TJCE - 0050434-39.2021.8.06.0058
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Carire
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 21:03
Arquivado Definitivamente
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07/09/2023 21:03
Juntada de Certidão de arquivamento
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07/09/2023 21:02
Juntada de Certidão
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07/09/2023 21:02
Transitado em Julgado em 21/08/2023
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23/08/2023 04:50
Decorrido prazo de BRUNA MESQUITA ROCHA em 21/08/2023 23:59.
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23/08/2023 04:45
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 21/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/08/2023. Documento: 65797368
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17/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 Documento: 65797368
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17/08/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0050434-39.2021.8.06.0058 Ementa: Homologação de transação.
Sentença com resolução de mérito.
SENTENÇA Visto etc.
Dispensado o relatório (LJE, art. 38). As partes noticiaram a celebração de acordo ( id 65650254), cujos termos da avença se encontram no sobredito documento. O acordo celebrado entre as partes preserva os direitos e interesses de ambos, preenche as formalidades pertinentes e não há evidência de que tenha sido firmado com infringência a qualquer dispositivo legal, não há óbice à sua homologação.
Isso posto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre os litigantes, conforme documento de id 65650254 para que surta seus efeitos jurídicos e legais e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fulcro no art. 487, inciso III, b, do CPC Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei dos Juizados Especiais).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Adotadas estas providências, e considerando que o trânsito em julgado desta decisão, em face de sua irrecorribilidade (Lei 9.099/95, art. 41), opera-se concomitantemente com a intimação das partes sobre o seu inteiro teor, cuja a Secretaria deverá promover o imediato arquivamento dos presentes autos.
Certificado o trânsito em Julgado.
Expedientes necessários.
Cariré, data infomada no sistema. Hugo Gutparakis de Miranda Juiz de Direito -
16/08/2023 23:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2023 14:11
Homologada a Transação
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11/08/2023 11:03
Conclusos para julgamento
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10/08/2023 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 10:04
Juntada de Petição de réplica
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30/06/2023 15:57
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2023 05:54
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 19/06/2023 23:59.
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13/06/2023 21:57
Juntada de Outros documentos
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13/06/2023 14:42
Audiência Conciliação realizada para 13/06/2023 14:30 Vara Única da Comarca de Cariré.
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13/06/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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03/06/2023 01:41
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 31/05/2023 23:59.
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03/06/2023 01:41
Decorrido prazo de BRUNA MESQUITA ROCHA em 31/05/2023 23:59.
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24/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA 0050434-39.2021.8.06.0058 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Competência dos Juizados Especiais] AUTOR: MARIA DO SOCORRO VIEIRA RODRIGUES REU: BANCO BRADESCO SA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, para que possa imprimir andamento ao processo, fica designada audiência de Conciliação para o dia Tipo: Conciliação Sala: Sala de Conciliação Data: 13/06/2023 Hora: 14:30 h.
A audiência será por videoconferência, através do aplicativo microsoft teams (baixar no Google Play o aplicativo para o celular, tablet ou computador), onde, no dia e hora da audiência, deverão entrar na sala virtual, através do link: https://link.tjce.jus.br/fdbec7 Ficam as partes orientadas que, excepcionalmente e diante da dificuldade técnica, poderão comparecer ao Fórum de Cariré/Groaíras para participar da audiência.
Cariré, 22.5.2023.
Francisco Marcos Sousa Cavalcante Conciliador -
23/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 17:29
Audiência Conciliação designada para 13/06/2023 14:30 Vara Única da Comarca de Cariré.
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06/04/2023 17:00
Mov. [12] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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15/02/2023 10:02
Mov. [11] - Certidão emitida
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15/02/2023 09:31
Mov. [10] - Mudança de classe: Evoluída a classe de PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (193) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÃVEL (436)
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14/12/2022 14:54
Mov. [9] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/12/2022 17:04
Mov. [8] - Correção de classe: Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (193)/Corrigida a classe de Procedimento Comum Cível para Produção Antecipada da Prova.
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13/09/2022 12:54
Mov. [7] - Requisição de Informações: Recebido hoje. Renove-se despacho de fl. 43. Expedientes necessários. Cariré, 12 de setembro de 2022. Francisco de Paulo Queiroz Bernardino Junior Juiz
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19/04/2022 12:35
Mov. [6] - Mero expediente: Designo audiência de conciliação, em data a ser especificada pelo Supervisor (a) de Unidade Judiciária.
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26/10/2021 15:57
Mov. [5] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/08/2021 13:41
Mov. [4] - Petição juntada ao processo
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24/08/2021 12:30
Mov. [3] - Petição: Nº Protocolo: WCRR.21.00167945-8 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 24/08/2021 12:08
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22/07/2021 10:31
Mov. [2] - Conclusão
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22/07/2021 10:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
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DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
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