TJCE - 0050717-98.2021.8.06.0143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pedra Branca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 10:31
Conclusos para despacho
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13/05/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 03:19
Decorrido prazo de MATHEUS PEREIRA MENDES em 12/05/2025 23:59.
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18/03/2025 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 14:15
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2025 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/03/2025 17:32
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/12/2024. Documento: 127848398
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02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 127848398
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29/11/2024 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127848398
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29/11/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 15:02
Juntada de custas
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31/10/2024 13:56
Juntada de Certidão
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31/10/2024 13:51
Juntada de Certidão
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31/10/2024 13:51
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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22/10/2024 01:04
Decorrido prazo de JOHN CARLOS SOUZA GALDINO em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 01:04
Decorrido prazo de MARCOS BONIECK OLIVEIRA LIMA em 21/10/2024 23:59.
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/09/2024. Documento: 99377129
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/09/2024. Documento: 99377129
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27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 99377129
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27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 99377129
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27/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pedra Branca Rua Francisco Vieira Cavalcante, s/n, Posto 2, PEDRA BRANCA - CE - CEP: 63630-000 PROCESSO Nº: 0050717-98.2021.8.06.0143 AUTOR: MATHEUS PEREIRA MENDES REU: ANTONIO ERIVAN PINHEIRO DA SILVA S E N T E N Ç A
Vistos.
Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com tutela de urgência e indenização por danos morais, ajuizada por MATHEUS PEREIRA MENDES em face de ANTONIO ERIVAN PEREIRA DA SILVA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que, apesar de a parte autora ter sido devidamente intimada para participar da audiência de conciliação agendada, foi constatando a sua ausência, sem justo motivo comprovado (ID 86701249).
Estabelece o art. 51, I, § 2º, da Lei 9.099/95, verbis: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; (...) § 2º No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas. (Destaquei.) Outrossim, a contrario sensu, observa-se que a ausência imotivada gera a subsunção quanto à necessária condenação da parte autora em custas judiciais, além da extinção.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, e CONDENO A PARTE AUTORA EM CUSTAS, nos moldes do art. 51, I e § 2º, da Lei 9.099/95.
Intime-se o autor para pagar as custas, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Expedientes necessários.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, vez que encerrada a prestação jurisdicional.
Pedra Branca, 23 de agosto de 2024.
Márcio Freire de Souza Juiz de Direito Substituto - em respondência -
26/08/2024 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99377129
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26/08/2024 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99377129
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23/08/2024 19:14
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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25/07/2024 15:01
Conclusos para despacho
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13/06/2024 01:06
Decorrido prazo de ANTONIO ERIVAN PINHEIRO DA SILVA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 01:06
Decorrido prazo de ANTONIO ERIVAN PINHEIRO DA SILVA em 12/06/2024 23:59.
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24/05/2024 13:21
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/05/2024 12:30, Vara Única da Comarca de Pedra Branca.
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22/05/2024 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2024 21:04
Juntada de Petição de diligência
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16/04/2024 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/04/2024 11:33
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/04/2024. Documento: 84071932
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12/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/04/2024. Documento: 84071931
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11/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024 Documento: 84071932
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11/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024 Documento: 84071931
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11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Pedra Branca Vistos em Inspeção, conforme Portaria de nº 00003/2024. Fica a parte intimada para audiência de Conciliação / Una designada pelo sistema PJe no dia 24/05/2024 12:30 , no endereço Rua Francisco Vieira Cavalcante, s/n, Posto 2, PEDRA BRANCA - CE - CEP: 63630-000 .
Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária, devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, em caso de realização por videoconferência, as informações sobre a Audiência Virtual, plataforma e link de acesso sala eletrônica, deverão ser consultados nestes autos judiciais eletrônicos, com antecedência a realização do ato, pelo Advogado peticionante. -
10/04/2024 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84071932
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10/04/2024 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84071931
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10/04/2024 15:47
Juntada de Certidão
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10/04/2024 15:47
Audiência Conciliação designada para 24/05/2024 12:30 Vara Única da Comarca de Pedra Branca.
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15/08/2023 16:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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02/07/2023 00:39
Decorrido prazo de JOHN CARLOS SOUZA GALDINO em 30/06/2023 23:59.
