TJCE - 3001589-68.2023.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 10:57
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 10:57
Juntada de Certidão
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23/09/2024 10:57
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/09/2024. Documento: 104726360
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13/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 Documento: 104726360
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13/09/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001589-68.2023.8.06.0117Promovente: REQUERENTE: ROBERTO SOARES PESSOAPromovido: REQUERIDO: NILTON CESAR BEZERRA DINIZ Parte intimada:DR.
PAULO GOYAZ ALVES DA SILVA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO, por meio da presente publicação, do inteiro teor da SENTENÇA proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 104518937 da movimentação processual.
Maracanaú/CE, 12 de setembro de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria tf -
12/09/2024 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104726360
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12/09/2024 14:43
Juntada de Certidão
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11/09/2024 16:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/09/2024 16:32
Homologada a Transação
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11/09/2024 14:08
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 13:44
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2024 08:50, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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21/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2024. Documento: 98970968
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21/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2024. Documento: 98970967
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20/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 Documento: 98970968
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20/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 Documento: 98970967
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20/08/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001589-68.2023.8.06.0117REQUERENTE: ROBERTO SOARES PESSOAREQUERIDO: NILTON CESAR BEZERRA DINIZ Parte a ser intimada:DR(A).
PAULO GOYAZ ALVES DA SILVA INTIMAÇÃO (Diário Eletrônico) De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) que a Audiência de Conciliação designada para o dia 11/09/2024 08:50 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, o sistema Microsoft Office 365/Teams, plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://link.tjce.jus.br/ca2f22 Ou através do QR CODE: ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato "OGG".
A parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (ENUNCIADO CÍVEL n° 8 do Sistema dos Juizados Especiais - TJCE).
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Maracanaú do Estado do Ceará, aos 19 de agosto de 2024.
Eu, MARIA SILVIA AIDA FERNANDES COELHO, expedi a presente intimação por ordem da MMª.
Juíza de Direito titular desta Unidade Judiciária e sob a supervisão da Diretora de Secretaria.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria -
19/08/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 98970968
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19/08/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 98970967
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19/08/2024 10:17
Juntada de Certidão
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19/08/2024 09:26
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2024 08:50, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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16/08/2024 12:13
Julgado improcedente o pedido
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15/07/2024 23:26
Conclusos para decisão
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15/07/2024 20:30
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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13/07/2024 01:34
Decorrido prazo de MARDONIO JOSE DA SILVA ALMEIDA em 12/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 09/07/2024. Documento: 88910286
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 88910286
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08/07/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001589-68.2023.8.06.0117 REQUERENTE: ROBERTO SOARES PESSOA REQUERIDO: NILTON CESAR BEZERRA DINIZ DESPACHO Rh., Intime-se o(a) exequente para, querendo, se manifestar sobre os embargos à execução, em até 15 dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital -
05/07/2024 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88910286
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03/07/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 13:40
Conclusos para despacho
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25/06/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88368572
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88368572
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20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 88368572
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20/06/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001589-68.2023.8.06.0117Promovente: ROBERTO SOARES PESSOAPromovido: NILTON CESAR BEZERRA DINIZ Parte intimada:Dr.
MARDONIO JOSE DA SILVA ALMEIDA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO, por meio da presente publicação, do inteiro teor DESPACHO proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 87747463 da movimentação processual. Maracanaú/CE, 19 de junho de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria tf -
19/06/2024 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88368572
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07/06/2024 17:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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07/06/2024 17:19
Processo Reativado
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06/06/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 14:58
Conclusos para decisão
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28/05/2024 18:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/05/2024 09:16
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 23/05/2024. Documento: 86355799
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22/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 Documento: 86355799
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22/05/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001589-68.2023.8.06.0117 AUTOR: ROBERTO SOARES PESSOA REU: NILTON CESAR BEZERRA DINIZ DESPACHO Rh., Indefiro o processamento o recurso interposto, ante o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Intime-se.
