TJCE - 0261206-88.2020.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 15:39
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 15:39
Juntada de Certidão
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31/10/2023 15:39
Transitado em Julgado em 05/10/2023
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10/10/2023 02:32
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 04/10/2023 23:59.
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04/10/2023 01:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 03/10/2023 23:59.
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07/09/2023 00:51
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DE SOUSA NETO em 06/09/2023 23:59.
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16/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/08/2023. Documento: 64841732
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15/08/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 64841732
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14/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 9002 PROCESSO:0261206-88.2020.8.06.0001 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCA MARIA DE FREITAS REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros (3) S E N T E N Ç A Trata-se de uma Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada Urgente em Defesa da Saúde c/c com Indenização por Danos Morais ajuizada por FRANCISCA MARIA DE FREITAS PEREIRA contra o ESTADO DO CEARÁ e MUNICÍPIO DE FORTALEZA objetivando, em sede de antecipação de tutela, que lhe seja assegurada o fornecimento do medicamento pleiteado MEDICAMENTO imunoterápico "avelumabe (na dose de 10mg/kg a cada 2 semanas)", por tempo indeterminado, conforme prescrição médica anexada.
Despacho de ID 37165026 reservando a apreciação da tutela de urgência após a apresentação de informações sobre a eficácia e segurança do tratamento em questão ao NAT do TJCE, o que veio por meio da Nota Técnica de nº 499 (IDs 37164438 - 37164447).
Contestação do Município de Fortaleza no ID 37164460.
A tutela de urgência foi deferida no ID 37164472. Contestação do Estado do Ceará no ID 37165041. É o relatório.
Decido.
Devidamente intimada para informar se ainda possui interesse no prosseguimento do feito (ID 57789108), a parte requerente deixou transcorrer o prazo, sem nada apresentar ou requerer, evidenciando não mais possuí-lo (ID 64236407). A falta de manifestação da parte requerente corrobora com a tese de que a presente ação perdeu sua razão de existir e que qualquer pronunciamento de mérito acerca da matéria é absolutamente inútil.
Com a perda do objeto, desaparece uma das condições da ação: o interesse processual.
Se inútil ou desnecessária se mostra a tutela jurisdicional, a extinção do feito é medida que se impõe, nos termos do Art. 485, inciso VI do CPC/2015: "Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;" Diante do exposto, a míngua de uma das condições da ação, declaro EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do disposto no Art. 485, inciso VI, do CPC/2015.
Sem qualquer efeito, pois, a liminar concedida.
Sem custas, em face benefícios da gratuidade judiciária deferida nos termos do art. 98 do CPC/2015.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, no montante de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), consoante previsão disposta no art. 85, § 8º do Código de Processo Civil.
Fica a exigibilidade de tais ônus suspensa, em razão da gratuidade judiciária deferida, nos termos do art. 98, §3º, do CPC/2015 Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com observância das formalidades legais.
P.R.I. Fortaleza - CE, 26 de julho de 2023. Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
11/08/2023 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/08/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 18:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
13/07/2023 13:24
Conclusos para julgamento
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24/06/2023 01:24
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DE SOUSA NETO em 23/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO:0261206-88.2020.8.06.0001 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: FRANCISCA MARIA DE FREITAS POLO PASSIVO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, ESTADO DO CEARÁ, MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM DESPACHO R.
H.
Tendo em vista o lapso temporal entre a última manifestação nos autos e a presente data, intime-se a requerente para no prazo de 15 (quinze) dias, informar se ainda persiste interesse no feito, sob pena de extinção.
Expedientes necessários.
