TJCE - 3001337-17.2020.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 27/08/2025. Documento: 170428811
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26/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº. 3001337-17.2020.8.06.0167 REQUERENTE: NATALIA NARA DE ARAUJO SILVA REQUERIDO: WIJANDERSON FERNANDES GREGORIO VALOR DA CAUSA: R$ 6.289,00 DESPACHO Trata-se de fase de cumprimento de sentença, na qual se aplica, em regra, a execução determinada na Lei n. 9.099/95, em atenção ao princípio da especialidade, e de forma subsidiária, as regras processuais do CPC, determino o que segue abaixo e com autorização para o seu cumprimento com teor ordinatório: 1.
Altere-se a fase processual para classe de cumprimento de sentença. 2.
Intime-se o executado para pagar o débito em quinze dias, diretamente ao credor na conta indicada nos autos (Enunciado 106 do FONAJE), sob pena de aplicação da multa de 10% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 52, IV c/c o art. 523 e §1º, do CPC/2015, por haver compatibilidade. 2.1.
Frisa-se que, com fundamento no art. 55 da Lei 9.099/95, não são devidos, nesta primeira instância, os honorários advocatícios. 2.2.
A multa de 10% do § 1º do art. 523 do CPC somente incidirá caso não haja o pagamento no prazo acima estipulado. 2.3.
Apenas será aceito o pagamento com depósito judicial, se a parte exequente não houver informado os dados bancários ou nas hipóteses de consignação em pagamento. 2.4.
Deverá o executado comprovar nos autos o pagamento, sob pena de seguimento normal dos atos executórios (penhora etc.). 3.
Em havendo o pagamento integral, enviar os autos conclusos para julgamento pela extinção da execução pelo cumprimento. 4.
Realizado depósito judicial, expeça-se alvará em favor do credor. 5.
E, em não ocorrendo o pagamento integral, inclua-se o feito na fila SISBAJUD. 6.
Caso seja encontrado dinheiro em conta, via solicitação junto ao SISBAJUD, com a aplicação do artigo 854, §2º e §3º, do CPC, intimar o executado, por seu advogado ou pessoalmente (quando não tiver advogado nos autos), para no prazo de 15 (quinze) dias, se for o caso, alegar alguns dos itens I ou II do §3º do referido preceptivo legal (impenhorabilidade e indisponibilidade de excessiva de ativos financeiros). 7.
E, após, rejeitada a alegativa ou não apresentada a manifestação da parte executada, serão transferidos pelo juízo os valores para a conta judicial, com conversão da indisponibilidade (bloqueio) em penhora, dispensável a lavratura de termo. 8.
Para apresentação de embargos faz-se necessária a segurança do juízo, por aplicação do Princípio da Especialidade, não se aplicando nesse caso as regras processuais do CPC/2015 (art. 53, §1 º, da Lei 9099/95). 8.1 Aplicação do Enunciado do FONAJE n. 117, que reza: "É obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial"(XXI Encontro - Vitória/ES). 9.
Em caso de interposição de embargos à execução nas hipóteses do art. 52, IX, da LJEC, tempestivamente e seguro o juízo, intimar a parte exequente para manifestar-se em quinze dias.
E, após o decurso desse prazo, com ou sem manifestação, fazer os autos conclusos para julgamento. 10.
Não localizados bens, intimar a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora em nome do Executado, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, por interpretação extensiva.
Sobral, data da assinatura eletrônica. BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
26/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 170428811
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25/08/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170428811
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25/08/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 16:52
Processo Reativado
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06/03/2025 14:14
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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24/10/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 16:39
Transitado em Julgado em 19/08/2024
-
24/10/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 16:36
Expedido alvará de levantamento
-
09/09/2024 14:40
Juntada de Certidão
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21/08/2024 00:00
Publicado Sentença em 21/08/2024. Documento: 96434092
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20/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 Documento: 96434092
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20/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3001337-17.2020.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: NATALIA NARA DE ARAUJO SILVAEndereço: Rua Jornalista Vicente Loiola, 79, Campo dos Velhos, SOBRAL - CE - CEP: 62030-175 REQUERIDO(A)(S): Nome: WIJANDERSON FERNANDES GREGORIOEndereço: Rua Maria Catunda, 1400, Renato parente, Nossa Senhora de Fátima, SOBRAL - CE - CEP: 62034-060 A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
Visto em inspeção, conforme PORTARIA nº 8/2024-C627JECC01. SENTENÇA Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelas partes em Cumprimento de Sentença, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da petição de id. 90181630, e EXTINGO o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, e art. 924, II, ambos do Código de Processo Civil de 2015. Sem custas finais e honorários advocatícios. P.R.I. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sobral, data da assinatura eletrônica. Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
19/08/2024 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96434092
-
19/08/2024 10:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/08/2024 17:30
Conclusos para julgamento
-
16/08/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 13/08/2024. Documento: 90571060
-
12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 90571060
-
10/08/2024 05:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90571060
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09/08/2024 16:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
01/08/2024 14:41
Conclusos para julgamento
-
01/08/2024 10:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/07/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 03:09
Decorrido prazo de NATALIA NARA DE ARAUJO SILVA em 25/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 00:19
Decorrido prazo de WIJANDERSON FERNANDES GREGORIO em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:19
Decorrido prazo de WIJANDERSON FERNANDES GREGORIO em 21/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2024. Documento: 87479053
-
03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 87479053
-
03/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3001337-17.2020.8.06.0167 Despacho 1.
