TJCE - 3000108-71.2022.8.06.0128
1ª instância - 1ª Vara Civel de Morada Nova
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2024 03:23
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 24/01/2024 23:59.
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27/01/2024 03:23
Decorrido prazo de RICARDO VINICIUS CAMPELO DE SA em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 15:06
Juntada de Certidão
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25/01/2024 15:06
Transitado em Julgado em 25/01/2024
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07/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/12/2023. Documento: 73078488
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07/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/12/2023. Documento: 73078487
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06/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023 Documento: 73078488
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06/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023 Documento: 73078487
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05/12/2023 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73078488
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05/12/2023 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73078487
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25/11/2023 17:03
Julgado improcedente o pedido
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02/10/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 13:06
Conclusos para julgamento
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31/05/2023 01:33
Decorrido prazo de RICARDO VINICIUS CAMPELO DE SA em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 01:02
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 30/05/2023 23:59.
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26/05/2023 02:51
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA em 25/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MORADA NOVA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MORADA NOVA Fórum Des.
Agenor Monte Studart Gurgel - Av.
Manoel de Castro, 680, Centro - CEP: 62.940-000, Fone: : (85) 3108-1594, Morada Nova/CE – E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3000108-71.2022.8.06.0128 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Requerente: MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA Requerido: BANCO CETELEM S.A.
Chamo o feito à ordem para converter o julgamento em diligência.
Intimem-se as partes para especificarem provas que ainda pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
A especificação de provas é medida obrigatória desde a apresentação da petição inicial e da contestação e se presta a demonstrar ao Juízo a necessidade e a pertinência dos meios de prova desejados, para que possam ser deferidos de acordo com esses critérios.
Neste momento processual, a especificação deve ser entendida nesses termos, vedadas quaisquer referências genéricas às provas em direito admitidas.
Consigne-se que, em não havendo manifestação a respeito, entender-se-á que não há interesse na produção de quaisquer provas além das que já figuram nos autos.
Decorrido o prazo fixado in albis, retornem os autos conclusos para análise de eventual requerimento ou, sendo o caso, para o julgamento antecipado do mérito.
Morada Nova/CE, (data registrada no sistema eletrônico).
Paulo Paulwok Maia de Carvalho Juiz de Direito -
22/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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21/05/2023 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2023 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 02:20
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 16/05/2023 23:59.
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08/05/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 17:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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25/11/2022 13:04
Conclusos para julgamento
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08/11/2022 09:54
Audiência Conciliação não-realizada para 19/07/2022 08:00 1ª Vara Cível da Comarca de Morada Nova.
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08/11/2022 00:47
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 10:19
Juntada de ato ordinatório
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07/10/2022 12:55
Audiência Conciliação redesignada para 08/11/2022 09:40 1ª Vara Cível da Comarca de Morada Nova.
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01/09/2022 10:19
Juntada de ato ordinatório
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31/08/2022 12:03
Audiência Conciliação designada para 03/11/2022 11:00 1ª Vara Cível da Comarca de Morada Nova.
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02/08/2022 01:50
Decorrido prazo de RICARDO VINICIUS CAMPELO DE SA em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 01:31
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 01/08/2022 23:59.
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18/07/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 11:17
Não Concedida a Medida Liminar
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13/06/2022 18:07
Conclusos para decisão
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13/06/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 18:07
Audiência Conciliação designada para 19/07/2022 08:00 1ª Vara Cível da Comarca de Morada Nova.
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13/06/2022 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
27/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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