TJCE - 3000399-14.2023.8.06.0168
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Solonopole
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 15:59
Juntada de Certidão
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03/06/2024 15:27
Determinado o arquivamento
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03/06/2024 15:27
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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02/06/2024 14:13
Conclusos para julgamento
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29/05/2024 01:21
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE QUIMELLO DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 00:36
Decorrido prazo de ANDREIA CHRISTINA RISSON OLIVEIRA em 28/05/2024 23:59.
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17/05/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/05/2024. Documento: 78655780
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14/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/05/2024. Documento: 78655780
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14/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/05/2024. Documento: 78655780
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13/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024 Documento: 78655780
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13/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024 Documento: 78655780
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13/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024 Documento: 78655780
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13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SOLONÓPOLE 1ª VARA AV.
PREFEITO JOSÉ SIFREDO PINHEIRO, Nº 108, CENTRO, SOLONÓPOLE (CE), CEP: 63.620-000, FONE/FAX: (88) 3518-1696. __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º 3000399-14.2023.8.06.0168 AUTOR: JOAO MARCOS DE AMORIM ROCHA LEMOS REU: JADLOG LOGISTICA LTDA e outros SENTENÇA A parte demandada cumpriu voluntariamente a sentença, inserindo aos autos o comprovante de depósito judicial (Id. 68808294). Conforme preleciona o art. 924, II, CPC, a execução é extinta quando a obrigação é satisfeita.
Assim, tendo o exequente declarado sua satisfação com o crédito (Id. 72975320), pôs-se fim ao litígio objeto da lide.
Dessa forma, por não mais subsistir interesse no prosseguimento da execução por parte do exequente, declaro extinta a presente ação, por força do art. 924, II, CPC.
Eventuais custas adicionais pela executada.
Determino que se expeça o competente alvará de levantamento da quantia depositada, conforme sentença (Id. 67357582). Em caso de pedido expedição de outro(s) alvará(s) em razão de o(s) valor(es) depositado(s) haver(em) sido transferido(s) de um banco para outro, e isso sendo comprovado, fica a secretaria autorizada a desarquivar o feito e expedir outro(s) documento(s) liberatório(s), observando os novos dados fornecidos, sem necessidade de novo despacho. Cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários. Cumpra-se. Solonópole/CE, data da assinatura eletrônica. Márcio Freire de Souza Juiz -
10/05/2024 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78655780
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10/05/2024 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78655780
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10/05/2024 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78655780
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09/05/2024 08:26
Juntada de Certidão
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09/05/2024 08:25
Juntada de Certidão
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07/05/2024 13:47
Expedição de Alvará.
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02/05/2024 12:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/05/2024 12:21
Expedido alvará de levantamento
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02/12/2023 09:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/12/2023 08:43
Juntada de Certidão
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20/09/2023 16:29
Juntada de Certidão
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16/09/2023 14:30
Conclusos para despacho
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13/09/2023 02:17
Decorrido prazo de ANDRE WILSON DE MACEDO FAVELA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 02:17
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE QUIMELLO DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
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11/09/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/08/2023. Documento: 67408159
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24/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023 Documento: 67408159
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24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Solonópole 1ª Vara da Comarca de Solonópole Av.
Prefeito José Sifredo Pinheiro, 108, Centro - CEP 63620-000 , Solonópole - Ceará / Fone: (88) 3518-1696 / E-mail: [email protected] ATO DE INTIMAÇÃO Número: 3000399-14.2023.8.06.0168 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito, Atraso na Entrega do Imóvel] Autor: AUTOR: JOAO MARCOS DE AMORIM ROCHA LEMOS Advogado(s) do reclamante: ANDRE WILSON DE MACEDO FAVELA Requerido: REU: JADLOG LOGISTICA LTDA e outros Advogado(s) do reclamado: ANDREIA CHRISTINA RISSON OLIVEIRA, PEDRO HENRIQUE QUIMELLO DA SILVA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, procedo à intimação das partes, através de seus advogados constituídos, de todo o teor da respeitável Sentença proferida nos autos por este Juízo (ID 67357582). Solonópole - Ceará, 23 de agosto de 2023 Servidor SEJUD Provimento n.º 1/2019 da CGJ -
23/08/2023 18:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2023 13:42
Julgado procedente em parte do pedido
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06/07/2023 19:25
Conclusos para julgamento
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04/07/2023 13:37
Audiência Conciliação realizada para 04/07/2023 13:00 1ª Vara da Comarca de Solonópole.
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04/07/2023 13:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
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28/06/2023 02:27
Decorrido prazo de ANDRE WILSON DE MACEDO FAVELA em 26/06/2023 23:59.
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15/06/2023 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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08/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE SOLONÓPOLE Av.
Prefeito José Sifredo Pinheiro, 108, Centro - Solónopole - CE - CEP: 63620-000, TELEFONE: ( 88 ) 35181696 - email: [email protected] _________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Processo n.º 3000399-14.2023.8.06.0168 AUTOR: AUTOR: JOAO MARCOS DE AMORIM ROCHA LEMOS REU: REU: JADLOG LOGISTICA LTDA, FABIANA DE SOUZA PIM Considerando a alteração promovida pela lei n.º 13.994, de 24 de abril de 2020, na lei n.º 9.099/95, que possibilita que as audiências de conciliação, no âmbito dos Juizados Especiais, ocorram de forma não presencial mediante emprego de recursos tecnológicos, bem como, em atendimento ao art. 6º da Resolução 313 do CNJ, que determina que os Tribunais poderão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores para realização, dentre outras atividades, de sessões virtuais.
De ordem da MM.
Juíza Substituto Dra.
Natália Moura Furtado, titular desta Comarca de Solonópole/CE, CERTIFICO que, em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, A PRESENTE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 04/07/2023 13:00, dar-se-á de forma HÍBRIDA por meio de videoconferência no sistema Microsoft Teams, plataforma disponibilizada no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, e presencialmente no Fórum da Comarca de Solonópole/CE, oportunidade em que INTIMO a(s) parte(s), através de seu(s) advogado(s) a se fazer(em) presente(s).
A audiência ocorrerá na Sala de Conciliação Virtual da Comarca de Solonópole/CE, conforme link abaixo destacado, e os arquivos serão, imediatamente, disponibilizados no andamento processual, com acesso às partes e aos procuradores habilitados, como preceitua o § 2º do Art. 6° da Resolução 314 do CNJ.
Formas de acesso à Sala de Conciliação Virtual: 1 - Link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MWY0MjE5NTQtMDllYy00ZWZkLTkzM2ItYmVkMDI2ODVjNjEz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%225f465a38-d124-47a2-9b63-112debdc994f%22%7d 2 - Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/a7416f 3 - QR Code: As partes, em caso de qualquer dúvida, podem entrar em contato conosco através dos canais de atendimento: 1 - Fone: (88) 35181696 2 - Email: [email protected] Solonópole/CE, 07/06/2023 FRANCISCA PATRICIA FIGUEREDO DO NASCIMENTO Conciliadora -
08/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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07/06/2023 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2023 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2023 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2023 10:37
Juntada de Certidão
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20/05/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2023 17:30
Audiência Conciliação designada para 04/07/2023 13:00 Vara Única da Comarca de Solonópole.
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20/05/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2023
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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