TJCE - 3000901-39.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 00:39
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 00:39
Juntada de Certidão
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13/11/2023 00:39
Transitado em Julgado em 13/11/2023
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11/11/2023 00:13
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:13
Decorrido prazo de RODRIGO RIGE DA SILVA BARROS em 10/11/2023 23:59.
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25/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2023. Documento: 71034663
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25/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2023. Documento: 71034664
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24/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023 Documento: 71034664
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24/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023 Documento: 71034663
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24/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000901-39.2023.8.06.0010 AUTOR: ADERBAL DA COSTA PESSOA REU: BANCO BRADESCO S.A.
Prezado(a) RODRIGO RIGE DA SILVA BARROS, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 70955675.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, com fulcro no art. 51, II, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Expedientes necessários. -
23/10/2023 00:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71034664
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23/10/2023 00:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71034663
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21/10/2023 10:43
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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12/10/2023 10:53
Conclusos para julgamento
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12/10/2023 10:52
Juntada de Certidão
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11/10/2023 22:40
Juntada de Petição de réplica
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29/09/2023 16:57
Juntada de Outros documentos
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20/09/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 10:16
Audiência Conciliação realizada para 20/09/2023 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/09/2023 20:44
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2023. Documento: 66846914
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18/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2023. Documento: 66846912
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17/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 Documento: 66846914
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17/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 Documento: 66846912
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17/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000901-39.2023.8.06.0010 AUTOR: ADERBAL DA COSTA PESSOA REU: Banco Bradesco SA Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: RODRIGO RIGE DA SILVA BARROS, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 20/09/2023 10:00, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 62953743 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
16/08/2023 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2023 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 14:17
Juntada de Certidão
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20/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000901-39.2023.8.06.0010 AUTOR: ADERBAL DA COSTA PESSOA REU: Banco Bradesco SA Prezado(a) Advogado(a) RODRIGO RIGE DA SILVA BARROS intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 60714458.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Dessa forma, in casu, analisando detidamente os autos, se depreende dos documentos anexos aos autos que o furto do celular do autor ocorreu em 11/03/2023 e o autor comunicou a ré em 15/03/2023, bem como na resposta da ré de id 60672286 - Pág. 1 foi alegado que a contratação do empréstimo foi realizada mediante senha e dispositivo de segurança, não restando elementos indicando, no momento, a falha na prestação de serviço da promovida, razão pela qual não se verifica elementos da probabilidade do direito.
Dessa forma, INDEFIRO, no momento, A LIMINAR solicitada.
Cite-se o(a) promovido(a), na forma requerida pelo(a) autor(a), para comparecer à audiência de conciliação, cientificando-o(a) de que poderá apresentar contestação, inclusive na forma oral, até a audiência de instrução a ser ainda aprazada, assim como cientificando-o(a) de que o seu não comparecimento a qualquer uma das audiências implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, com a prolação de sentença, nos termos dos arts. 20 e 23 da Lei 9.099/95.
Intime-se o(a) autor(a), advertindo-o(a) de que seu não comparecimento a qualquer audiência resultará na extinção do presente feito sem resolução do mérito, conforme estatuído pelo art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Intime-se o(a) autor(a) dessa decisão.
Nos termos da Recomendação n. 01/2021/CGJCE, determino a realização de buscas junto ao Cadastro Nacional dos Advogados (CNA), mantido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, no intuito de avaliar a regularidade da representação.
Lavre-se certidão acerca da consulta acima determinada.
Cumpra-se.
Expedientes necessários. -
19/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2023 10:17
Juntada de Certidão
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15/06/2023 08:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/06/2023 00:17
Conclusos para decisão
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14/06/2023 00:17
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 00:17
Audiência Conciliação designada para 20/09/2023 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/06/2023 00:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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