Após, arquive-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital -
21/05/2024 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86355799
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21/05/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 11:39
Conclusos para despacho
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20/05/2024 11:39
Processo Desarquivado
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17/05/2024 00:19
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 08:36
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 08:36
Juntada de Certidão
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15/05/2024 08:36
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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14/05/2024 01:48
Decorrido prazo de MARDONIO JOSE DA SILVA ALMEIDA em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 01:48
Decorrido prazo de PAULO GOYAZ ALVES DA SILVA em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 01:48
Decorrido prazo de PAULO GOYAZ ALVES DA SILVA em 13/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:26
Juntada de entregue (ecarta)
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26/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/04/2024. Documento: 84853718
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26/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/04/2024. Documento: 84853717
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25/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 84853718
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25/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 84853717
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25/04/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001589-68.2023.8.06.0117Promovente: ROBERTO SOARES PESSOAPromovido: NILTON CESAR BEZERRA DINIZ Parte intimada:DR.
PAULO GOYAZ ALVES DA SILVA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor da SENTENÇA proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 84395755 da movimentação processual.
Maracanaú/CE, 24 de abril de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria tf -
24/04/2024 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84853718
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24/04/2024 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84853717
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24/04/2024 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2024 13:50
Julgado procedente em parte do pedido
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20/03/2024 15:47
Conclusos para julgamento
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20/03/2024 13:58
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 20/03/2024 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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23/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2023. Documento: 72430349
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23/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2023. Documento: 72430348
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22/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023 Documento: 72430349
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22/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023 Documento: 72430348
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22/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3001589-68.2023.8.06.0117 Promovente: AUTOR: ROBERTO SOARES PESSOA Promovido: REU: NILTON CESAR BEZERRA DINIZ Parte intimada:DR.
PAULO GOYAZ ALVES DA SILVA INTIMAÇÃO (Via DJEN) De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú/CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO de que a Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 20/03/2024 13:30 horas, será realizada de FORMA HÍBRIDA, a fim de atender às partes que porventura não tenham condições técnicas para realização de audiência telepresencial, através da ferramenta Microsoft Office 365/Teams, disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por meio de seu sítio eletrônico na internet, conforme CERTIDÃO anexada aos autos.
Na oportunidade, fica a parte intimada do DESPACHO de ID 72024530.
As partes e/ou advogados poderão acessar a referida audiência virtual por meio do sistema Teams, utilizando o link da reunião: Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/cdacaa Link Completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmIwMjYxNjktMWRiMC00ZDNmLThkOTQtNzNkNTFiNTM1ODcy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22d155ca86-6109-45a9-9e15-a0ea7645fa18%22%7d Ou através do QR Code: ADVERTÊNCIAS: Cada parte poderá trazer até 03 (três) testemunhas, independentemente de intimação.
Qualquer impossibilidade técnica e/ou fáticas de participação da audiência deverá ser DEVIDAMENTE JUSTIFICADA NOS AUTOS, até o momento da abertura da sessão virtual NA FORMA VIRTUAL, as partes deverão ser advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato "OGG".
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617 (somente mensagens e/ou áudios); 2) E-mail: [email protected]; 3) Balcão virtual disponibilizado no site do TJCE. Maracanaú/CE, data da inserção digital.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Diretora de Secretaria -
21/11/2023 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72430349
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21/11/2023 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72430348
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21/11/2023 15:18
Juntada de Certidão
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21/11/2023 15:13
Audiência Instrução e Julgamento Cível redesignada para 20/03/2024 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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20/11/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2023 11:46
Conclusos para despacho
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09/11/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/10/2023. Documento: 71245066
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30/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/10/2023. Documento: 71245065
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27/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023 Documento: 71245066
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27/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023 Documento: 71245065
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27/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3001589-68.2023.8.06.0117 Promovente: AUTOR: ROBERTO SOARES PESSOA Promovido: REU: NILTON CESAR BEZERRA DINIZ Parte intimada:DR.
PAULO GOYAZ ALVES DA SILVA INTIMAÇÃO (Via DJEN) De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú/CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO de que a Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 24/01/2024 10:00 horas, será realizada de FORMA HÍBRIDA, a fim de atender às partes que porventura não tenham condições técnicas para realização de audiência telepresencial, através da ferramenta Microsoft Office 365/Teams, disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por meio de seu sítio eletrônico na internet, conforme CERTIDÃO anexada aos autos As partes e/ou advogados poderão acessar a referida audiência virtual por meio do sistema Teams, utilizando o link da reunião: Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/e230f3 Link Completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmZhYTc3YzUtOGQ3ZS00MjM0LTk0MWMtYjgyMjhiYTUzNzM4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22d155ca86-6109-45a9-9e15-a0ea7645fa18%22%7d Ou através do QR Code: ADVERTÊNCIAS: Cada parte poderá trazer até 03 (três) testemunhas, independentemente de intimação.
