TJCE - 3000040-81.2022.8.06.0109
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2024 09:46
Arquivado Definitivamente
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15/01/2024 09:46
Juntada de Certidão
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15/01/2024 09:46
Transitado em Julgado em 24/11/2023
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25/11/2023 01:43
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 01:43
Decorrido prazo de JOSE CLISTENES ROCHA COELHO em 24/11/2023 23:59.
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31/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/10/2023. Documento: 64611826
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31/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/10/2023. Documento: 64611826
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30/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023 Documento: 64611826
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30/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023 Documento: 64611826
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30/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Jardim Rua Santo Antonio, s/n, Centro, JARDIM - CE - CEP: 63290-000 PROCESSO Nº: 3000040-81.2022.8.06.0109 AUTOR: VICTOR HUGO TEIXEIRA DA FONSECA REU: MAGAZINE LUIZA S/A SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento cível, sob o rito da Lei 9.099/95, cujas partes estão devidamente qualificadas nos autos. Às fls. retro as partes juntaram aos autos termo de acordo extrajudicial e pugnaram sua homologação para fins de resolução da presente demanda. É o relatório.
Passo a decidir.
Como é cediço, o ordenamento processual civil vigente estima pela solução dos litígios por métodos alternativos e mais adequados, com a participação decisiva dos litigantes, buscando por resultados que mais satisfaça seus anseios.
Nestes termos, entendo que o caso dos autos está em consonância com o CPC/15, haja vista que as partes realizaram autocomposição em relação ao objeto da presente ação. Analisando os termos do acordo formulado entre as partes, constato que os postulantes são plenamente capazes, foram devidamente assistidos por advogado, que o consenso firmado entre as partes tem a forma não defesa em lei e que seu objeto é lícito, possível e determinado.
Com efeito, não encontro óbice à homologação do acordo, para que surta seus efeitos legais.
Por todo o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes, pondo fim a presente demanda, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC/15.
Sem custas, nos termos do art. 45, da Lei 9.099/95.
Sem honorários sucumbenciais.
Publique-se e intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos.
Jardim, data e hora eletrônica.
Luiz Phelipe Fernandes de Freitas Morais Juiz -
27/10/2023 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64611826
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27/10/2023 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64611826
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21/07/2023 23:15
Homologada a Transação
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06/07/2023 14:55
Conclusos para julgamento
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24/06/2023 02:18
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:14
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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07/06/2023 00:00
Intimação
Comarca de Jardim Vara Única da Comarca de Jardim PROCESSO: 3000040-81.2022.8.06.0109 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VICTOR HUGO TEIXEIRA DA FONSECA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE CLISTENES ROCHA COELHO - CE28789 POLO PASSIVO:MAGAZINE LUIZA S/A REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A DESPACHO Intime-se o advogado da parte ré para que em 5 (cinco) dias junte aos autos cópia do instrumento de procuração, de forma legível.
Jardim, data e hora eletrônica.
Luiz Phelipe Fernandes de Freitas Morais Juiz -
07/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 21:53
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 21:55
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 13:42
Conclusos para despacho
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06/10/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 11:10
Audiência Conciliação designada para 29/02/2024 12:00 Vara Única da Comarca de Jardim.
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06/10/2022 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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