TJCE - 0050240-74.2021.8.06.0111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jijoca de Jericoacoara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 12:57
Conclusos para despacho
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24/09/2024 02:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JIJOCA DE JERICOACOARA em 23/09/2024 23:59.
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23/08/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 10:48
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/08/2023 11:00, Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara.
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23/08/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 10:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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21/08/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 03:10
Decorrido prazo de INVENTO RESTAURANTES E EVENTOS LTDA em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 03:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JIJOCA DE JERICOACOARA em 17/07/2023 23:59.
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30/06/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 01:34
Decorrido prazo de SAMANTHA SANTOS SOUSA em 28/06/2023 23:59.
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26/06/2023 00:00
Publicado Despacho em 26/06/2023.
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24/06/2023 05:04
Decorrido prazo de SAMANTHA SANTOS SOUSA em 19/06/2023 23:59.
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23/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
Comarca de Jijoca de Jericoacoara Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara PROCESSO: 0050240-74.2021.8.06.0111 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MUNICIPIO DE JIJOCA DE JERICOACOARA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SAMANTHA SANTOS SOUSA - CE36994 POLO PASSIVO:INVENTO RESTAURANTES E EVENTOS LTDA DESPACHO
Vistos.
Faculto às partes e seus respectivos advogados à Audiência de Conciliação no formato Híbrida, a ser realizada no dia 22 de agosto de 2023, às 11:00 horas.
Na oportunidade, informo que, quanto à modalidade virtual, o ato será realizado por meio da Plataforma "Microsoft Teams", cujos dados de acesso seguem abaixo: LINK LINK REDUZIDO E QR CODE https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTViMTI1ZmQtZjE2Ny00YjNmLWJmMGUtZTgzY2UyM2UzM2Ix%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%225e97dfee-0968-4948-b7f1-298605fa0c92%22%7d https://link.tjce.jus.br/8943f8 Expedientes necessários.
Jijoca de Jericoacoara, 22 de junho de 2023.
Marco Aurélio Monteiro Juiz de Direito Substituto -
22/06/2023 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/06/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 12:59
Conclusos para despacho
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26/05/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA Rua Minas Gerais, Nº 418, Centro- Jijoca de Jericoacoara/CE- CEP: 62598-000 Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/d9736b | Telefone: (85) 3108-1626 PROCESSO Nº: 0050240-74.2021.8.06.0111 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MUNICIPIO DE JIJOCA DE JERICOACOARA REU: INVENTO RESTAURANTES E EVENTOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 33/199 do DJ-e que circulou em 16/02/2021, Capítulo IV, Seção III, artigo 129 a 133, pág. 75/83, emanado da Corregedoria Geral de Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, em cumprimento ao Despacho de ID. 49291936, fica redesignada Audiência de Conciliação para o dia 22 de Agosto de 2023, às 11:00 horas.
A audiência será realizada na forma PRESENCIAL, na sede do Fórum, na Rua Minas Gerais, Nº 418, Centro- Jijoca de Jericoacoara/CE.
Realizado o pregão, a tolerância será em 5 MINUTOS para o comparecimento das partes.
A presença de advogado(a) é obrigatória nas causas nas quais o valor exceda a 20 salários mínimos vigentes no momento da distribuição.
A ausência injustificada das partes em qualquer das audiências importará: para o autor: extinção do processo sem apreciação do mérito e condenação em custas, conforme art. 51, I, e §2º da Lei 9.099/95. para o réu: revelia, na forma do art. 20 da Lei 9.099/95, ainda que apresentada contestação escrita.
Se pessoa jurídica, fica a parte ré ciente de que deverá peticionar por meio do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJCE.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação.
A contestação poderá ser escrita ou verbal.
Se escrita, deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento.
Se verbal, durante a audiência.
Caso sejam arroladas testemunhas deverão ser observadas as regras do art. 34 da Lei 9.099/95. “Art. 34.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido. § 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento. § 2º Não comparecendo a testemunha intimada, o Juiz poderá determinar sua imediata condução, valendo-se, se necessário, do concurso da força pública.” Intimem-se as partes, via eletrônica, a fim de que depositem rol de testemunhas, no número máximo de três (CPC, art. 357, §§ 6º e 7º), sendo-lhes conferido, para tanto, o prazo de quinze dias (CPC, art. 357, § 4º).
CONSIDERAÇÕES FINAIS Caso persista alguma dúvida, entre em contato conosco, nos dias de segunda-feira à sexta-feira, das 08:00h às 15:00h, COM ANTECEDÊNCIA DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS da data da audiência.
Angela Marcela Muniz Matrícula nº 44724 Assinada Conforme Provimento nº 02/2021 Servidora Geral -
24/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2023 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 13:59
Audiência Conciliação designada para 22/08/2023 11:00 Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara.
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31/01/2023 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 10:42
Conclusos para despacho
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05/12/2022 10:25
Juntada de Certidão
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19/11/2022 09:50
Mov. [13] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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07/09/2022 16:03
Mov. [12] - Mero expediente: Determino à Secretaria a certificação do resultado da citação do requerido, haja vista a sua ausência à audiência de conciliação realizada em 30.08.2022. Após, voltem-me conclusos.
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30/08/2022 15:33
Mov. [11] - Expedição de Termo de Audiência
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23/06/2022 05:25
Mov. [10] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0215/2022 Data da Publicação: 23/06/2022 Número do Diário: 2869
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23/06/2022 05:25
Mov. [9] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0214/2022 Data da Publicação: 23/06/2022 Número do Diário: 2869
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21/06/2022 03:10
Mov. [8] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/06/2022 13:44
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/06/2022 13:44
Mov. [6] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/06/2022 13:06
Mov. [5] - Audiência Designada: Conciliação Data: 30/08/2022 Hora 14:00 Local: Sala de Audiência 1 Situacão: Realizada
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20/06/2022 12:59
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/06/2022 16:06
Mov. [3] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/05/2021 12:49
Mov. [2] - Conclusão
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24/05/2021 12:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2021
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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