TJCE - 0050420-42.2021.8.06.0030
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Aiuaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2023 18:39
Arquivado Definitivamente
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07/08/2023 18:38
Cancelada a movimentação processual
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07/08/2023 18:38
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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21/06/2023 04:46
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 04:46
Decorrido prazo de FRANCISCA LUCIENE DE ARAUJO SOUSA em 20/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:00
Intimação
Comarca de Aiuaba Vara Única da Comarca de Aiuaba PROCESSO: 0050420-42.2021.8.06.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCA LUCIENE DE ARAUJO SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARTA VIRGINIA DA SILVA FORTALEZA - CE35140 e GILMARIO DOMINGOS DE SOUZA - CE30399 POLO PASSIVO: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR - PE23289 S E N T E N Ç A Vistos em conclusão.
Trata-se de ação Declaratória de Nulidade cumulada com Indenização em Danos Morais, ajuizada pela Sra.
FRANCISCA LUCIENE DE ARAÚJO SOUSA em face de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A.
Em petição de id. 59478746, consta o acordo firmado pelas partes no qual o Requerido, compromete-se a pagar R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) à autora, como quitação do objeto da demanda judicial.
Procuração de id. 37369997 concede poderes ao advogado constituído para transigir.
As partes são capazes e o objeto não é defeso em Lei.
Em face do exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que surta os efeitos legais, ficando, assim, extinto o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do Novo CPC.
Ressalto que o acordo presente em peça de id. 59478746 é parte integrante desse dispositivo de sentença.
Sem custas, por previsão legal no art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Intimem-se as partes.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Aiuaba, data da assinatura.
José Gilderlan Lins Juiz -
01/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2023 11:16
Homologada a Transação
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23/05/2023 20:56
Conclusos para julgamento
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22/05/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 07:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/03/2023 12:07
Conclusos para decisão
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03/03/2023 12:06
Juntada de Certidão
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03/03/2023 10:17
Cancelada a movimentação processual
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27/02/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 13:41
Conclusos para despacho
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19/10/2022 16:55
Mov. [11] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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19/10/2022 09:19
Mov. [10] - Mudança de classe: Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÃVEL (436)
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20/09/2022 11:03
Mov. [9] - Mero expediente: Visto em correição. Cumpra-se o despacho anterior com urgência. Para tanto, deve a secretaria, oficiosamente, proceder a todos os atos destinados a tal fim, incluindo entrar em contato com setor próprio do E. TJ/CE e abrir os c
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25/05/2022 09:52
Mov. [8] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/02/2022 11:29
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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27/01/2022 09:38
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WAIU.22.01800071-3 Tipo da Petição: Réplica Data: 27/01/2022 09:21
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18/12/2021 08:41
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
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13/12/2021 17:47
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WAIU.21.00167857-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/12/2021 17:24
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13/11/2021 10:05
Mov. [3] - Liminar: Assim sendo, entendo que maior segurança existirá após apresentação de resistência por parte do banco requerido. Logo, INDEFIRO a tutela provisória de urgência de natureza antecipada pugnada na exordial.
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29/10/2021 16:29
Mov. [2] - Conclusão
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29/10/2021 16:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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