TJCE - 3000022-69.2022.8.06.0203
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ocara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 09:12
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 09:12
Juntada de Certidão
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06/09/2023 09:12
Transitado em Julgado em 22/06/2023
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24/06/2023 00:48
Decorrido prazo de FERNANDO CAMPOS VARNIERI em 22/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:48
Decorrido prazo de ARTUR DOS SANTOS SOUSA em 22/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE OCARA SENTENÇA PROCESSO: 3000022-69.2022.8.06.0203 AUTOR: ANTONIA SOLANGE FERREIRA DA SILVA REU: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
Cuida-se de ação ajuizada por ANTONIA SOLANGE FERREIRA DA SILVA em face da SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA..
As partes fizeram acordo e requereram sua homologação (ID 34829514).
Eis o relatório.
Decido.
Como se sabe, reza o art. 842 do Código Civil que a transação, “se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.” Na espécie, as partes celebraram acordo, devidamente subscrito por seus causídicos, os direitos em questão são passíveis de autocomposição e não se verifica, em princípio, nenhum vício de vontade, razão pela qual não se observa mácula capaz de ensejar a nulidade da avença realizada à luz dos dispositivos pertinentes do Código Civil.
Isso posto, homologo o acordo firmado no ID 34829514, para que produza os efeitos jurídicos pertinentes, extinguindo o feito nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC c/c art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas ou honorários na forma dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ante a ausência de interesse recursal, o trânsito em julgado deve ser imediato, motivo pelo qual, após as diligências cabíveis, arquivem-se os autos.
Ocara, data da assinatura digital.
VICTOR DE RESENDE MOTA JUIZ -
05/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2023 15:29
Homologada a Transação
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18/05/2023 14:18
Conclusos para julgamento
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01/12/2022 10:11
Juntada de documento de comprovação
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16/09/2022 10:30
Juntada de documento de comprovação
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14/09/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2022 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 10:21
Audiência Conciliação designada para 01/09/2022 09:00 Comarca Vinculada de Ocara.
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28/07/2022 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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