TJCE - 3001291-34.2022.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/12/2023 14:31
Arquivado Definitivamente
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20/08/2023 00:45
Decorrido prazo de HELIO OLIVEIRA DE ARAUJO em 18/08/2023 23:59.
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19/08/2023 14:02
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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03/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/08/2023. Documento: 65103702
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02/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023 Documento: 65103702
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02/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - DJE Processo nº: 3001291-34.2022.8.06.0013 Requerente: AUTOR: ROSE LAYNIR LIMA DA SILVA Requerido: REU: KATHIA MARIA PEREIRA RAMOS e outros DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamado: HELIO OLIVEIRA DE ARAUJO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA da sentença prolatada nos autos, junto ao ID nº 65048977, cujo dispositivo segue, ficando ciente do prazo de 10 (dez) para eventual interposição de recurso, a contar do recebimento, efetuando preparo (pagamento das custas) nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção (inadmissão do recurso).
Em caso de requerimento de justiça gratuita, tendo em vista que a simples declaração goza apenas de presunção relativa de veracidade, deverá a parte juntar documentos que comprovem a condição de pobreza, preferencialmente a última declaração de rendimentos e bens à Receita Federal. " (...) Razões postas, julgo extinta a demanda com fulcro no art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95. (...)".
Fortaleza, 1 de agosto de 2023.
JANIO MARIO MARTINS DE SOUSA Servidor Geral -
01/08/2023 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65103702
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01/08/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2023 21:02
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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31/07/2023 15:23
Conclusos para julgamento
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31/07/2023 15:22
Audiência Conciliação realizada para 31/07/2023 15:05 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/07/2023 19:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2023 19:55
Juntada de Petição de diligência
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02/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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28/04/2023 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - DJE - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA Processo nº: 3001291-34.2022.8.06.0013 Requerente: ROSE LAYNIR LIMA DA SILVA Requerido: KATHIA MARIA PEREIRA RAMOS e outros DESTINATÁRIO: Advogado(s) do reclamado: HELIO OLIVEIRA DE ARAUJO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Ficam as PROMOVIDAS, na pessoa de seu advogado, devidamente intimadas, nos autos do Processo nº 3001291-34.2022.8.06.0013, para comparecer à Sessão Conciliatória designada para o dia/hora 31/07/2023 15:05, a qual será realizada PRESENCIALMENTE na 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, localizada na Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Bairro Antônio Bezerra, Fortaleza-CE.
Ficam as partes cientes de que: (1) a ausência da promovente a qualquer das audiências do processo implicará na sua extinção; sendo pessoa jurídica, deverá comparecer através de seu representante legal; (2) em caso de ausência da parte Promovida à audiência conciliatória, ou a qualquer outra audiência, poderão ser tidos por verdadeiros os fatos alegados pela parte autora: caso não ocorra acordo, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias a contar da audiência conciliatória; (3) havendo recusa em participar da audiência, sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina art. 23 da Lei 9099/95; (4) este Juizado é 100% digital (Portarias 1128/2022 e 1539/2020), dando preferência legal pelas comunicações processuais eletrônicas, portanto, comunicações e intimações serão feitas preferencialmente pelo aplicativo WhatsApp, endereço eletrônico ou via telefônica, devendo a parte confirmar o recebimento da comunicação/intimação, em até 24 horas; a parte deve comunicar ao juízo as mudanças de endereço, incluído o endereço eletrônico, ocorridas no curso do processo, sob pena de serem consideradas realizadas as intimações enviadas ao local anteriormente indicado; Dado e passado na cidade e comarca de Fortaleza-CE, 27 de abril de 2023.
Eu, JANIO MARIO MARTINS DE SOUSA, o digitei.
LEVI GUERRA LOPES Supervisor de Unidade Judiciária -
27/04/2023 17:27
Expedição de Mandado.
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27/04/2023 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/04/2023 16:08
Audiência Conciliação designada para 31/07/2023 15:05 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/02/2023 13:51
Audiência Conciliação realizada para 03/02/2023 13:25 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/01/2023 17:34
Juntada de Petição de certidão
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11/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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10/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - DJE - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA Processo nº: 3001291-34.2022.8.06.0013 Requerente: ROSE LAYNIR LIMA DA SILVA Requerido: KATHIA MARIA PEREIRA RAMOS e outros DESTINATÁRIO: Advogado(s) do reclamado: HELIO OLIVEIRA DE ARAUJO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria, juntamente com a parte Promovida, devidamente intimada, nos autos do Processo nº 3001291-34.2022.8.06.0013, para comparecer à Sessão Conciliatória designada para o dia/hora 03/02/2023 13:25, a qual será realizada por videoconferência, junto ao sistema MICROSOFT TEAMS, na conformidade dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95 e Portaria TJCE nº 1539/2020.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando o link: https://link.tjce.jus.br/fe9338; a parte sem advogado, pode obter ajuda no acesso à sala de audiência virtual, ou solicitar uma cópia do link, entrando em contato pelo aplicativo de mensagens Whatsapp no número (85)34887280, e digitar: Link da Audiência.
Ficam as partes cientes de que: (1) a ausência da promovente a qualquer das audiências do processo implicará na sua extinção; sendo pessoa jurídica, deverá comparecer através de seu representante legal; (2) em caso de ausência a audiência conciliatória, ou a qualquer outra audiência, poderão ser tidos por verdadeiros os fatos alegados pela parte autora: caso não ocorra acordo, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias a contar da audiência conciliatória; (3) havendo recusa em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina art. 23 da Lei 9099/95; (4) este Juizado é 100% digital (Portarias 1128/2022 e 1539/2020), dando preferência legal pelas comunicações processuais eletrônicas, portanto, comunicações e intimações serão feitas preferencialmente pelo aplicativo WhatsApp, endereço eletrônico ou via telefônica, devendo a parte confirmar o recebimento da comunicação/intimação, em até 24 horas; a parte deve comunicar ao juízo as mudanças de endereço, incluído o endereço eletrônico, ocorridas no curso do processo, sob pena de serem consideradas realizadas as intimações enviadas ao local anteriormente indicado; Dado e passado na cidade e comarca de Fortaleza-CE, 9 de novembro de 2022.
Eu, JANIO MARIO MARTINS DE SOUSA, o digitei.
LEVI GUERRA LOPES Supervisor de Unidade Judiciária -
10/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/11/2022 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2022 11:09
Juntada de Certidão
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28/10/2022 13:51
Juntada de Certidão
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28/10/2022 13:51
Audiência Conciliação redesignada para 03/02/2023 13:25 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/09/2022 17:06
Juntada de Petição de certidão
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02/09/2022 16:37
Juntada de Certidão
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31/08/2022 21:55
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2022 21:49
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2022 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2022 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2022 20:45
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2022 16:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/08/2022 09:29
Expedição de Mandado.
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25/08/2022 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2022 09:15
Juntada de Certidão
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24/08/2022 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2022 17:21
Conclusos para decisão
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18/08/2022 17:21
Audiência Conciliação designada para 31/10/2022 14:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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18/08/2022 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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