TJCE - 3000048-02.2023.8.06.0084
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Guaraciaba do Norte
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2023 10:57
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 10:56
Transitado em Julgado em 19/06/2023
-
24/06/2023 05:00
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 19/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:13
Decorrido prazo de LORENA DE CARVALHO RODRIGUES em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:13
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 00:50
Decorrido prazo de DIEGO DE CARVALHO RODRIGUES em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 00:46
Decorrido prazo de ABELARDO AUGUSTO NOBRE NETO em 07/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte Trata-se de AÇÃO ajuizada pelos fatos e fundamentos indicados na exordial.
A parte autora, no entanto, pugnou pela desistência.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Quanto ao pedido de desistência da ação pela parte autora, dispõe o inciso VIII do artigo 485 do Novo Código de Processo Civil, expressis verbis: Artigo 485 – “O juiz não resolverá o mérito quando:(...)VIII – homologar a desistência da ação;(...) § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.” Destarte, considerando que o requerente manifestou o desinteresse no prosseguimento do feito, homologo, por sentença, a desistência da presente ação, a fim de que, consoante o artigo 200, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, produza seus jurídicos e legais efeitos.
Determino, por conseguinte, a extinção do processo, sem resolução de mérito, com supedâneo nas disposições contidas no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, determinando o arquivamento destes autos.
Sem custas e sem honorários.
Empós o cumprimento das formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Gba do Norte, 31/01/2023 JULIANA BRAGANÇA FERNANDES LOPES JUÍZA DE DIREITO -
23/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/05/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 12:15
Audiência Conciliação cancelada para 10/03/2023 11:30 Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte.
-
07/03/2023 09:04
Juntada de Certidão (outras)
-
31/01/2023 16:06
Extinto o processo por desistência
-
31/01/2023 15:53
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
27/01/2023 05:45
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 05:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 05:45
Audiência Conciliação designada para 10/03/2023 11:30 Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte.
-
27/01/2023 05:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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