TJCE - 0050162-11.2020.8.06.0113
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/07/2025. Documento: 161206916
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/07/2025. Documento: 161206916
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02/07/2025 18:30
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Proc nº 0050162-11.2020.8.06.0113 EXEQUENTE: ERONILDO ARAUJO SILVA EXECUTADO: INDUSTRIA CEARENSE DE COLCHOES E ESPUMAS LTDA Trata-se de embargos de declaração opostos por INDUSTRIA CEARENSE DE COLCHOES E ESPUMAS LTDA, almejando que seja suprida a OMISSÃO na decisão id. 73151427. A parte embargada apresentou as contrarrazões, a qual concordou parcialmente com o demandado quanto a omissão do valor devido. É o relatório.
Passo a decidir. Em juízo de prelibação, conheço dos embargos declaratórios opostos, por cumprirem os pressupostos recursais intrínsecos e extrínsecos. O Egrégio Superior Tribunal de Justiça, em um de seus julgados recentes, afirmou que "é possível a atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada no julgamento" (grifos nossos). Dessa forma, quanto ao cabimento, os embargos são utilizados quando há contradição, obscuridade, omissão ou erro material na decisão proferida.
Sendo recurso de fundamentação vinculada, seu cabimento fica atrelado às hipóteses do artigo 1.022, I e II, do CPC. Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - Esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - Suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material; Da análise dos autos, a irresignação recursal diz respeito à alegada omissão na decisão em id. 73151427, a qual indeferiu a impugnação do cumprimento de sentença e não informou o valor devido da execução, mas sim informou que o demandado realizasse o pagamento do valor integral da execução.
Contudo, o réu demonstra que efetuou um depósito (ID 28982682) no valor de R$ 7.499,18, e que faltava apenas o valor de R$ 1.884,62, conforme os cálculos realizados pela Contadoria do Tribunal, circunstâncias que não foram apreciadas pela decisão em apreço. Assim, requer que seja informado o valor restante devido. Dessa forma, no caso em comento, de fato, há a referida omissão na decisão vergastada, apta a ser sanada. Tendo em vista que, que o valor atualizado foi de R$ R$ 9.383,80, e de fato, houve o depósito do promovido no valor de R$ R$ 7.499,18 à época da condenação, deste modo o valor restante atual é de R$ R$ 1.884,62, correspondente à diferença entre o valor total apontado pelos cálculos oficiais formulados pelo setor de cálculos do TJCE. Isto posto, tem-se que assiste razão ao embargante por tudo já exposto, atribuindo efeitos modificativos à decisão, para fixar o valor de R$ 1.884,62 devidos à embargada em sede de cumprimento de sentença, não cabendo a parte promovida discordar do valor realizado pela Contadoria do Fórum à época. Diante disso, conheço dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos para ACOLHÊ-LOS, nos termos do artigo 1.022, II, do Código de Processo Civil, posto que há omissão na decisão de id. 73151427, atribuindo-lhe efeitos infringentes, no que tange ao valor devido da execução, qual seja: R$ 1.884,62 (um mil e oitocentos e oitenta e quatro reais e sessenta e dois centavos). Intimem-se. JUCÁS/CE, data da assinatura eletrônica.
Wilson de Alencar Aragão Juiz - NPR -
02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 161206916
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02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 161206916
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01/07/2025 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161206916
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01/07/2025 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161206916
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30/06/2025 15:19
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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22/03/2024 15:47
Conclusos para julgamento
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02/02/2024 18:02
Decorrido prazo de ADENAUER MOREIRA em 01/02/2024 23:59.
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19/12/2023 17:54
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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18/12/2023 18:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2023. Documento: 73151427
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11/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2023. Documento: 73151427
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08/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023 Documento: 73151427
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08/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023 Documento: 73151427
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07/12/2023 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73151427
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07/12/2023 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73151427
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07/12/2023 11:38
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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04/08/2023 11:37
Conclusos para despacho
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02/07/2023 12:34
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/06/2023 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 13:21
Conclusos para despacho
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06/06/2023 01:22
Decorrido prazo de ADENAUER MOREIRA em 05/06/2023 23:59.
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05/06/2023 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2023 20:59
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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29/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 0050162-11.2020.8.06.0113
Vistos.
Intimem-se as partes para se manifestarem acerca dos cálculos formulados pelo Setor de Cálculos do TJCE, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Expedientes necessários.
Jucás/CE, data da assinatura digital.
