TJCE - 3000625-87.2023.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 12:16
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 12:16
Juntada de Certidão
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27/10/2023 12:16
Transitado em Julgado em 27/10/2023
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27/10/2023 08:01
Juntada de entregue (ecarta)
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16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70516645
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12/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023 Documento: 70516645
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12/10/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 3000625-87.2023.8.06.0016 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA intentada por CONDOMINIO EDIFICIO TEREZA HINKO em desfavor de MARIA APARECIDA DE ALBUQUERQUE TELES e CAIO CARLOS ALBUQUERQUE TELES, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial.
Por ocasião da audiência conciliatória foi requerida a exclusão da 1ª promovida e realizado acordo entre as demais partes, conforme termo no Id 70514924.
Diante do exposto, homologo, por sentença, o acordo realizado entre as partes, nos termos ali formulados, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, III, "b" do CPC.
Defiro a exclusão da 1ª parte promovida, MARIA APARECIDA DE ALBUQUERQUE TELES, do polo passivo da demanda, devendo a Secretaria proceder as devidas retificações no Sistema.
Sem custas.
Arquive-se, já que inexiste sucumbência, certificando-se, de logo, o trânsito em julgado.
P.
R.
I.
Fortaleza/CE, 11 de outubro de 2023 .
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
11/10/2023 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70516645
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11/10/2023 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2023 16:13
Juntada de Certidão
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11/10/2023 16:00
Homologada a Transação
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11/10/2023 15:51
Conclusos para julgamento
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11/10/2023 15:50
Audiência Conciliação realizada para 11/10/2023 14:45 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/10/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2023 12:27
Juntada de Petição de diligência
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15/09/2023 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/09/2023 12:25
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2023 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2023 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2023 14:54
Juntada de Certidão
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25/08/2023 14:52
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 14:52
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 13:18
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 13:04
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 03:13
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/08/2023 03:12
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2023. Documento: 64787098
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31/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2023. Documento: 64883073
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28/07/2023 04:38
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 26/07/2023 23:59.
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28/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023 Documento: 64883073
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28/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023 Documento: 64787098
-
28/07/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua Osório Palmella, 260, Varjota, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-200 Telefone: (85) 3486.9121 / WhatsApp: (85) 98172-8405 / E-mail: [email protected] Processo nº 3000625-87.2023.8.06.0016 Polo Ativo: CONDOMINIO EDIFICIO TEREZA HINKO Polo Passivo: MARIA APARECIDA DE ALBUQUERQUE TELES e outros INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO Fica intimado(a) AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO TEREZA HINKO para comparecer à audiência de conciliação, na modalidade virtual, a ser realizada em 11/10/2023 14:45H, por intermédio de videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Para participar da audiência virtual, deverá a parte e o advogado acessarem a sala virtual de conciliação pelo link: https://link.tjce.jus.br/270210 É possível acessá-lo por computador/celular/tablet, bastando clicar no link que irá direcionar para a plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência.
Em caso de impossibilidade, deverá ser observado o artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 6º Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento de abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial." As partes deverão observar a disposição do artigo 4º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 4º Na abertura do ato, o conciliador verificará se as partes e advogados estão devidamente cadastrados e habilitados no sistema processual respectivo, inclusive, e sendo o caso, com juntada de carta de preposto, exigindo a exibição dos documentos pessoais de identificação dos participantes." OBSERVAÇÃO: Insta salientar que a presente intimação abrange a parte e o seu advogado, assim, cabendo a todos realizarem as diligências necessárias para a concretização do ato processual.
Informamos ainda que o dispositivo a ser utilizado nas audiências virtuais será a plataforma da MICROSOFT TEAMS.
DATA DA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO: 11/10/2023 14:45H Link para acessar a sala virtual da audiência de conciliação: https://link.tjce.jus.br/270210 QrCode: FORTALEZA, CE, 25 de julho de 2023 NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA SUPERVISORA DE SECRETARIA -
27/07/2023 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/07/2023 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64787098
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24/07/2023 12:03
Audiência Conciliação redesignada para 11/10/2023 14:45 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/07/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 14:09
Conclusos para despacho
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18/07/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2023. Documento: 64096817
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11/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023 Documento: 63841158
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11/07/2023 00:00
Intimação
R.h.
Preliminarmente, recebo a emenda à inicial, quanto ao valor do débito cobrado, que passa a ser de R$ 1.079,13, devendo a secretaria proceder às devidas retificações no processo.
Trata-se de ação de cobrança de taxas condominiais.
O despacho anterior foi parcialmente cumprido.
Assim, deverá a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, procede à seguinte diligência, sob pena de extinção por inépcia da inicial: a) juntar procuração atualizada devidamente subscrita pelo síndico, conforme seu documento de identificação; Constata-se que os demais documentos estão em ordem, inclusive, foi comprovada a legalidade das taxas indicadas na planilha.
Cumpridas as diligências supra, retornem os autos para análise da ação.
Fortaleza, 10 de julho de 2023. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
10/07/2023 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2023 15:14
Juntada de Certidão
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10/07/2023 14:56
Recebida a emenda à inicial
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06/07/2023 02:16
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 05/07/2023 23:59.
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05/07/2023 11:13
Conclusos para despacho
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04/07/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 10:04
Juntada de documento de comprovação
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14/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:00
Intimação
R.h.
Trata-se de ação de cobrança de taxas condominiais.
Em análise da exordial, vê-se que a planilha apresenta despesas de "D.
Cob", sendo entendimento deste Juízo que o débito cobrado deve tratar, tão somente, daquilo que é devido a título de cota condominial, sendo taxas cartorárias, administrativas, de cobrança e/ou de serviços estranhos aos títulos cobrados/executados, pelo que NÃO poderão ser incorporados ao débito.
Em continuidade, se incluídas despesas de honorários, estas somente serão tidas como devidas, desde que comprovado legalmente o percentual aplicado sobre o débito, ou, de outra maneira, não poderão ser incluídas na planilha.
Assim, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder às seguintes diligências, sob pena de indeferimento da inicial: a) excluir a despesa denominada "D.
Cob"; b) em se aplicando despesas de honorários, deverá ser comprovado documentalmente o percentual aplicado sobre a dívida exequenda, ou, em não existindo, tais despesas não poderão ser incluídas na planilha; c) juntar procuração atualizada devidamente subscrita pelo síndico, conforme seu documento de identificação; d) se necessário, retificar o valor da débito cobrado, bem como o da causa.
Constata-se que os demais documentos estão em ordem, inclusive, foi comprovada a legalidade das taxas indicadas na planilha.
Cumpridas as diligências supra, retornem os autos para análise da ação.
Fortaleza, 12 de junho de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
13/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 13:56
Audiência Conciliação designada para 03/08/2023 12:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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07/06/2023 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
12/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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