TJCE - 3000721-05.2023.8.06.0113
1ª instância - 2ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 09:52
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 09:20
Transitado em Julgado em 11/11/2024
-
11/11/2024 08:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/10/2024 11:27
Conclusos para julgamento
-
25/10/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/10/2024 23:59.
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15/10/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 11:01
Expedição de Alvará.
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09/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2024. Documento: 105910292
-
08/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 Documento: 105910292
-
08/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - WhatsApp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3000721-05.2023.8.06.0113 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: GONCALO AMARANTINO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Considerando o Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça que dispõe sobre os atos ordinatórios, bem como os princípios da simplicidade e celeridade processual.
Considerando a transferência do quantum debeatur, efetivado por meio do Sistema Sisbajud, consoante se depreende do Id. 99248171 dos autos.
Considerando o teor da petição inserida nos autos sob o Id. 84475420, informando os dados bancários da parte exequente, a fim de levantar os valores bloqueados judicialmente em desfavor da executada, encaminho: I - À imediata transferência/expedição de Alvará Judicial para levantamento do valor de R$ 10.416,64 (dez mil, quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos), com todos os acréscimos de correção monetária se houver, depositados judicialmente junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência: 0032, Conta Judicial: 01528239-6, Operação: 040, ID: 047003200152408202, (Id. 99248171), o qual deverá ser depositado em nome da parte exequente, cujos dados seguem abaixo transcritos: TITULAR: GONÇALO AMARANTINO DA SILVA CPF: *78.***.*80-04 BANCO: Banco do Brasil AGÊNCIA: 4322-2 CONTA CORRENTE: 53.411-0 III - Intime-se a parte exequente, através de sua causídica, acerca da expedição da ordem de levantamento referenciada no item anterior. Ato contínuo, com a transferência de tal quantia, encaminhem-se os autos à conclusão para sentença de extinção pelo cumprimento.
Juazeiro do Norte-CE, data eletronicamente registrada. RHAISSA KÉDNA NUNES DA COSTA Diretora de Gabinete VICTÓRIA THAYS ALVES DE MEDEIROS Estagiária -
07/10/2024 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105910292
-
07/10/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/10/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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22/09/2024 11:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
20/09/2024 11:34
Juntada de documento de comprovação
-
11/09/2024 10:34
Expedido alvará de levantamento
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10/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2024. Documento: 99265352
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09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 99265352
-
09/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3000721-05.2023.8.06.0113 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: GONCALO AMARANTINO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Vistos em Inspeção Interna.
Considerando a transferência do quantum debeatur, efetivado por meio do Sistema Sisbajud, consoante se depreende do Id. 99248171 dos autos.
Considerando o teor da petição inserida nos autos sob o Id. 84475420, informando os dados bancários da parte exequente, a fim de levantar os valores bloqueados judicialmente em desfavor da executada, encaminho: I - À imediata transferência/expedição de Alvará Judicial para levantamento do valor de R$ 10.416,64 (dez mil, quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos), com todos os acréscimos de correção monetária se houver, depositados judicialmente junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência: 0032, Conta Judicial: 01528239-6, Operação: 040, ID: 047003200152408202, (Id. 99248171), o qual deverá ser depositado em nome da parte exequente, cujos dados seguem abaixo transcritos: TITULAR: GONÇALO AMARANTINO DA SILVA CPF: *78.***.*80-04 BANCO: Banco do Brasil AGÊNCIA: 4322-2 CONTA CORRENTE: 53.411-0 III - Intime-se a parte exequente, através de sua causídica, acerca da expedição da ordem de levantamento referenciada no item anterior. Ato contínuo, com a transferência de tal quantia, encaminhem-se os autos à conclusão para sentença de extinção pelo cumprimento.
