TJCE - 0052122-03.2021.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2023 15:10
Arquivado Definitivamente
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28/06/2023 15:09
Juntada de Certidão
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28/06/2023 15:08
Juntada de Certidão
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28/06/2023 15:08
Transitado em Julgado em 20/06/2023
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21/06/2023 04:30
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 04:29
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 20/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Autos nº 0052122-03.2021.8.06.0069 SENTENÇA Sobreveio informação de que as partes celebraram acordo para fins de solução da lide. É o que importa relatar.
Decido.
A teor do que dispõe o art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC, haverá solução de mérito sempre que as partes transigirem, como ocorreu na hipótese dos autos.
O acordo entabulado preserva suficientemente os interesses públicos e particulares das partes.
Ante o exposto, homologo, para que surta os seus jurídicos efeitos legais, o acordo firmado pelas partes, conforme termo retro, e julgo extinto o procedimento, com base no disposto no artigo 487, III, alínea ‘b’, do CPC[1] c/c artigo 57, da Lei nº 9.099/95[2].
Caso alguma das partes, em razão do acordo, tenha se obrigado a efetuar depósito judicial de valores em favor da parte contrária, autorizo que, após a comprovação do respectivo depósito com a declaração do credor de concordância com os valores, seja expedido o competente alvará judicial.
Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquive-se, sem prejuízo de desarquivamento em caso de eventual requerimento.
Expedientes necessários.
Eusébio/CE, 10 de maio de 2023.
Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito [1] Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação; [2] Art. 57.
O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial. -
01/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2023 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2023 10:14
Homologada a Transação
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03/11/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 14:06
Conclusos para despacho
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19/10/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 01:58
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 18/10/2022 23:59.
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06/10/2022 00:42
Decorrido prazo de MAPFRE VIDA S/A em 05/10/2022 23:59.
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06/10/2022 00:42
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 05/10/2022 23:59.
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03/10/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 14:46
Julgado procedente em parte do pedido
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05/08/2022 13:33
Conclusos para julgamento
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27/07/2022 10:10
Juntada de ata de audiência de conciliação
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26/07/2022 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2022 09:40
Juntada de Petição de réplica
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23/07/2022 01:39
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 21/07/2022 23:59.
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14/07/2022 01:04
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 13/07/2022 23:59.
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04/07/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 15:33
Audiência Conciliação designada para 27/07/2022 10:00 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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28/03/2022 16:57
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2022 22:01
Mov. [4] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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29/10/2021 11:34
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/10/2021 16:00
Mov. [2] - Conclusão
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04/10/2021 16:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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