Hércules Antônio Jacot Filho Juiz -
26/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/05/2023 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2023 01:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/05/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 14:13
Conclusos para despacho
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05/05/2023 14:12
Juntada de Certidão (outras)
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05/10/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 14:11
Conclusos para despacho
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11/05/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2022 15:06
Mov. [61] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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15/12/2021 15:16
Mov. [60] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria
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15/12/2021 14:29
Mov. [59] - Documento
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13/12/2021 14:52
Mov. [58] - Expedição de Ofício
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22/10/2021 10:09
Mov. [57] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/06/2021 13:47
Mov. [56] - Encerrar análise
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17/06/2021 13:46
Mov. [55] - Concluso para Despacho
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11/05/2021 17:32
Mov. [54] - Decurso de Prazo
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22/04/2021 22:34
Mov. [53] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0140/2021 Data da Publicação: 23/04/2021 Número do Diário: 2594
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20/04/2021 11:53
Mov. [52] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0140/2021 Teor do ato: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a impugnação de fls. 124/126 no prazo de 10 dias. Advogados(s): Daniel Celestino de Albuquerque (OAB 24955/CE)
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19/04/2021 18:06
Mov. [51] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a impugnação de fls. 124/126 no prazo de 10 dias.
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19/03/2021 14:37
Mov. [50] - Concluso para Despacho
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18/03/2021 19:00
Mov. [49] - Petição: Nº Protocolo: WJUC.21.00166223-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/03/2021 18:46
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04/03/2021 16:55
Mov. [48] - Encerrar análise
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04/03/2021 16:54
Mov. [47] - Certidão emitida
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04/03/2021 16:36
Mov. [46] - Desarquivamento
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01/03/2021 09:23
Mov. [45] - Aviso de Recebimento (AR)
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27/02/2021 13:43
Mov. [44] - Definitivo
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27/02/2021 13:42
Mov. [43] - Certidão emitida
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27/02/2021 11:00
Mov. [42] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0062/2021 Data da Publicação: 01/03/2021 Número do Diário: 2560
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27/02/2021 11:00
Mov. [41] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0062/2021 Data da Publicação: 01/03/2021 Número do Diário: 2560
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25/02/2021 02:10
Mov. [40] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/02/2021 15:02
Mov. [39] - Expedição de Alvará
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23/02/2021 22:27
Mov. [38] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/02/2021 11:09
Mov. [37] - Mudança de classe
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18/02/2021 14:41
Mov. [36] - Concluso para Sentença
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18/02/2021 09:49
Mov. [35] - Petição juntada ao processo
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17/02/2021 18:57
Mov. [34] - Petição: Nº Protocolo: WJUC.21.00165721-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/02/2021 18:26
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16/02/2021 17:21
Mov. [33] - Petição juntada ao processo
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16/02/2021 15:43
Mov. [32] - Petição: Nº Protocolo: WJUC.21.00165702-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/02/2021 15:32
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16/02/2021 12:59
Mov. [31] - Petição juntada ao processo
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13/02/2021 16:36
Mov. [30] - Petição: Nº Protocolo: WJUC.21.00165640-7 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 13/02/2021 16:09
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12/02/2021 22:47
Mov. [29] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0048/2021 Data da Publicação: 17/02/2021 Número do Diário: 2550
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11/02/2021 12:37
Mov. [28] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/02/2021 11:56
Mov. [27] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/02/2021 11:52
Mov. [26] - Trânsito em julgado
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08/01/2021 22:25
Mov. [25] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0001/2021 Data da Publicação: 11/01/2021 Número do Diário: 2525
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08/01/2021 22:25
Mov. [24] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0001/2021 Data da Publicação: 11/01/2021 Número do Diário: 2525
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08/01/2021 22:25
Mov. [23] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0001/2021 Data da Publicação: 11/01/2021 Número do Diário: 2525
-
07/01/2021 13:37
Mov. [22] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/12/2020 14:07
Mov. [21] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/12/2020 08:09
Mov. [20] - Expedição de Termo de Audiência
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15/12/2020 17:04
Mov. [19] - Certidão emitida
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15/12/2020 16:29
Mov. [18] - Concluso para Sentença
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15/12/2020 09:25
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
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14/12/2020 18:14
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WJUC.20.00169771-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/12/2020 17:32
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30/11/2020 18:44
Mov. [15] - Documento
-
25/11/2020 20:41
Mov. [14] - Petição juntada ao processo
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20/11/2020 18:12
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WJUC.20.00169157-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 20/11/2020 15:39
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18/11/2020 10:10
Mov. [12] - Mandado
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17/11/2020 13:21
Mov. [11] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: mandado devolvido pelo o Ofícial
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11/11/2020 09:46
Mov. [10] - Mandado: mandado recebido pelo o Ofícial
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11/11/2020 05:45
Mov. [9] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0569/2020 Data da Publicação: 11/11/2020 Número do Diário: 2496
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10/11/2020 14:29
Mov. [8] - Expedição de Carta
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10/11/2020 10:57
Mov. [7] - Expedição de Mandado
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09/11/2020 12:07
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/11/2020 10:27
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/11/2020 08:57
Mov. [4] - Audiência Designada: Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 15/12/2020 Hora 08:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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06/08/2020 18:34
Mov. [3] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/04/2020 09:49
Mov. [2] - Conclusão
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14/04/2020 09:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2020
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
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