE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO DE SA CORTEZ - CE32099 POLO PASSIVO:ESTADO DO CEARÁ E OUTROS D E C I S Ã O No presente processo, o Estado do Ceará requereu a produção de prova pericial em sua contestação e na petição de ID 37971999.
Assim, em conformidade com a Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará nº 04, de 06 abril de 2017, disponibilizada no Diário da Justiça em 6/4/2017, através do Sistema de Cadastro de Peritos, Intérpretes e Tradutores do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – SIPER, nomeio como perito o Sr.
Gustavo César Oliveira Feitosa (Nº da nomeação 80855), engenheiro civil, inscrição no TJCE nº 0416/2022, com endereço na Rua Chico Feitosa Cococi, nº 210, Torre 3 – apto. 201, bairro Engenheiro Luciano Cavalcante, CEP 60.813-520, Fortaleza/CE, endereço eletrônico: [email protected], telefone para contato: (85)99617-9695, devendo ser feita a intimação do perito aqui nomeado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar sua proposta de honorários, a fim de que o Estado do Ceará possa se manifestar sobre o valor apresentado.
Adianto que o art. 95 do Código de Processo Civil disciplina que a parte que requer a prova pericial deve arcar com seus custos, sendo assim, o Estado do Ceará deverá arcar com os custos da prova por ele requerida.
Determino que a SEJUD realize intimação do perito, preferencialmente, por meio eletrônico, conforme prevê os arts. 264, § 1º, 267, e 270, todos do CPC/2015.
Intimem-se igualmente as partes para apresentarem seus quesitos e possíveis assistentes técnicos.
Fortaleza, 5 de maio de 2023 MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE Juiz de Direito -
13/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 19:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 19:20
Expedição de Mandado.
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06/06/2023 15:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/11/2022 13:09
Conclusos para despacho
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23/10/2022 14:40
Mov. [47] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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02/06/2022 12:34
Mov. [46] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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16/05/2022 16:42
Mov. [45] - Encerrar documento - restrição
-
28/03/2022 15:11
Mov. [44] - Concluso para Despacho
-
27/03/2022 22:09
Mov. [43] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01978555-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/03/2022 22:06
-
17/03/2022 18:52
Mov. [42] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0233/2022 Data da Publicação: 18/03/2022 Número do Diário: 2806
-
16/03/2022 01:33
Mov. [41] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/03/2022 16:30
Mov. [40] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/03/2022 15:21
Mov. [39] - Concluso para Despacho
-
21/01/2022 10:46
Mov. [38] - Certidão emitida
-
10/01/2022 20:38
Mov. [37] - Encerrar documento - restrição
-
09/01/2022 18:20
Mov. [36] - Encerrar documento - restrição
-
09/01/2022 18:04
Mov. [35] - Encerrar documento - restrição
-
24/10/2021 21:25
Mov. [34] - Encerrar análise
-
21/10/2021 23:38
Mov. [33] - Encerrar documento - restrição
-
31/08/2021 13:20
Mov. [32] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02278428-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 31/08/2021 13:02
-
30/08/2021 08:48
Mov. [31] - Certidão emitida
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26/08/2021 16:04
Mov. [30] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02269772-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/08/2021 15:29
-
23/08/2021 19:31
Mov. [29] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0294/2021 Data da Publicação: 24/08/2021 Número do Diário: 2680
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20/08/2021 01:34
Mov. [28] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/08/2021 12:34
Mov. [27] - Certidão emitida
-
19/08/2021 12:34
Mov. [26] - Documento Analisado
-
17/08/2021 14:10
Mov. [25] - Mero expediente: Tendo em vista que a parte autora apresentou a réplica, determino a intimação das partes para dizer se pretendem produzir outras provas além da constantes nos autos. A não indicação de qualquer outro meio de prova implicará no
-
13/08/2021 17:31
Mov. [24] - Concluso para Despacho
-
13/08/2021 16:03
Mov. [23] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02243228-1 Tipo da Petição: Réplica Data: 13/08/2021 15:27
-
27/07/2021 00:30
Mov. [22] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0255/2021 Data da Publicação: 27/07/2021 Número do Diário: 2660
-
23/07/2021 01:35
Mov. [21] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/07/2021 11:56
Mov. [20] - Documento Analisado
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20/07/2021 18:35
Mov. [19] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/07/2021 15:12
Mov. [18] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02169069-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/07/2021 14:51
-
01/07/2021 12:40
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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30/06/2021 11:35
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02150662-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 30/06/2021 11:08
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20/05/2021 21:59
Mov. [15] - Certidão emitida
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20/05/2021 21:59
Mov. [14] - Documento
-
20/05/2021 21:57
Mov. [13] - Documento
-
19/05/2021 09:31
Mov. [12] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/085319-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/05/2021 Local: Oficial de justiça - Daniel Melo de Cordeiro
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19/05/2021 09:29
Mov. [11] - Documento Analisado
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18/05/2021 16:35
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/04/2021 19:50
Mov. [9] - Encerrar documento - restrição
-
05/04/2021 13:41
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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05/04/2021 12:36
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01972201-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 05/04/2021 12:04
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31/03/2021 19:36
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0107/2021 Data da Publicação: 05/04/2021 Número do Diário: 2581
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30/03/2021 11:33
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/03/2021 11:04
Mov. [4] - Documento Analisado
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29/03/2021 09:05
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/03/2021 21:00
Mov. [2] - Conclusão
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11/03/2021 21:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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