SAMARA DE ALMEIDA CABRAL JUÍZA DE DIREITO V.T. -
06/09/2024 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99265352
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05/09/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 11:27
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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09/08/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 10:19
Conclusos para despacho
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16/07/2024 09:22
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 88742072
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 88742072
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08/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 PROCESSO Nº: 3000721-05.2023.8.06.0113 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GONCALO AMARANTINO DA SILVA EXECUTADA: BANCO BRADESCO S.A. CERTIDÃO DE CONFIRMAÇÃO DE ORDEM DE BLOQUEIO Por ordem da MMª.
Juíza de Direito Titular deste 2º JECC de Juazeiro do Norte-CE, Dra.
Samara de Almeida Cabral, certifico que nesta data, foi procedida a juntada autos eletrônicos de Recibo de Confirmação de Protocolamento de Ordem de Judicial de Bloqueio de Valores, via SISBAJUD, conforme comprovante que segue em anexo, restando tal ordem FRUTÍFERA.
Razão pela qual, procedo a intimação da parte executada, REU: BANCO BRADESCO S.A., por meio de seu causídico habilitado nos autos, para no prazo de 05 (cinco dias), se for o caso, alegar alguns dos itens I ou II do §3º do 854, NCPC (impenhorabilidade e indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
O referido é verdade.
Dou fé.
Juazeiro do Norte - CE, data registrada no sistema.
RHAISSA KÉDNA NUNES DA COSTADiretora de Gabinete -
05/07/2024 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88742072
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27/06/2024 15:14
Juntada de Certidão
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03/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/06/2024. Documento: 87418512
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31/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2024 Documento: 87418512
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31/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE GABINETE DA MAGISTRADA Nº DO PROCESSO: 3000721-05.2023.8.06.0113 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: GONCALO AMARANTINO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO: Vistos em conclusão.
Considerando que se trata de ação de execução judicial de sentença condenatória de obrigação de pagar (cumprimento de sentença), tendo como título, pois, sentença condenatória, confirmada por meio de acórdão, com trânsito em julgado, na qual se aplica, em regra, a execução determinada na Lei n. 9.099/95, em atenção ao princípio da especialidade, e de forma subsidiária, as regras processuais do CPC, determino o que segue abaixo e com autorização para o seu cumprimento com teor ordinatório: Considerando a petição aduzida pela parte autora/exequente, vide Id. 83869427, requerendo o cumprimento de sentença, com o consequente levantamento do valor depositado judicialmente pela demandada, bem como para que esta fosse intimada para pagar o quantum debeatur remanescente; Considerando a certidão coligida nos autos, sob o Id. 86690997, noticiando que decorreu o prazo para a parte demandada/executada, sem qualquer manifestação no sentido de pagar a quantia restante, determino que cumprida a determinação constante no despacho prolatado no Id. 84580328, a fim de que seja procedida aplicação da multa de 10% sobre o valor remanescente da condenação, R$ 9.469,68 (nove mil quatrocentos e sessenta e nove reais e sessenta e oito centavos), perfazendo a importância de R$ 10.416,64 (dez mil quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos), devendo ser expedido desde já, e em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais, mandado de penhora, na forma de penhora on-line, via Sistema Sisbajud.
Intime-se a parte autora/exequente, por conduto de sua causídica habilitada nos autos, para mera ciência desta decisão.
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte/CE, data registrada no sistema automaticamente.
SAMARA DE ALMEIDA CABRAL JUÍZA DE DIREITO R.L.B -
30/05/2024 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87418512
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29/05/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 08:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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24/05/2024 11:08
Juntada de Certidão
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24/05/2024 00:16
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 23/05/2024 23:59.
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06/05/2024 14:12
Juntada de documento de comprovação
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05/05/2024 16:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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02/05/2024 12:34
Conclusos para julgamento
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02/05/2024 12:33
Juntada de documento de comprovação
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02/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 84580328
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30/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 Documento: 84580328
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30/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3000721-05.2023.8.06.0113 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: GONCALO AMARANTINO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO: Vistos em conclusão.
Trata-se de procedimento executivo judicial (cumprimento de sentença), que a parte autora/exequente GONÇALO AMARANTINO DA SILVA move em desfavor de BANCO BRADESCO S/A.
