TJCE - 0050185-83.2021.8.06.0092
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Independencia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 02:37
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 22/01/2024 23:59.
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18/01/2024 11:22
Arquivado Definitivamente
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18/01/2024 11:21
Juntada de Certidão de arquivamento
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14/12/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 00:00
Publicado Sentença em 05/12/2023. Documento: 71868879
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04/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023 Documento: 71868879
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04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁCOMARCA DE INDEPENDÊNCIATJCE - VARA ÚNICA DA COMARCA DE INDEPENDÊNCIARua FR Vidal, S/N - Centro - Independência/CE - CEP: 63.640-000 - Fone: (88) 3675-1167 - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº: 0050185-83.2021.8.06.0092 MP / OFENDIDO: POLICIA CIVIL DO CEARA, PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA AUTOR DO FATO: JOAO VITOR OLIVEIRA LIMA S E N T E N Ç A Vistos etc, Versam os autos sobre Termo Circunstanciado de Ocorrência lavrado em desfavor de João Victor Oliveira Lima, devidamente qualificada nos autos.
Ainda de acordo com o Termo, o autor do fato praticou a conduta proibida tipificada no art. 330 do CP, art. 309 do CTB e art. 28 da Lei n° 11.343/06, nesta cidade de Independência/CE.
Designada audiência preliminar, em obediência ao rito preconizado na lei n° 9.099/95, por se tratar de infração de menor potencial ofensivo, o autor do fato e o Ministério Público realizaram transação, a qual foi aceita pelo autor do fato, consistente na prestação pecuniária de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), a título de prestação pecuniária, podendo ser divido em até dez prestações mensais, ser revertido à APAE de Independência/CE, mediante depósito bancário em conta de titularidade deste juízo (ID 31436297).
O Autor do Fato cumpriu a obrigação assumida, conforme certificado nos autos (ID 71833122). Instado a manifestar-se, o Representante do Ministério Público manifestou-se pela extinção da punibilidade do autor do fato.
Ante ao exposto, e tudo mais que dos autos consta, por sentença, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos, com fundamento no permissivo legal, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de João Victor Oliveira Lima, devidamente qualificado, com a ressalva de que a presente transação deverá ser anotada, para os fins de impossibilitar a concessão do mesmo benefício, no prazo de 05 (cinco) anos, tudo com esteio no artigo 76, §2º, II, §4º e §6º, da lei n. 9.099/95.
Arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição.
Ciência ao Ministério Público.
Dispensada a intimação do infrator, nos termos do Enunciado Fonaje nº 105.
P.
R.
I.
Independência(CE), data da assinatura no sistema.
VICTOR NOGUEIRA PINHO JUIZ -
01/12/2023 18:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71868879
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01/12/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 18:51
Extinta a Punibilidade por Cumprimento da Pena
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13/11/2023 15:45
Conclusos para julgamento
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13/11/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 08:30
Conclusos para despacho
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13/11/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2023 03:24
Decorrido prazo de JOAO VITOR OLIVEIRA LIMA em 10/11/2023 23:59.
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23/10/2023 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2023 11:09
Juntada de Petição de diligência
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23/10/2023 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/10/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 09:31
Expedição de Mandado.
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05/07/2023 02:40
Decorrido prazo de JOAO VITOR OLIVEIRA LIMA em 03/07/2023 23:59.
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28/06/2023 03:41
Decorrido prazo de JOAO VITOR OLIVEIRA LIMA em 26/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:00
Publicado Despacho em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE INDEPENDÊNCIA TJCE - VARA ÚNICA DA COMARCA DE INDEPENDÊNCIA Rua FR Vidal, S/N - Centro - Independência/CE - CEP: 63.640-000 - Fone: (88) 3675-1167 - E-mail: [email protected] Processo: 0050185-83.2021.8.06.0092; Classe: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278); Assunto: [Crimes de Trânsito, Posse de Drogas para Consumo Pessoal, Desobediência (art. 330)] Requerente(s): MP / OFENDIDO: POLICIA CIVIL DO CEARA, PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA Requerido(s): AUTOR DO FATO: JOAO VITOR OLIVEIRA LIMA DESPACHO
Vistos.
Proceda-se com a intimação pessoal do demandado para que se manifeste acerca do descumprimento do acordo de Transação Penal, de modo que realize o imediato ao pagamento das prestações pecuniárias acordadas, cientificando-o ainda que o descumprimento das condições acordadas possibilita o Ministério Público prossiga com o processo criminal, realizando o oferecimento da denúncia.
Expedientes necessários.
Independência-CE, data registrada no sistema. (Assinado Eletronicamente). -
14/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 14:36
Conclusos para despacho
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24/05/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 07:30
Conclusos para despacho
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04/05/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 01:13
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 27/06/2022 23:59:59.
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15/06/2022 11:19
Juntada de Petição de diligência
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25/05/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 16:54
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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29/04/2022 15:07
Conclusos para julgamento
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26/04/2022 00:05
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 25/04/2022 23:59:59.
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26/04/2022 00:05
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 25/04/2022 23:59:59.
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19/04/2022 09:30
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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22/03/2022 20:12
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 20:10
Audiência Transação Penal realizada para 22/03/2022 14:30 Vara Única da Comarca de Independência.
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15/03/2022 10:12
Juntada de Certidão
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29/01/2022 19:02
Mov. [16] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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21/01/2022 21:50
Mov. [15] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0021/2022 Data da Publicação: 24/01/2022 Número do Diário: 2768
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21/01/2022 16:20
Mov. [14] - Expedição de Mandado
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20/01/2022 02:07
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/01/2022 12:15
Mov. [12] - Audiência Designada: Audiência de Transação Penal Data: 22/03/2022 Hora 14:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
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19/01/2022 12:14
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/12/2021 15:51
Mov. [10] - Petição juntada ao processo
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26/11/2021 12:32
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WIND.21.00168130-4 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 26/11/2021 11:57
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27/07/2021 17:24
Mov. [8] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/07/2021 16:28
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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04/07/2021 16:27
Mov. [6] - Petição juntada ao processo
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04/07/2021 16:01
Mov. [5] - Petição: Nº Protocolo: WIND.21.00395483-9 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 04/07/2021 15:56
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01/07/2021 21:08
Mov. [4] - Certidão emitida
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01/07/2021 17:23
Mov. [3] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/07/2021 17:16
Mov. [2] - Documento
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19/05/2021 15:06
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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