Fortaleza-CE, 24 de maio de 2023 Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
30/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/05/2023 17:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/02/2023 15:15
Conclusos para julgamento
-
08/02/2023 15:15
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2022 22:22
Mov. [71] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
07/07/2022 12:55
Mov. [70] - Encerrar análise
-
05/07/2022 16:01
Mov. [69] - Encerrar documento - restrição
-
22/06/2022 13:30
Mov. [68] - Conclusão
-
05/05/2022 16:37
Mov. [67] - Petição juntada ao processo
-
05/05/2022 14:12
Mov. [66] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01353355-1 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 05/05/2022 13:56
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03/05/2022 21:28
Mov. [65] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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03/05/2022 13:23
Mov. [64] - Encerrar análise
-
03/05/2022 13:23
Mov. [63] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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03/05/2022 13:21
Mov. [62] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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26/04/2022 17:02
Mov. [61] - Encerrar documento - restrição
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21/03/2022 14:13
Mov. [60] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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18/03/2022 11:59
Mov. [59] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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14/03/2022 20:18
Mov. [58] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0150/2022 Data da Publicação: 15/03/2022 Número do Diário: 2804
-
11/03/2022 01:54
Mov. [57] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/03/2022 22:46
Mov. [56] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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10/03/2022 22:46
Mov. [55] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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10/03/2022 20:39
Mov. [54] - Encerrar documento - restrição
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08/03/2022 12:28
Mov. [53] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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19/02/2022 13:49
Mov. [52] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/12/2021 19:31
Mov. [51] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0444/2021 Data da Publicação: 06/12/2021 Número do Diário: 2748
-
02/12/2021 09:39
Mov. [50] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/12/2021 09:05
Mov. [49] - Documento Analisado
-
01/12/2021 17:51
Mov. [48] - Mero expediente: Intime-se a parte autora, por seu advogado, via DJe, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se sobre as defesas de fls. 115-131 (Município de Fortaleza) e fls. 143-166 (Estado do Ceará), nos termos do Art. 350 do
-
10/11/2021 15:35
Mov. [47] - Concluso para Despacho
-
27/10/2021 12:53
Mov. [46] - Conclusão
-
26/10/2021 15:20
Mov. [45] - Certidão emitida
-
28/09/2021 10:19
Mov. [44] - Encerrar documento - restrição
-
28/09/2021 10:19
Mov. [43] - Encerrar documento - restrição
-
04/03/2021 10:35
Mov. [42] - Decurso de Prazo
-
04/03/2021 10:34
Mov. [41] - Decurso de Prazo
-
03/12/2020 08:09
Mov. [40] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida
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03/12/2020 07:53
Mov. [39] - Documento
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30/11/2020 15:33
Mov. [38] - Certidão emitida
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30/11/2020 15:33
Mov. [37] - Documento
-
30/11/2020 15:31
Mov. [36] - Documento
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30/11/2020 09:30
Mov. [35] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/214307-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/11/2020 Local: Oficial de justiça - Ielva Stela de Oliveira Viana
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30/11/2020 09:30
Mov. [34] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/214306-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/12/2020 Local: Oficial de justiça - Antonio Roberto de Sousa
-
27/11/2020 15:28
Mov. [33] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/11/2020 14:34
Mov. [32] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01574228-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/11/2020 14:26
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20/11/2020 20:38
Mov. [31] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0395/2020 Data da Publicação: 23/11/2020 Número do Diário: 2504
-
20/11/2020 10:57
Mov. [30] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
20/11/2020 10:56
Mov. [29] - Certidão emitida
-
19/11/2020 02:33
Mov. [28] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/11/2020 19:01
Mov. [27] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/11/2020 13:24
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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16/11/2020 12:10
Mov. [25] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01559801-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/11/2020 11:55
-
10/11/2020 23:15
Mov. [24] - Certidão emitida
-
10/11/2020 23:14
Mov. [23] - Documento
-
09/11/2020 14:57
Mov. [22] - Concluso para Despacho
-
09/11/2020 14:56
Mov. [21] - Documento
-
05/11/2020 13:57
Mov. [20] - Certidão emitida
-
05/11/2020 13:57
Mov. [19] - Documento
-
05/11/2020 13:55
Mov. [18] - Documento
-
04/11/2020 21:00
Mov. [17] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0382/2020 Data da Publicação: 05/11/2020 Número do Diário: 2492
-
03/11/2020 19:08
Mov. [16] - Documento
-
03/11/2020 19:07
Mov. [15] - Certidão emitida
-
02/11/2020 02:04
Mov. [14] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/10/2020 17:54
Mov. [13] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/198812-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/11/2020 Local: Oficial de justiça - Maria Augusta Freire Araújo Evaristo
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29/10/2020 17:52
Mov. [12] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/198809-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/11/2020 Local: Oficial de justiça - Daniel Melo de Cordeiro
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29/10/2020 17:48
Mov. [11] - Certidão emitida
-
29/10/2020 17:20
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/10/2020 15:44
Mov. [9] - Conclusão
-
28/10/2020 15:19
Mov. [8] - Processo Redistribuído por Sorteio: declinio de competencia
-
28/10/2020 15:19
Mov. [7] - Redistribuição de processo - saída: declinio de competencia
-
28/10/2020 09:07
Mov. [6] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
28/10/2020 09:07
Mov. [5] - Certidão emitida
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28/10/2020 09:06
Mov. [4] - Encerrar análise
-
27/10/2020 16:35
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/10/2020 11:32
Mov. [2] - Conclusão
-
27/10/2020 11:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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