Qualquer impossibilidade técnica e/ou fáticas de participação da audiência deverá ser DEVIDAMENTE JUSTIFICADA NOS AUTOS, até o momento da abertura da sessão virtual NA FORMA VIRTUAL, as partes deverão ser advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato "OGG".
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617 (somente mensagens e/ou áudios); 2) E-mail: [email protected]; 3) Balcão virtual disponibilizado no site do TJCE. Maracanaú/CE, data da inserção digital.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Diretora de Secretaria -
26/10/2023 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71245066
-
26/10/2023 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71245065
-
26/10/2023 13:47
Juntada de Certidão
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26/10/2023 13:43
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 24/01/2024 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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11/10/2023 11:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/10/2023 14:37
Conclusos para julgamento
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09/10/2023 14:36
Juntada de Certidão
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20/09/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 10:08
Conclusos para despacho
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31/08/2023 16:48
Audiência Conciliação realizada para 30/08/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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24/07/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 03:46
Juntada de entregue (ecarta)
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10/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2023. Documento: 63687575
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07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63687575
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07/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3001589-68.2023.8.06.0117Promovente: ROBERTO SOARES PESSOAPromovido: NILTON CESAR BEZERRA DINIZ Parte a ser intimada:DR(A).
PAULO GOYAZ ALVES DA SILVASHIN QI 01, CONJ10, CASA 12, LAGO NORTE, BRASÍLIA/DF, CEP: 71505-100 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 30/08/2023, às 09:30 horas, bem como do DESPACHO proferido no ID nº 62677587, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se possui interesse na adesão ao "Juízo 100% digital", implicando seu silêncio em anuência tácita ao respectivo procedimento.
Caso, no ato de ajuizamento do feito, Vossa Senhoria já tenha se posicionado a respeito, desconsidere a respectiva intimação.
Não havendo oposição, por qualquer das partes, esta demanda tramitará sob o procedimento do "Juízo 100% digital", no qual TODOS OS ATOS PROCESSUAIS SERÃO EXCLUSIVAMENTE PRATICADOS POR MEIO ELETRÔNICO, e, em consequência, as audiências serão realizadas exclusivamente por videoconferência.
Havendo oposição ao "Juízo 100% digital", por qualquer das partes, as audiências serão realizadas PRESENCIALMENTE na sede do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
Não obstante, o artigo 22, § 2ª da lei 9.099/95, dispõe que: É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes.
Destarte, fica facultado as partes e/ou procuradores a participação na AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DE FORMA VIRTUAL por meio da plataforma de videoconferência Microsoft Office 365/Teams, disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, consoante certidão já acostada aos autos.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://link.tjce.jus.br/15a0c1 Ou através do QR CODE (disponível nos autos): ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência. A critério do(a) Magistrado(a), poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, testemunhas ou os advogados ficarem impedidos de participar da audiência por teleconferência, em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que previamente justificados.
Outrossim, as partes poderão requerer ao Juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário nas dependências desta unidade judiciária.
NA FORMA VIRTUAL, as partes deverão acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. NA FORMA PRESENCIAL, não comparecendo o demandado à sessão de conciliação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
A ausência do Autor importará na extinção do processo, sem julgamento de mérito, com imposição de custas processuais.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Documentos de áudio, devem ser anexados no formato "OGG". Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema.
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138.4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Maracanaú/CE, 4 de julho de 2023. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTOSupervisora de Unidade Judiciária ss -
06/07/2023 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63687575
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04/07/2023 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2023 12:57
Juntada de Certidão
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19/06/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2023 16:01
Conclusos para despacho
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18/06/2023 00:38
Juntada de Petição de ciência
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18/06/2023 00:35
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 00:00
Publicado Despacho em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] / Telefone: (85) 3371-8753 Processo nº 3001589-68.2023.8.06.0117 AUTOR: ROBERTO SOARES PESSOA REU: NILTON CESAR BEZERRA DINIZ DESPACHO Rh., Inexiste situação de prevenção.
Intime-se o(a) demandante para acostar aos autos, seu RG e CPF, em até 10 dias, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital -
09/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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08/06/2023 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/06/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 11:53
Conclusos para decisão
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07/06/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 11:53
Audiência Conciliação designada para 30/08/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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07/06/2023 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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