Compulsando os autos, verifico que por meio da petição inserida nos autos, sob o Id. 83335413, a parte executada procedeu ao pagamento de parte do valor da condenação no importe de R$ 19.419,93 (dezenove mil, quatrocentos e dezenove reais e noventa e três centavos centavos), consoante se depreende do comprovante de depósito, constante no Id. 83335414 da marcha processual.
O exequente apresentou seus dados bancários no Id n. 84475420, requerendo a expedição do alvará judicial sobre o valor incontroverso, bem como a intimação do executado para pagamento do saldo de R$ 9.469,68, conforme cálculos apresentados no Id n. 83869427.
Diante disso, determino a expedição de alvará judicial de levantamento e transferência de valores, em favor do exequente, da quantia de R$ 19.419,93 (dezenove mil, quatrocentos e dezenove reais e noventa e três centavos centavos), com os seguintes dados: TITULAR DA CONTA: GONÇALO AMARANTINO DA SILVA CPF *78.***.*80-04 BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 4322-2 CONTA Nº 53.411-0 Outrossim, intime-se a executada, por conduto do(a)(s) procurador(a)(es) judicial(ais) habilitado(a)(s) no feito para pagamento do saldo remanescente, no prazo legal, sob pena de imposição de multa (art. 523, §1º, do CPC), considerando os cálculos do exequente (Id n. 83869427).
Expedientes Necessários.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema. SAMARA DE ALMEIDA CABRAL JUÍZA DE DIREITO c. -
29/04/2024 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84580328
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26/04/2024 10:28
Juntada de Certidão
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25/04/2024 14:18
Expedição de Alvará.
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25/04/2024 10:14
Juntada de Certidão
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19/04/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 00:48
Decorrido prazo de BARBARA SUIANY FERREIRA SILVA em 16/04/2024 23:59.
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16/04/2024 18:38
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/04/2024 11:42
Conclusos para despacho
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16/04/2024 11:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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16/04/2024 11:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
16/04/2024 10:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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12/04/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2024. Documento: 83457195
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08/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024 Documento: 83457195
-
08/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - WhatsApp: (85) 98138.1948 PROCESSO Nº: 3000721-05.2023.8.06.0113 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: GONCALO AMARANTINO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Considerando o Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça que dispõe sobre os atos ordinatórios, bem como os princípios da simplicidade e celeridade processual.
Considerando a Portaria nº 557/2020 do Tribunal de Justiça do Ceará publicada no Diário Oficial da Justiça no dia 02/04/2020, que padroniza a forma de expedição e envio dos alvarás judiciais para liberação de valores.
Considerando a petição da parte executada sob o Id. 83335413, informando a juntada de comprovante de pagamento da condenação, encaminho: I - À intimação da parte exequente, através de sua causídica para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer dados bancários de sua titularidade, para levantamento do valor ora depositado.
Ressalto, que os dados bancários deverão ser prioritariamente da parte exequente.
Caso contrário, deverá ser apresentada autorização específica ou procuração com poderes expressos para levantamento/recebimento de alvará judicial.
Informo ainda, que a simples menção "receber e dar quitação" não é considerada para fins de levantamento de alvará judicial.
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte-CE, data eletronicamente registrada.
RHAISSA KÉDNA NUNES DA COSTADiretora de Gabinete A.C. -
07/04/2024 21:20
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
05/04/2024 19:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83457195
-
05/04/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 09:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
27/03/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 12:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/03/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 13:20
Processo Desarquivado
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09/03/2024 17:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/02/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 14:32
Transitado em Julgado em 02/02/2024
-
03/02/2024 10:24
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 01:01
Decorrido prazo de BARBARA SUIANY FERREIRA SILVA em 02/02/2024 23:59.
