TJCE - 3000784-19.2023.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2023 21:33
Arquivado Definitivamente
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13/06/2023 21:33
Juntada de Certidão
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13/06/2023 21:33
Transitado em Julgado em 12/06/2023
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13/06/2023 02:17
Decorrido prazo de NATHALIA GUEDES AZEVEDO em 12/06/2023 23:59.
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08/06/2023 02:00
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 07/06/2023 23:59.
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25/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3000784-19.2023.8.06.0246 |Requerente: ISABELA CRISTINA DOS SANTOS |Requerido: AVON COSMETICOS LTDA.
SENTENÇA Vistos, Dispensado o relatório nos moldes do art. 38 da lei 9.099/95.
Cuidam os autos de [Abatimento proporcional do preço] proposta por ISABELA CRISTINA DOS SANTOS em desfavor de AVON COSMETICOS LTDA., as partes já devidamente qualificadas.
A parte requerente propôs a presente ação para os fins constantes da peça inicia, com ambas as partes devidamente qualificadas.
No caso dos autos, endereço da parte promovida está localizado em outro ESTADO, conforme descrito na exordial em São Paulo/SP, por sua vez, o endereço da parte autora está localizado na “Rua Socorro Norões Mota, nº 905, Bairro Triângulo, cidade Juazeiro do Norte, CE, CEP 63040810” e situa-se exatamente na área de circunscrição judiciária da 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca de Juazeiro do Norte-CE.
A pretensão autoral não encontra amparo legal para fins de ajuizamento da presente ação perante essa 1ª Unidade do Juizado Especial desta Comarca de Juazeiro do Norte, em razão do teor da Resolução nº 14/2016, publicada no DJE em data de 29.04.2016, artigo 1º e incisos, que definiu a área da circunscrição judiciária das 1ª e 2ª Unidades do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte-CE.
Diante do exposto, declaro a incompetência ratione loci deste 1º Juizado para conhecer do presente feito e extingo o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, inc.
III, da Lei 9099/95, o que faço por sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas e honorários, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Determino o cancelamento da audiência, caso tenha sido marcada.
Intimem-se.
Publicada e registrada virtualmente.
Quanto oportuno, certifique o trânsito em julgado e arquive-se.
Juazeiro do Norte/CE, data registrada no sistema.
NATHALIA SARMENTO CAVALCANTE JUÍZA LEIGA SENTENÇA: Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "
Vistos.
Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga pelos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos.” Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
24/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 13:56
Audiência Conciliação cancelada para 10/10/2023 10:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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22/05/2023 12:33
Extinto o processo por incompetência territorial
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18/05/2023 13:31
Conclusos para julgamento
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18/05/2023 13:31
Cancelada a movimentação processual
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18/05/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 13:00
Audiência Conciliação designada para 10/10/2023 10:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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18/05/2023 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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