TJCE - 3000016-39.2021.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 14:58
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
07/03/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 20:29
Expedição de Alvará.
-
28/02/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/02/2024. Documento: 78822561
-
06/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024 Documento: 78822561
-
05/02/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78822561
-
05/02/2024 09:13
Decorrido prazo de VIVIAN PASCHOALOTO RAMOS GUEDES em 26/01/2024 23:59.
-
03/02/2024 12:20
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 31/01/2024 23:59.
-
03/02/2024 12:20
Decorrido prazo de DANIEL FEITOSA NOGUEIRA em 31/01/2024 23:59.
-
02/02/2024 16:44
Juntada de entregue (ecarta)
-
29/01/2024 17:00
Expedido alvará de levantamento
-
29/01/2024 17:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
29/01/2024 12:32
Conclusos para julgamento
-
29/01/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 24/01/2024. Documento: 78515100
-
23/01/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024 Documento: 78515100
-
22/01/2024 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78515100
-
22/01/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 13:58
Juntada de ato ordinatório
-
16/11/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 08:37
Juntada de entregue (ecarta)
-
17/10/2023 08:33
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/10/2023. Documento: 70084445
-
04/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 Documento: 65125651
-
04/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DECISÃO PROC.
Nº 3000016-39.2021.8.06.0222 Vistos em inspeção, conforme Portaria nº01/2023 deste juízo e Provimentos nº 02/2021 e 01/2022 da CGJCE. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que a parte exequente, através de seu advogado, requereu a este juízo a desconsideração da personalidade jurídica e a constrição dos bens pessoais das sócias Sras.
ROSELI PASCHOALOTO RAMOS GUEDES, brasileira, casada, comerciante, inscrita no CPF sob o nº *61.***.*22-55, RG nº 2008783909-6 SSP/CE e VIVIAN PASCHOALOTO RAMOS GUEDES, brasileira, solteira, nutricionista, inscrita no CPF sob o nº *14.***.*59-38, ambas residentes e domiciliadas na Rua Salvador Correia de Sá, nº 1370, bairro Sapiranga, CEP: 60.833-183, Fortaleza/CE.
Tal medida se dá em razão de fatos que consubstanciam obstáculo ao ressarcimento da dívida, mormente à inexistência de saldo nas contas correntes da empresa executada. Assim, amparado no art.28 caput e §5° do CDC e art.50 do Código civil, DESCONSIDERO a personalidade jurídica da executada, adentrando nos bens dos proprietários acima mencionados, em valores que supram o pagamento da dívida. Iniciem-se os atos expropriatórios. Fortaleza, data digital. Valéria Carneiro Sousa dos Santos Juíza de Direito -
03/10/2023 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65125651
-
03/10/2023 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 04:13
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 29/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 04:13
Decorrido prazo de DANIEL FEITOSA NOGUEIRA em 29/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2023. Documento: 65125651
-
21/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 Documento: 65125651
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DECISÃO PROC.
Nº 3000016-39.2021.8.06.0222 Vistos em inspeção, conforme Portaria nº01/2023 deste juízo e Provimentos nº 02/2021 e 01/2022 da CGJCE. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que a parte exequente, através de seu advogado, requereu a este juízo a desconsideração da personalidade jurídica e a constrição dos bens pessoais das sócias Sras.
ROSELI PASCHOALOTO RAMOS GUEDES, brasileira, casada, comerciante, inscrita no CPF sob o nº *61.***.*22-55, RG nº 2008783909-6 SSP/CE e VIVIAN PASCHOALOTO RAMOS GUEDES, brasileira, solteira, nutricionista, inscrita no CPF sob o nº *14.***.*59-38, ambas residentes e domiciliadas na Rua Salvador Correia de Sá, nº 1370, bairro Sapiranga, CEP: 60.833-183, Fortaleza/CE.
