TJCE - 3000414-86.2023.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 11:59
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 11:59
Juntada de Certidão
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26/09/2023 11:59
Juntada de Certidão
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26/09/2023 11:59
Transitado em Julgado em 25/09/2023
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26/09/2023 04:37
Decorrido prazo de JOSE MARIA DOS SANTOS PEREIRA em 25/09/2023 23:59.
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20/09/2023 00:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/09/2023 23:59.
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31/08/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 15:48
Julgado improcedente o pedido
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22/08/2023 14:18
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 14:18
Juntada de ata de audiência de conciliação
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21/08/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 08:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/08/2023 08:02
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2023 11:00
Juntada de Outros documentos
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24/07/2023 02:49
Juntada de entregue (ecarta)
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19/07/2023 04:24
Decorrido prazo de ABDIAS FILHO XIMENES GOMES em 18/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2023. Documento: 63846812
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10/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023 Documento: 63845987
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10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE COREAú - Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia CE 364, Tel 88 3645 1255, Centro - Coreaú - CE - CEP: 62160-000. CERTIDÃO Processo nº: 3000414-86.2023.8.06.0069 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: JOSE MARIA DOS SANTOS PEREIRA REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 22 de agosto de 2023, às 13:40min. O referido é verdade.
Dou fé. Segue o link para entrar na sala de audiência https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NThkZTg1ZGEtY2JjZi00Mjg3LTk5NWYtYmM5YTBkYjM0M2Rh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2264aa922e-102c-492e-906a-3ad6f14e5a2c%22%7d Contato da Unidade Judiciaria (88) 36451255 BENEDITO RICARDO XIMENES DE ALBUQUERQUE SUPERVISOR DA UNID.
JUDICIARIA -
07/07/2023 22:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63845987
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07/07/2023 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 11:56
Audiência Conciliação designada para 22/08/2023 13:40 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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27/06/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 18:31
Conclusos para despacho
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11/06/2023 21:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000414-86.2023.8.06.0069 Trata-se de ação de reparação por danos materiais e morais.
Do pedido de recebimento da Inicial Considerando que a petição inicial deverá ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação e que o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete.
Neste sentido, examinando o pedido inicial e os documentos que o instruem, entendo essencial para determinação da competência deste Juizado Especial Cível, a apresentação de um comprovante de residência atualizado, uma vez que a apresentada nos autos data do ano de 2022.
Desta forma, por entender como documento indispensável à propositura da presente demanda, determino a emenda da petição inicial, no prazo de 15(quinze) dias para que seja trazido aos autos o seguinte documento: 1-Cópia legível de um comprovante de residência atualizado no nome do requerente ou declaração do titular do comprovante de residência.
Fica a parte advertida de que o descumprimento da presente determinação ensejará a extinção do presente feito sem a resolução do mérito.
Expedientes Necessários.
Kathleen Nicola Kilian Juíza de Direito -
01/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2023 11:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/04/2023 10:19
Conclusos para decisão
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18/04/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 10:19
Audiência Conciliação designada para 29/05/2023 09:20 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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18/04/2023 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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