TJCE - 3000093-75.2022.8.06.0040
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Assare
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Assaré Vara Única da Comarca de Assaré Rua Cel.
Francisco Gomes, S/N, Centro - CEP 63140-000, Fone: (88) 3535-1283, Assaré-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000093-75.2022.8.06.0040 Requerente: Maria Socorro Esmeraldo Moura Requerido: Josefa Macedo Fernandes SENTENÇA Vistos em conclusão.
Cuida-se de ação de cobrança ajuizada em razão do inadimplemento da parte devedora, que efetuou a compra de artigos de móveis e eletros na loja da autora e não realizou o devido pagamento.
Anuncio o julgamento conforme o estado do processo, como prevê o art. 355, I, do CPC. É cediço que o interesse processual resta consubstanciado na utilidade ou na necessidade da prestação jurisdicional, e, em relação a esta última, deve ser examinado em concreto.
Inexiste, pois, razão lógica ou jurídica para o prosseguimento do presente feito, haja vista que consta nos autos informação de que a parte devedora quitou o débito extrajudicialmente (ID. 58845901).
Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, assim o faço com fundamento no artigo 485, VI e seu §3º, do CPC, diante da falta de interesse de agir, pela superveniente perda do objeto.
Defiro o pedido de justiça gratuita pleiteado pela autora, em consonância com o art. 99, §3º, do CPC.
Sem condenação no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se.
Assaré/CE, 11 de maio de 2023.
Kilvia Correia Cavalcante Juíza Leiga Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
31/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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31/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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31/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2023 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2023 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2023 18:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/05/2023 09:53
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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11/05/2023 12:09
Conclusos para julgamento
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11/05/2023 11:05
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 11/05/2023 11:00 Vara Única da Comarca de Assaré.
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04/05/2023 03:51
Decorrido prazo de JOSEFA MACEDO FERNANDES em 03/05/2023 23:59.
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13/04/2023 02:33
Decorrido prazo de MARCELO PATRICK DIAS DE PINHO OLIVEIRA em 12/04/2023 23:59.
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12/04/2023 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2023 08:59
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2023 04:48
Decorrido prazo de MICHELE DE SOUZA PEREIRA VILANOVA em 03/04/2023 23:59.
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25/03/2023 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/03/2023 13:33
Expedição de Mandado.
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22/03/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 17:47
Juntada de ato ordinatório
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17/03/2023 17:42
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada conduzida por 11/05/2023 11:00 em/para Vara Única da Comarca de Assaré, #Não preenchido#.
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25/05/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 10:10
Juntada de Certidão
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15/02/2022 18:40
Conclusos para decisão
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15/02/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 16:42
Audiência Conciliação designada para 29/03/2022 12:00 Vara Única da Comarca de Assaré.
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15/02/2022 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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