Intime-se as partes para manifestação sobre o extrato SISBAJUD, no prazo de 15 (quinze) dias. Sobral, data da assinatura.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
31/05/2024 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87479053
-
31/05/2024 17:48
Juntada de documento de comprovação
-
31/05/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 02:18
Decorrido prazo de NATALIA NARA DE ARAUJO SILVA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:18
Decorrido prazo de NATALIA NARA DE ARAUJO SILVA em 15/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2024. Documento: 83723752
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05/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024 Documento: 83723752
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05/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3001337-17.2020.8.06.0167 - [Abatimento proporcional do preço] Parte Autora: Nome: NATALIA NARA DE ARAUJO SILVAEndereço: Rua Jornalista Vicente Loiola, 79, Campo dos Velhos, SOBRAL - CE - CEP: 62030-175 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n° 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento do processo, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5(cinco) dias, juntar aos autos memorial de cálculos, para fins de continuação da execução com a inclusão de minuta de bloqueio no SISBAJUD.
Sobral - CE, 4 de abril de 2024.
LILIAM KARLA RODRIGUES TRAJANO Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
04/04/2024 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83723752
-
04/04/2024 17:07
Juntada de ato ordinatório
-
04/04/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 16:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/02/2024 02:40
Decorrido prazo de WIJANDERSON FERNANDES GREGORIO em 22/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 08:26
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
29/01/2024 10:48
Juntada de documento de comprovação
-
29/01/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
05/01/2024 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/01/2024 15:57
Juntada de Petição de diligência
-
18/12/2023 10:49
Juntada de documento de comprovação
-
05/09/2023 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2023 08:10
Expedição de Mandado.
-
29/07/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 01:17
Decorrido prazo de NATALIA NARA DE ARAUJO SILVA em 05/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral , 400, Anexo da Faculdade Luciano Feijão, SOBRAL - CE - CEP: 62050-100 PROCESSO Nº: 3001337-17.2020.8.06.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: NATALIA NARA DE ARAUJO SILVA REQUERIDO: WIJANDERSON FERNANDES GREGORIO ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, ante o retorno do AR no ID 57083537, intimo a parte exequente para se manifestar, em 5 (cinco) dias.
SOBRAL/CE, 25 de maio de 2023.
RENATO FARIAS FERREIRA GOMES Técnico Judiciário Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
26/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/05/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 11:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
22/03/2023 15:03
Juntada de documento de comprovação
-
25/01/2023 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/11/2022 06:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 10:22
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 10:21
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 10:21
Transitado em Julgado em 09/05/2022
-
03/08/2022 18:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/05/2022 10:21
Juntada de intimação
-
30/04/2022 01:21
Decorrido prazo de NATALIA NARA DE ARAUJO SILVA em 29/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 01:20
Decorrido prazo de NATALIA NARA DE ARAUJO SILVA em 29/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 13:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/02/2022 15:39
Conclusos para julgamento
-
24/02/2022 09:51
Audiência Conciliação não-realizada para 24/02/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
04/02/2022 11:08
Juntada de documento de comprovação
-
12/01/2022 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 12:30
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 17:24
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 13:53
Audiência Conciliação designada para 24/02/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
30/06/2021 08:32
Juntada de documento de comprovação
-
06/05/2021 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 11:42
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 10:17
Juntada de documento de comprovação
-
30/03/2021 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 14:18
Audiência Conciliação designada para 11/05/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
30/03/2021 14:17
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 14:53
Audiência Conciliação não-realizada para 01/02/2021 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
02/12/2020 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2020 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 17:43
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 23:25
Audiência Conciliação designada para 01/02/2021 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
16/07/2020 23:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Maria das Gracas de Oliveira
Sebastiao Helder Bezerra Edson
Advogado: Vinicius Luiz Edson de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/03/2018 15:50