TJCE - 3000397-68.2023.8.06.0160
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santa Quiteria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 14:24
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 14:24
Juntada de Certidão
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22/09/2023 14:24
Transitado em Julgado em 22/09/2023
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22/09/2023 01:22
Decorrido prazo de ROCHELLY DE VASCONCELOS LINHARES em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 01:22
Decorrido prazo de ROBERTO FORTES DE MELO FONTINELE em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 00:11
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 21/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/09/2023. Documento: 64682933
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05/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/09/2023. Documento: 64682933
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05/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/09/2023. Documento: 64682933
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04/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 Documento: 64682933
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04/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 Documento: 64682933
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04/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 Documento: 64682933
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01/09/2023 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2023 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2023 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2023 21:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/07/2023 08:50
Conclusos para despacho
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21/07/2023 04:30
Decorrido prazo de ROBERTO FORTES DE MELO FONTINELE em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 04:50
Decorrido prazo de ROCHELLY DE VASCONCELOS LINHARES em 19/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2023. Documento: 64107221
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12/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2023. Documento: 64107220
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11/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023 Documento: 63279714
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11/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023 Documento: 63279714
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11/07/2023 00:00
Intimação
Comarca de Santa Quitéria1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria PROCESSO: 3000397-68.2023.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: MARIA DE FATIMA DUARTE FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROBERTO FORTES DE MELO FONTINELE - CE32836 e ROCHELLY DE VASCONCELOS LINHARES - CE41552 POLO PASSIVO:Banco Bradesco SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THIAGO BARREIRA ROMCY - CE23900-A DESPACHO
Vistos. O Provimento nº 13/2019/CGJ criou o Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas - NUMOPEDE, através do qual visa monitorar o perfil de lides, notadamente no afã de identificar possíveis casos de excesso de litigância e/ou litigância predatória, em detrimento do melhor funcionamento do Poder Judiciário e, no mais das vezes, em prejuízo da parte que promove a demanda. Nessa lógica, a Recomendação nº 01/2019/NUMOPEDE/CGJ, atualizada pela Recomendação nº 01/2021/NUMOPEDE/CGJ, previu uma série de medidas de controle a serem adotadas pelos magistrados, fiscalizando a prestação jurisdicional nestes casos excepcionais. Dentre elas, "recomenda-se intimação pessoal da parte autora para apresentar em juízo documentos originais de identidade e comprovante de residência, bem como ratificar os termos da procuração e o pedido da inicial, nos moldes do art. 139, V, do Código de Processo Civil". Assim, compulsando os presentes autos, observando-se que se trata de causa de massa - discussão de empréstimos consignados afirmadamente não contraídos na qual a parte autora, através do mesmo advogado, ajuizou mais de uma demanda com o mesmo desiderato em face da mesma ou de outras instituições financeiras, cada um visando a declaração de inexistência de um dado contrato - constato que a demanda em liça preenche o perfil indicado pela Corregedoria deste Poder. Por esta razão, determino a intimação da parte autora para comparecimento em secretaria de juízo, em até cinco dias, a fim de apresentar documento oficial de identidade e cópia de comprovante de residência dos últimos três meses, oportunidade em que, por firma presencial de termo, confirmará a procuração constante dos autos e os pedidos veiculados na peça de inauguração. Fica advertida a parte de que, acaso não atendida a determinação supra, o feito será extinto sem resolução de seu mérito, por falha de representação processual, nos termos do art. 76, § 1º, I, c/c art. 485, IV, do CPC. Na oportunidade do comparecimento, ainda, a parte autora será pessoalmente advertida de que eventual reconhecimento judicial categórico de que o contrato em discussão fora regularmente pactuado, em dissonância com a tese fática exposta na petição inicial, será imposta sanção por litigância de má-fé, sendo obrigada a arcar com multa, com as despesas da parte contrária e com a indenização arbitrada pelo juízo, sanções que não são isentadas ou suspensas pela gratuidade judiciária que pretende obter, tudo na forma do art. 80, II, art. 81 e art. 98, § 4º, todos do CPC. Expedientes necessários. Santa Quitéria, data da assinatura digital. MARIA LUISA EMERENCIANO PINTO Juíza de Direito -
10/07/2023 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2023 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2023 00:37
Decorrido prazo de ROCHELLY DE VASCONCELOS LINHARES em 30/06/2023 23:59.
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26/06/2023 08:28
Conclusos para despacho
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23/06/2023 17:07
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:00
Intimação
Comarca de Santa Quitéria 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria PROCESSO: 3000397-68.2023.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DE FATIMA DUARTE FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROBERTO FORTES DE MELO FONTINELE - CE32836 e ROCHELLY DE VASCONCELOS LINHARES - CE41552 POLO PASSIVO:Banco Bradesco SA D E S P A C H O Vistos em inspeção.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, em até 15 (quinze) dias úteis, emendar a inicial, apresentando documento comprobatório da quantidade de descontos que alega ter sofrido pelo banco demandado.
Expedientes necessários.
Santa Quitéria/CE, data da assinatura digital.
MARIA LUISA EMERENCIANO PINTO Juíza de Direito -
06/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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06/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2023 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2023 13:09
Determinada a emenda à inicial
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30/05/2023 09:49
Conclusos para despacho
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29/05/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 12:04
Audiência Conciliação designada para 28/06/2023 08:00 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
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29/05/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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