TJCE - 3000331-81.2022.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 10:34
Arquivado Definitivamente
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12/06/2024 00:38
Decorrido prazo de TIAGO ALBERTO ANDRADE FEITOSA em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:38
Decorrido prazo de HENRIQUE NOBRE FREUND em 11/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2024. Documento: 63620281
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04/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2024. Documento: 63620281
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03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 63620281
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03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 63620281
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03/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza - 19ª Unidade do Juizado Especial Cível19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000331-81.2022.8.06.0012 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: KALYNNE MACEDO DOS SANTOS BARBOSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: TIAGO ALBERTO ANDRADE FEITOSA - CE44045 e HENRIQUE NOBRE FREUND - CE43510 POLO PASSIVO:IOHAN LEPAUS FERREIRA *26.***.*58-22 DESPACHO Considerado o trânsito em julgado da presente ação, conforme certidão retro, intime-se a parte autora para efetivar o pagamento das custas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado do Ceará, conforme determina a Portaria Conjunta n. 2076/2018, do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e do Corregedor Geral de Justiça, publicada em 29/10/2018.
Expedientes necessários.
FORTALEZA, data no rodapé.
Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
02/06/2024 22:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63620281
-
02/06/2024 22:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63620281
-
02/06/2024 21:58
Juntada de cálculo
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05/09/2023 04:12
Decorrido prazo de TIAGO ALBERTO ANDRADE FEITOSA em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 03:08
Decorrido prazo de HENRIQUE NOBRE FREUND em 04/09/2023 23:59.
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11/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2023. Documento: 63620281
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11/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2023. Documento: 63620281
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10/08/2023 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2023 18:01
Juntada de Petição de diligência
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10/08/2023 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2023 09:52
Expedição de Mandado.
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10/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023 Documento: 63620281
-
10/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023 Documento: 63620281
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza - 19ª Unidade do Juizado Especial Cível19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000331-81.2022.8.06.0012 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: KALYNNE MACEDO DOS SANTOS BARBOSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: TIAGO ALBERTO ANDRADE FEITOSA - CE44045 e HENRIQUE NOBRE FREUND - CE43510 POLO PASSIVO:IOHAN LEPAUS FERREIRA *26.***.*58-22 DESPACHO Considerado o trânsito em julgado da presente ação, conforme certidão retro, intime-se a parte autora para efetivar o pagamento das custas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado do Ceará, conforme determina a Portaria Conjunta n. 2076/2018, do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e do Corregedor Geral de Justiça, publicada em 29/10/2018.
Expedientes necessários.
FORTALEZA, data no rodapé.
Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
09/08/2023 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2023 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2023 12:24
Juntada de Certidão
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11/07/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 18:40
Conclusos para despacho
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28/06/2023 18:40
Juntada de Certidão
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28/06/2023 18:40
Transitado em Julgado em 15/06/2023
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16/06/2023 00:24
Decorrido prazo de TIAGO ALBERTO ANDRADE FEITOSA em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:24
Decorrido prazo de HENRIQUE NOBRE FREUND em 15/06/2023 23:59.
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30/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3000331-81.2022.8.06.0012 Promovente: KALYNNE MACEDO DOS SANTOS BARBOSA Promovido: IOHAN LEPAUS FERREIRA *26.***.*58-22 Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Designada audiência de conciliação, a parte autora deixou de comparecer à sessão, injustificadamente, em que pese tenha sido intimada, consoante IDs 56759612, 56759613 e 58257953.
Desse modo, a extinção do feito é medida que se impõe.
Nos Juizados Especiais, o comparecimento pessoal das partes é obrigatório para o prosseguimento do feito.
De acordo com o art. 51, inc.
I, da Lei 9.099/95, o processo deve ser extinto quando a parte autora deixar de comparecer a qualquer das audiências.
Ante o exposto, julgo, por sentença, extinta a presente ação, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, tendo em vista a ausência injustificada da parte autora à audiência de conciliação.
Custas na forma da lei (Enunciado 28, FONAJE[1]).
Após o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para efetivar o pagamento das custas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado do Ceará, conforme determina a Portaria Conjunta n. 2076/2018, do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e do Corregedor Geral de Justiça, publicada em 29/10/2018.
P.R.I.
Arquive-se.
Fortaleza, data da inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito [1] ENUNCIADO 28 – Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas. -
29/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 20:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2023 20:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2023 20:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2023 18:16
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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15/05/2023 18:54
Conclusos para julgamento
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24/04/2023 08:56
Audiência Conciliação realizada para 24/04/2023 08:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/03/2023 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/03/2023 18:13
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2023 17:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2023 13:48
Expedição de Mandado.
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14/03/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 01:34
Audiência Conciliação designada para 24/04/2023 08:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/11/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 19:00
Conclusos para decisão
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22/07/2022 19:00
Audiência Conciliação realizada para 18/07/2022 14:15 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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17/07/2022 02:02
Juntada de Certidão
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26/05/2022 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 12:55
Juntada de Certidão
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20/05/2022 11:18
Audiência Conciliação designada para 18/07/2022 14:15 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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31/03/2022 21:20
Classe Processual alterada de RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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29/03/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 18:39
Conclusos para despacho
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03/03/2022 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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