-
17/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 17/01/2024. Documento: 77259749
-
16/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024 Documento: 77259749
-
16/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024 Documento: 77259749
-
15/01/2024 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77259749
-
15/01/2024 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77259749
-
31/12/2023 08:36
Julgado procedente o pedido
-
11/12/2023 09:19
Conclusos para julgamento
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11/12/2023 09:09
Audiência Conciliação realizada para 11/12/2023 09:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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08/12/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 03:54
Decorrido prazo de BARBARA SUIANY FERREIRA SILVA em 07/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/11/2023. Documento: 71687255
-
10/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/11/2023. Documento: 71687255
-
09/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 Documento: 71687255
-
09/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 Documento: 71687255
-
09/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - WhatsApp: (85) 98138.1948 PROCESSO Nº: 3000721-05.2023.8.06.0113 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GONCALO AMARANTINO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CERTIFICO que com a disponibilização da plataforma Microsoft TEAMS, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará garante a continuidade da realização de audiências por meio telepresencial. CERTIFICO que, em conformidade com a Resolução do Órgão Especial n°14/2020 em seu Art. 1° e conforme provimento 02/2021 ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a presente Audiência de Conciliação designada para ocorrer na 2ª unidade do Juizado Especial de Juazeiro do Norte será realizada por meio da plataforma Microsoft TEAMS no dia 11/12/2023 às 09:00 horas.
Informações sobre a Audiência: https://link.tjce.jus.br/50572e ou Link Completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWQ5ZjU0MzEtZTY3MS00MDU2LTgwMTUtZGZhNjg1NTIxMmE1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22cdaa1e60-5ee4-45ee-bcbd-a3826bd76697%22%7d Caso a parte não possua condições tecnológicas para a realização da audiência por videoconferência, esta deverá comparecer presencialmente a unidade do 2° Juizado Especial (Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP (63040-405) para realização do ato de forma hibrida.
Qualquer dúvida entre em contato com unidade pelo WhatsApp (85) 98138-1948 - somente mensagens escritas.
Intime a parte autora, AUTOR: GONCALO AMARANTINO DA SILVA, por sua advogada habilitado nos autos através do sistema PJe; Faça-se menção de que o não comparecimento injustificado do AUTOR à Sessão de Conciliação, importará em extinção, podendo ser condenado ao pagamento das custas processuais. Cite/Intime a parte requerida, REU: BANCO BRADESCO S.A., por seu(sua) advogado(a) habilitado nos autos através do sistema PJe.
Faça-se menção de que o não comparecimento injustificado do REQUERIDO à Sessão de Conciliação, importará em revelia, reputando-se como verdadeiros as alegações iniciais do demandante e proferindo-se o julgamento de plano.
Após encaminhem presentes autos para o fluxo "citar/intimar". Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema.
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08/11/2023 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71687255
-
08/11/2023 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71687255
-
08/11/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 03:45
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 07/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/10/2023. Documento: 70658422
-
27/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/10/2023. Documento: 70658422
-
26/10/2023 15:13
Audiência Conciliação designada para 11/12/2023 09:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
26/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023 Documento: 70658422
-
26/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023 Documento: 70658422
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26/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3000721-05.2023.8.06.0113 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GONCALO AMARANTINO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A D e s p a c h o: Vistos em conclusão.
Analisando-se o presente feito, observo constar no ato ordinatório exarado sob o Id. 70080502, o seguinte: "[c]ertifico que não foi juntada aos autos o termo de audiência da audiência designada para o dia 05/09/2023 10:30, não podendo saber se esta foi ou não realizada".
Outrossim, consignou, também, o supracitado ato: "[e]sta conciliadora cancela a audiência designada no sistema e encaminha os autos para deliberação da magistrada".
Pois bem.
Vislumbra-se que, anteriormente, a ilustre advogada da parte autora, peticionou sob o Id. 68643990, requerendo a suspensão do feito com base no art. 313, IX, do CPC.
Para tanto, juntou a Certidão de Nascimento de Id. 68643992.
O pleito encontra amparo, nos termos do dispositivo legal invocado, que estabelece: "Art. 313.
Suspende-se o processo: […] IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa; (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)".
