TJCE - 0050563-85.2021.8.06.0109
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 10:40
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 10:40
Juntada de Certidão
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07/05/2024 10:40
Transitado em Julgado em 22/11/2023
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06/05/2024 13:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/05/2024 14:05
Conclusos para julgamento
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03/05/2024 14:05
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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23/11/2023 00:56
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 00:55
Decorrido prazo de SAMIA LUCIANO BARRETO em 22/11/2023 23:59.
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27/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/10/2023. Documento: 59790702
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27/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/10/2023. Documento: 59790702
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26/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023 Documento: 59790702
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26/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023 Documento: 59790702
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26/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Jardim Rua Santo Antonio, s/n, Centro, JARDIM - CE - CEP: 63290-000 PROCESSO Nº: 0050563-85.2021.8.06.0109 AUTOR: MARIA SALETE DA SILVA MARIANO REU: BANCO PAN S.A.
DECISÃO Tendo em vista a notícia à fl. retro sobre o falecimento da parte autora, determino a suspensão do processo, nos termos do art. 313, I, do CPC/15.
Determino a intimação do advogado da parte autora para, querendo, em 30 (trinta) dias, formular pedido de habilitação em favor dos sucessores desta.
Em caso de inércia do causídico, nos termos do art. 313, §2º, II, do CPC/15, determino a intimação por edital dos herdeiros da parte autora, para, querendo, postularem a habilitação nos autos em 30 (trinta) dias. Em caso de manifestação ou decorrido o prazo em brando, façam conclusos. Jardim, data e hora eletrônica. Luiz Phelipe Fernandes de Freitas Morais Juiz -
25/10/2023 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 59790702
-
25/10/2023 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 59790702
-
22/10/2023 23:01
Expedição de Edital.
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13/09/2023 06:57
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 01:48
Decorrido prazo de SAMIA LUCIANO BARRETO em 24/07/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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07/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Jardim Rua Santo Antonio, s/n, Centro, JARDIM - CE - CEP: 63290-000 PROCESSO Nº: 0050563-85.2021.8.06.0109 AUTOR: MARIA SALETE DA SILVA MARIANO REU: BANCO PAN S.A.
DECISÃO Tendo em vista a notícia à fl. retro sobre o falecimento da parte autora, determino a suspensão do processo, nos termos do art. 313, I, do CPC/15.
Determino a intimação do advogado da parte autora para, querendo, em 30 (trinta) dias, formular pedido de habilitação em favor dos sucessores desta.
Em caso de inércia do causídico, nos termos do art. 313, §2º, II, do CPC/15, determino a intimação por edital dos herdeiros da parte autora, para, querendo, postularem a habilitação nos autos em 30 (trinta) dias.
Em caso de manifestação ou decorrido o prazo em brando, façam conclusos.
Jardim, data e hora eletrônica.
Luiz Phelipe Fernandes de Freitas Morais Juiz -
07/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2023 20:16
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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23/03/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 16:32
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2022 14:31
Conclusos para despacho
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07/06/2022 02:29
Decorrido prazo de SAMIA LUCIANO BARRETO em 06/06/2022 23:59:59.
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04/05/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2022 17:48
Mov. [7] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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13/12/2021 20:03
Mov. [6] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/12/2021 12:43
Mov. [5] - Concluso para Despacho
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08/11/2021 13:48
Mov. [4] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem
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05/10/2021 12:07
Mov. [3] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/09/2021 14:09
Mov. [2] - Conclusão
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28/09/2021 14:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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