TJCE - 3001045-68.2022.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/12/2022 01:06
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 19/12/2022 23:59.
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21/12/2022 03:08
Decorrido prazo de SECUNDIANO GUIMARAES JUNIOR em 19/12/2022 23:59.
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10/12/2022 02:57
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 09/12/2022 23:59.
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07/12/2022 10:44
Arquivado Definitivamente
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07/12/2022 10:37
Expedição de Alvará.
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05/12/2022 00:00
Publicado Sentença em 05/12/2022.
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01/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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01/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3001045-68.2022.8.06.0003 REQUERENTE: SECUNDIANO GUIMARAES JUNIOR REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Vistos, etc.
Tratam, os autos, de ação de execução interposta objetivando o cumprimento da sentença que não fora voluntariamente cumprida.
Considerando a documentação juntada pelo advogado da parte executada, vê-se que a obrigação fora cumprida em sua integralidade, de modo que tenho por quitado o débito que originou a presente execução.
Posto isto, decreto a EXTINÇÃO do presente feito, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil, ao tempo que determino a expedição de alvará em favor da parte autora e o consequente arquivamento dos autos, após observância das formalidades legais pertinentes.
P.R.I.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
30/11/2022 18:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/11/2022 18:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/11/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 18:20
Conclusos para julgamento
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29/11/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2022.
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11/11/2022 00:00
Intimação
D E S P A C H O Processo nº 3001045-68.2022.8.06.0003 R.
H.
Autorizo a inauguração da fase executiva do feito.
Intime-se a promovida, por seu patrono habilitado nos autos, para comprovar nos autos o pagamento da quantia de R$6.611,87, conforme cálculos apresentados pela parte credora, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da multa estabelecida no art. 523, § 1º do CPC e posterior bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD.
No prazo para embargos (15 dias), o Executado poderá, ainda, reconhecer a dívida e requerer o parcelamento em 06 vezes, mediante depósito imediato de 30% do valor, incluindo custas e honorários de advogado, com correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, consoante disposição do artigo 916 do CPC.
No caso de o Executado optar por cumprir o disposto no artigo 916, do CPC, o Exequente deverá ser intimado, nos moldes do § 1º, de mencionado dispositivo.
Ressalta-se que, enquanto não apreciado o requerimento supra, o Executado deverá depositar as parcelas vincendas, facultado ao Exequente o seu levantamento.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
11/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/11/2022 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 11:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/11/2022 11:15
Conclusos para despacho
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07/11/2022 09:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/11/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 13:59
Conclusos para despacho
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04/11/2022 13:58
Juntada de Certidão
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04/11/2022 13:58
Transitado em Julgado em 04/11/2022
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04/11/2022 01:06
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 03/11/2022 23:59.
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04/11/2022 01:06
Decorrido prazo de SECUNDIANO GUIMARAES JUNIOR em 03/11/2022 23:59.
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17/10/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 18:37
Julgado procedente em parte do pedido
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21/09/2022 16:19
Conclusos para julgamento
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21/09/2022 16:18
Audiência Conciliação realizada para 21/09/2022 16:00 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/08/2022 22:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2022 22:43
Juntada de Petição de diligência
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18/08/2022 17:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2022 11:47
Expedição de Mandado.
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17/08/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 09:41
Juntada de Petição de documento de identificação
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29/07/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 14:31
Audiência Conciliação designada para 21/09/2022 16:00 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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20/07/2022 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
01/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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