Tal medida se dá em razão de fatos que consubstanciam obstáculo ao ressarcimento da dívida, mormente à inexistência de saldo nas contas correntes da empresa executada. Assim, amparado no art.28 caput e §5° do CDC e art.50 do Código civil, DESCONSIDERO a personalidade jurídica da executada, adentrando nos bens dos proprietários acima mencionados, em valores que supram o pagamento da dívida. Iniciem-se os atos expropriatórios. Fortaleza, data digital. Valéria Carneiro Sousa dos Santos Juíza de Direito -
18/08/2023 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/08/2023 20:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 01:26
Decorrido prazo de ANTONIO MARQUES TECNICAS AVANCADAS EM CONTABILIDADE S/S LTDA - ME em 03/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 10:06
Desentranhado o documento
-
25/04/2023 10:06
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2023 00:00
Publicado Despacho em 25/04/2023.
-
24/04/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
24/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Nº DO PROC.: 3000016-39.2021.8.06.0222 R.H.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão de Id 58223337 e do "print" de Id 58223338.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data digital.
Juíza de Direito -
23/04/2023 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/04/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 00:59
Decorrido prazo de SWEET COFFEE LTDA - ME em 22/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2022 16:52
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2022 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2022 10:22
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 10:21
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 11:26
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 13:32
Audiência Conciliação cancelada para 25/11/2022 11:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
27/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 27/10/2022.
-
26/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DECISÃO Proc.: 3000016-39.2021.8.06.0222 R.H.
Verifico que o despacho de Id 25229807 não foi cumprido em sua integralidade e, em consequência, a parte executada não foi devidamente citada, razão pela qual CHAMO O FEITO A ORDEM e determino: 1.
Risquem-se todos os atos processuais posteriores à referida decisão. 2.
Expeça-se novo mandado de citação para a promovida SWEET COFFEE LTDA - ME , a ser cumprido na pessoa de suas sócias, no endereço informado na inicial.
Fortaleza, data digital.
Juíza de Direito -
26/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/10/2022 11:21
Desentranhado o documento
-
25/10/2022 11:21
Desentranhado o documento
-
25/10/2022 11:21
Cancelada a movimentação processual
-
25/10/2022 11:21
Desentranhado o documento
-
25/10/2022 11:21
Desentranhado o documento
-
25/10/2022 11:21
Cancelada a movimentação processual
-
25/10/2022 11:20
Desentranhado o documento
-
25/10/2022 11:20
Desentranhado o documento
-
25/10/2022 11:20
Desentranhado o documento
-
25/10/2022 11:20
Desentranhado o documento
-
25/10/2022 11:20
Cancelada a movimentação processual
-
25/10/2022 11:20
Desentranhado o documento
-
25/10/2022 11:20
Cancelada a movimentação processual
-
25/10/2022 11:19
Desentranhado o documento
-
25/10/2022 11:19
Desentranhado o documento
-
25/10/2022 11:18
Desentranhado o documento
-
25/10/2022 11:18
Cancelada a movimentação processual
-
25/10/2022 11:17
Desentranhado o documento
-
25/10/2022 11:17
Desentranhado o documento
-
25/10/2022 11:17
Desentranhado o documento
-
25/10/2022 11:17
Desentranhado o documento
-
20/10/2022 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2022 10:41
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 14:51
Audiência Conciliação designada para 25/11/2022 11:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
28/07/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 11:05
Juntada de ato ordinatório
-
29/05/2022 21:24
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 14:12
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
03/01/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 17:57
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2021 15:49
Juntada de Petição de diligência
-
04/11/2021 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2021 15:46
Juntada de Petição de diligência
-
04/11/2021 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 16:25
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 16:25
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/10/2021 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/10/2021 11:25
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 11:24
Expedição de Mandado.
-
13/10/2021 11:24
Expedição de Mandado.
-
26/08/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 15:23
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2021 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2021 11:49
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2021 16:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2021 16:13
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 16:12
Expedição de Mandado.
-
07/06/2021 10:39
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
04/05/2021 15:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/05/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 15:29
Recebida a emenda à inicial
-
03/05/2021 11:10
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 00:16
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 01/03/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 16:10
Conclusos para despacho
-
08/01/2021 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2021
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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