TJCE - 3000290-06.2022.8.06.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel de Baturite
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 04:21
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 05/02/2024 23:59.
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27/01/2024 01:02
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 26/01/2024 23:59.
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08/01/2024 10:26
Juntada de Certidão
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16/12/2023 02:49
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 15/12/2023 23:59.
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11/12/2023 17:56
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 16:18
Juntada de Certidão
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11/12/2023 13:38
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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07/12/2023 14:30
Conclusos para julgamento
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07/12/2023 14:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2023. Documento: 72412717
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22/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023 Documento: 72412717
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22/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov.
Virgílio de Moraes Fernandes Távora - Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 Fone: (085) 3347-1306, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000290-06.2022.8.06.0048 PROMOVENTE(S)/AUTOR: LUCIA DE FATIMA MOREIRA DA SILVA PROMOVIDO(A)(S)/REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
INTIMAÇÃO DE DECISÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Parte a ser intimada: DR.
PAULO EDUARDO PRADO A Dra.
Verônica Margarida Costa de Moraes, Juíza de Direito, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via Diário Eletrônico, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME-SE a parte acima indicada, de todo o teor da decisão o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
DECISÃO: "1. Altere-se a fase processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 2.
Torna o(a) autor(a) nos autos para, transitada em julgado a sentença, informar o não cumprimento voluntário da mesma pelo(a) promovido(a), pelo que inicia-se a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na qual se aplica, em regra, a execução determinada na Lei n. 9.099/95, em atenção ao princípio da especialidade, e de forma subsidiária, as regras processuais do CPC. 3.
Sendo aplicável ao caso o art. 523, §1º, do CPC, determino inicialmente a intimação do(a) executado(a) para pagar o débito em 15 dias, sob pena de aplicação da multa de 10%." OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Baturité, 21 de novembro de 2023.
JOSE RAIMUNDO VANDERLEI FERREIRA Servidor Geral -
21/11/2023 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72412717
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21/11/2023 11:06
Juntada de Certidão
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21/11/2023 11:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/11/2023 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/11/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 08:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/10/2023 16:30
Conclusos para despacho
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26/10/2023 16:30
Processo Desarquivado
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26/10/2023 16:30
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 16:29
Juntada de Certidão
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26/10/2023 16:29
Transitado em Julgado em 10/10/2023
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12/10/2023 03:58
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 10/10/2023 23:59.
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12/10/2023 03:58
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 10/10/2023 23:59.
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10/10/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/09/2023. Documento: 69474263
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25/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023 Documento: 69474263
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25/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov.
Virgílio de Moraes Fernandes Távora - Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 - Fone: (085) 3347-1306 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000290-06.2022.8.06.0048 PROMOVENTE(S)/AUTOR: LUCIA DE FATIMA MOREIRA DA SILVA PROMOVIDO(A)(S)/REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Partes a serem intimadas: DR.
PAULO EDUARDO PRADODR.
LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO A Dra.
Verônica Margarida Costa de Moraes, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via Diário Eletrônico, em cumprimento a esta Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME as partes acima indicadas, de todo o teor da sentença prolatada nos autos, que abaixo segue transcrita e do prazo legal para apresentação de recurso, caso queira.
TEOR DA SENTENÇA: "Com tais considerações, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito processual, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, e em consequência:1) declaro nula a cobrança da tarifa denominada "PGTO ELETRON COBRANÇA BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA"; 2) Condeno o promovido a restituir, de forma simples, as parcelas referentes ao período de 01/2019 a 30/03/2021, e em dobro as parcelas a partir de 04/2021, indevidamente descontadas do benefício previdenciário da demandante, corrigidas monetariamente pelo INPC, a partir da data dos descontos, e acrescidos de juros, no percentual de 1,0% (um por cento) ao mês, de forma não capitalizada, a partir da data do efetivo prejuízo, conforme a súmula 43 do STJ; 3) condeno o promovido, ainda, ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com a incidência de juros e correção monetária a partir da publicação da sentença; 4) outrossim, defiro a antecipação dos efeitos da tutela, para determinar que o requerido suspenda, no prazo de 5 (cinco) dias, os descontos mensais realizados no benefício previdenciário da requerente, relativos à tarifa "PGTO ELETRON COBRANÇA BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA".
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Para se cadastrar no sistema siga as orientações constantes na página informações.
Baturité, 22 de setembro de 2023.
ANTONIETA FERREIRA DOS SANTOS Diretora de Secretaria -
22/09/2023 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/09/2023 12:23
Julgado procedente o pedido
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14/08/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 11:30
Conclusos para julgamento
-
31/07/2023 10:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/07/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 11:46
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 25/07/2023 11:20 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité.
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25/07/2023 10:23
Juntada de Petição de réplica
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25/07/2023 09:01
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2023 17:55
Juntada de Certidão
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30/06/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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17/06/2023 02:31
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 16/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov.
Virgílio de Moraes Fernandes Távora – Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 – Fone: (085) 3347-1306 (whatsapp) e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000290-06.2022.8.06.0048 PROMOVENTE(S)/AUTOR: LUCIA DE FATIMA MOREIRA DA SILVA PROMOVIDO(A)(S)/REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA (VIDEOCONFERÊNCIA) Parte a ser intimada: DRA.
SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA A Dra.
Verônica Margarida Costa de Moraes, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via Diário Eletrônico, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, para comparecimento em Audiência UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para 25/07/2023 11:20, que ocorrerá por meio de videoconferência.
Dados para acesso à audiência Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDQyYzgxYzItZmE2OC00NzI3LWI0OTItYWY2YzQwOGI3ZWVj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22d6fea0eb-6015-4aa9-9971-6cd7cbdc843a%22%7d https://link.tjce.jus.br/504689 ADVERTÊNCIAS: O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se verdadeiras as alegações iniciais do(a)(s) promovente(s), salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a respectiva carta de preposição, bem como o Contrato ou Estatuto Social da empresa, sob pena de revelia.
A ausência do(a)(s) promovente(s) implicará em extinção do feito sem resolução do mérito e sua condenação em custas.
OBSERVAÇÃO1: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Baturité, 5 de junho de 2023.
ANTONIETA FERREIRA DOS SANTOS Diretora de Secretaria -
06/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2023 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 11:01
Juntada de Certidão
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02/06/2023 10:50
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 25/07/2023 11:20 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité.
-
01/06/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 09:29
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 16:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/06/2022 15:46
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 28/06/2022 15:30 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité.
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18/06/2022 03:00
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 16/06/2022 23:59:59.
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30/05/2022 14:05
Juntada de Certidão
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30/05/2022 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 10:23
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 28/06/2022 15:30 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité.
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30/05/2022 09:41
Juntada de Certidão
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28/05/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 08:16
Audiência Conciliação cancelada para 05/07/2022 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité.
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26/05/2022 20:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2022 08:58
Conclusos para despacho
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19/05/2022 11:40
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 11:40
Audiência Conciliação designada para 05/07/2022 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité.
-
19/05/2022 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
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