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02/07/2023 00:32
Decorrido prazo de RAFAEL DA ROCHA AVELINO em 30/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pedra Branca Rua Francisco Vieira Cavalcante, s/n, Posto 2, PEDRA BRANCA - CE - CEP: 63630-000 PROCESSO Nº: 0050717-98.2021.8.06.0143 AUTOR: MATHEUS PEREIRA MENDES RÉU: ANTÔNIO ERIVAN PINHEIRO DA SILVA D E C I S Ã O Em virtude da suspensão da Audiência Una designada para o dia 17 de dezembro de 2021 (sexta-feira) às 14:15 horas, em razão do lapso temporal entre a intimação/citação e a audiência designada.
A parte demandada peticionou, conforme o id. 35689855, informando a impossibilidade de fazer a audiência Una, eis que, sua intimação se deu apenas no dia 09 de dezembro de 2021 (segunda feira) desrespeitando assim o prazo legal.
Logo, a parte ré alega, que o prazo estipulado é curto e prejudicial a formação do contraditório e da ampla defesa, visto que a contestação teria que ser apresentada no início da audiência, restando somente 06 (seis) dias úteis para realizar a defesa, arrolar testemunhas, produzir provas e se preparar para audiência, acarretando assim uma defesa genérica, desrespeitando o devido processo legal e trazendo consequências imensuráveis.
Diante do exposto, REDESIGNO a audiência preliminar de conciliação Una, a ser estipulada na data considerada adequada pela Secretaria deste juízo, com antecedência de 15 dias, a qual poderá ocorrer na sala de audiências deste fórum ou por intermédio de meio virtual.
Registre-se que não mais será oportunizado o cancelamento do ato de audiência, por força do princípio da razoável duração do processo.
Ressalta-se que será assegurado a parte ré, caso não seja obtida a conciliação, a apresentação de defesa (escrita ou oral), devendo ser apresentada em audiência, bem como todos os documentos essenciais ao deslinde da demanda.
Em relação a parte autora, esta deverá se manifestar oralmente quanto às preliminares de mérito, contestação e os documentos apresentados pela parte demandada.
Em seguida, poderão ser colhidos os depoimentos pessoais das partes.
Caso desejem produzir prova testemunhal, as partes deverão trazer as testemunhas à audiência una, independente de intimação (art. 34 da Lei 9.099/95) Intimem-se.
Pedra Branca/CE, data registrada eletronicamente.
Juiz de Direito -
06/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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06/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2023 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2023 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/03/2023 08:28
Conclusos para despacho
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09/03/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 12:30
Mov. [19] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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16/09/2022 13:19
Mov. [18] - Mudança de classe: Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÃVEL (436)
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07/09/2022 10:53
Mov. [17] - Mero expediente: Considerando que a Portaria 1917/2021, do TJCE determinou a tramitação dos autos referentes a Juizados Especiais perante o PJE, determino a imediata migração para o adequado processamento.
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17/12/2021 17:30
Mov. [16] - Certidão emitida
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16/12/2021 15:19
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
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16/12/2021 10:46
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WPBR.21.00171108-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/12/2021 10:36
-
09/12/2021 12:52
Mov. [13] - Certidão emitida
-
09/12/2021 12:51
Mov. [12] - Documento
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27/11/2021 05:45
Mov. [11] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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19/11/2021 21:31
Mov. [10] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0822/2021 Data da Publicação: 22/11/2021 Número do Diário: 2738
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18/11/2021 08:39
Mov. [9] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 143.2021/002945-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/12/2021 Local: Oficial de justiça - Antônio Barros Pereira
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18/11/2021 02:41
Mov. [8] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/11/2021 16:59
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/11/2021 09:22
Ato ordinatório praticado
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11/11/2021 11:24
Mov. [5] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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27/10/2021 07:25
Mov. [4] - Audiência Designada: Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 17/12/2021 Hora 14:15 Local: Sala de Audiência Situacão: Não Realizada
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23/07/2021 09:33
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/06/2021 12:11
Mov. [2] - Conclusão
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29/06/2021 12:11
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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