Assim, considerando haver comprovação, mediante apresentação de certidão de nascimento (Id. 68643992), de que a referida causídica, única patrona constituída do requerente, deu à luz no dia 21.08.2023, Acolho o pedido e determino a suspensão do presente feito, pelo prazo mínimo de 30 (trinta), contados a partir do dia do parto (21.08.2023), o que faço com supedâneo no parágrafo 7º, do supratranscrito dispositivo legal.
Com efeito, considerando ter expirado o prazo de suspensão acima referido, determino que a Unidade de Apoio deste Juízo, Redesigne data e horário a fim de ter lugar Audiência de Conciliação, conforme a praxe desta Unidade, com o encaminhamento dos autos ao setor competente a fim de serem ultimados os expedientes (citação/intimação) necessários à realização de tal ato processual, observadas as advertências de estilo.
Intimem-se as partes [por conduto do(s) respectivo(s) procurador(es) judicial(ais) habilitado(s) no feito].
Cumpra-se.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema. Samara de Almeida Cabral JUÍZA DE DIREITO z.m. -
25/10/2023 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70658422
-
25/10/2023 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70658422
-
17/10/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 08:36
Audiência Conciliação cancelada para 05/09/2023 10:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
03/10/2023 08:35
Juntada de ato ordinatório
-
22/09/2023 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2023 09:58
Cancelada a movimentação processual
-
04/09/2023 20:41
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
04/09/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405, Fone: (88) 3572.8266 - WhatsApp: (85) 98138.1948 Certidão de link de acesso TJCE-TEAMS C E R T I D Ã O CERTIFICO que com a disponibilização da plataforma Microsoft TEAMS, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará garante a continuidade da realização de audiências por meio telepresencial.
CERTIFICO que, em conformidade com a Resolução do Órgão Especial n°14/2020 em seu Art. 1° e conforme provimento 02/2021 ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a presente Audiência de Conciliação designada para ocorrer na 2ª unidade do Juizado Especial de Juazeiro do Norte será realizada por meio da plataforma Microsoft TEAMS no dia 05/09/2023 10:30.
Informações sobre a Audiência: https://link.tjce.jus.br/50572e ou Link Completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWQ5ZjU0MzEtZTY3MS00MDU2LTgwMTUtZGZhNjg1NTIxMmE1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22cdaa1e60-5ee4-45ee-bcbd-a3826bd76697%22%7d Caso a parte não possua condições tecnológicas para a realização da audiência por videoconferência, esta deverá comparecer presencialmente a unidade do 2° Juizado Especial (Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405) para realização do ato de forma hibrida.
Qualquer dúvida entre em contato com a conciliadora desta unidade pelo WhatsApp (88) 98133-2218 - Somente Mensagens de WhatsApp.
Intime a parte autora AUTOR: GONCALO AMARANTINO DA SILVA através do sistema PJe; Faça-se menção de que o não comparecimento injustificado do AUTOR à Sessão de Conciliação, importará em extinção, podendo ser condenado ao pagamento das custas processuais.
Cite/Intime a parte requerida REU: BANCO BRADESCO SA através do sistema PJe.
Faça-se menção de que o não comparecimento injustificado dos REQUERIDOS à Sessão de Conciliação, importará em revelia, reputando-se como verdadeiros as alegações iniciais do demandante e proferindo-se o julgamento de plano.
Após encaminhem presentes autos para o fluxo “citar/intimar”.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema.
ARIELE SOUSA SANTOS Mat.:46034 Instruções para acesso ao Sistema Microsoft Teams: Instalação do programa Microsoft Teams NO SMARTPHONE / TABLET: 1.
Buscar pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS (Android: PLAYSTORE ou IOS: APP STORE). 2.
Instale o App do Microsoft Teams. 3.
Não é preciso fazer o cadastro, apenas instale. 4.
Volte a esta mensagem e clique: https://link.tjce.jus.br/50572e 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto NO COMPUTADOR: Não há necessidade de instalar o programa. 1.
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05/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/06/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 09:28
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 12:36
Cancelada a movimentação processual
-
26/05/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 16:56
Audiência Conciliação designada para 05/09/2023 10:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
25/05/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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