TJCE - 3000201-80.2022.8.06.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel de Baturite
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 17:57
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 17:56
Transitado em Julgado em 30/08/2023
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30/08/2023 02:20
Decorrido prazo de ALYSSON JANSEN CASTRO em 29/08/2023 23:59.
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08/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2023. Documento: 65238056
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08/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2023. Documento: 65238056
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07/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023 Documento: 65238056
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07/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov.
Virgílio de Moraes Fernandes Távora - Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 - Fone: (085) 3347-1306 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000201-80.2022.8.06.0048 EXEQUENTE: IESTEC- INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR TEOLOGICO CRISTAO - ME EXECUTADO: CARTGIANO SILVA VITOR INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Parte a ser intimada: DR.
ALYSSON JANSEN CASTRO A Dra.
Verônica Margarida Costa de Moraes, Juíza de Direito, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via Diário Eletrônico, em cumprimento a esta Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME-SE a parte acima indicada, de todo o teor da sentença prolatada nos autos, que abaixo segue transcrita e do prazo legal para apresentação de recurso, caso queira.
TEOR DA SENTENÇA: "Cls. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Da análise dos autos, percebe-se que as medidas constritivas determinadas pelo Juízo restaram infrutíferas.
Intimada, a parte exequente nada requereu. ... Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 53, § 4º c/c art. 51, §1º, ambos da Lei n. 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo." OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Para se cadastrar no sistema siga as orientações constantes na página informações.
Baturité, 4 de agosto de 2023.
JOSE RAIMUNDO VANDERLEI FERREIRA Servidor Geral -
04/08/2023 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65238056
-
31/07/2023 21:44
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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21/07/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 01:57
Decorrido prazo de ALYSSON JANSEN CASTRO em 12/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/07/2023. Documento: 63657294
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04/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023 Documento: 63657294
-
04/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov.
Virgílio de Moraes Fernandes Távora - Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 Fone (Fax): (085) 3347-1306 (whatsapp), e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000201-80.2022.8.06.0048 PROMOVENTE(S)/EXEQUENTE: IESTEC- INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR TEOLOGICO CRISTAO - ME PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: CARTGIANO SILVA VITOR CARTA DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO Parte a ser intimada: DR.
ALYSSON JANSEN CASTRO A Dra.
Verônica Margarida Costa de Moraes, Juíza de Direito da 1ª vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a esta Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, sobre o inteiro conteúdo do despacho que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
DESPACHO: "Intime-se a exequente, via dje, para impulsionar o feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo pela ausência de bens penhoráveis".
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Baturité, 3 de julho de 2023.
ANTONIETA FERREIRA DOS SANTOS Diretora de Secretaria -
03/07/2023 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/06/2023 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 13:02
Juntada de Certidão
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15/06/2023 05:27
Decorrido prazo de ALYSSON JANSEN CASTRO em 13/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov.
Virgílio de Moraes Fernandes Távora – Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 – Fone: (085) 3347-1306 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000201-80.2022.8.06.0048 EXEQUENTE: IESTEC- INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR TEOLOGICO CRISTAO - ME EXECUTADO: CARTGIANO SILVA VITOR INTIMAÇÃO DE DECISÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Parte a ser intimada: DR.
ALYSSON JANSEN CASTRO A Dra.
Verônica Margarida Costa de Moraes, Juíza de Direito, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via Diário Eletrônico, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME-SE a parte acima indicada, de todo o teor do decisão o que abaixo segue transcrito para seu cumprimento.
DECISÃO: "4.2.
Não localizados ativos financeiros, proceda-se a penhora de “veículos de via terrestre” (CPC, art. 835, IV), iniciando-se pela anotação de intransferibilidade, via RENAJUD; 4.2.a. exitosa a constrição, intime-se o exequente para dizer se tem interesse na expropriação ou adjudicação do(s) veículo(s), devendo informar, em caso positivo, a localização daquele(s) para fins de penhora; OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Baturité, 31 de maio de 2023.
JOSE RAIMUNDO VANDERLEI FERREIRA Servidor Geral -
01/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2023 08:55
Juntada de Certidão
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31/05/2023 08:50
Juntada de Certidão
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29/05/2023 08:46
Juntada de Certidão
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29/05/2023 08:41
Juntada de Certidão
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26/04/2023 07:36
Juntada de Certidão
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25/04/2023 11:50
Juntada de Petição de certidão (outras)
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18/04/2023 15:52
Expedição de Ofício.
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05/04/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 09:46
Juntada de Certidão
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26/01/2023 10:36
Juntada de Certidão
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26/01/2023 08:53
Expedição de Ofício.
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12/01/2023 14:13
Juntada de Certidão
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19/08/2022 10:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/08/2022 10:12
Juntada de Certidão
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19/08/2022 10:12
Transitado em Julgado em 16/08/2022
-
17/08/2022 17:03
Juntada de Certidão
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26/07/2022 11:17
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2022 14:00
Juntada de Certidão
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21/07/2022 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/07/2022 14:31
Conclusos para despacho
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19/07/2022 13:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/07/2022 14:59
Juntada de Certidão
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18/07/2022 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2022 10:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/06/2022 15:53
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 02/06/2022 15:30 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité.
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24/05/2022 03:00
Decorrido prazo de ALYSSON JANSEN CASTRO em 23/05/2022 23:59:59.
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24/05/2022 03:00
Decorrido prazo de ALYSSON JANSEN CASTRO em 23/05/2022 23:59:59.
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16/05/2022 18:14
Juntada de Certidão
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06/05/2022 15:59
Juntada de Certidão
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05/05/2022 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 12:50
Juntada de Certidão
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04/05/2022 10:30
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 02/06/2022 15:30 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité.
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03/05/2022 16:24
Audiência Conciliação cancelada para 10/05/2022 10:30 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité.
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03/05/2022 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2022 12:52
Conclusos para despacho
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05/04/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 11:00
Audiência Conciliação designada para 10/05/2022 10:30 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité.
-
05/04/2022 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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