TJCE - 0050578-38.2021.8.06.0179
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Uruoca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/07/2023 16:29 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            30/06/2023 10:58 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/06/2023 10:16 Expedição de Alvará. 
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                                            28/06/2023 02:26 Decorrido prazo de LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES em 26/06/2023 23:59. 
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                                            28/06/2023 02:26 Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 26/06/2023 23:59. 
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                                            28/06/2023 02:26 Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 26/06/2023 23:59. 
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                                            12/06/2023 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2023. 
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                                            08/06/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023 
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                                            08/06/2023 00:00 Intimação A parte devedora procedeu o cumprimento espontâneo do acordo (ID 58515542), no prazo e valor convencionados.
 
 Pois bem.
 
 O cumprimento espontâneo conta com previsão no art. 526 do CPC, e tendo se dado nos termos do título a hipótese é de declarar satisfeita a obrigação - consoante prescreve o § 3º, do artigo aludido.
 
 Ante o exposto, com fulcro no art. 924, II, do CPC, julgo extinta a obrigação posto satisfeita.
 
 Ausente custas e honorários, posto o cumprimento espontâneo.
 
 Uma vez que o então devedor não tem interesse recursal (posto ter depositado o valor para pagamento), trânsito em julgado neste ato.
 
 Expeça-se o competente alvará, com subsequente arquivamento.
 
 P.R.I.
 
 GUSTAVO FERREIRA MAINARDES JUIZ SUBSTITUTO
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                                            07/06/2023 14:19 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            30/05/2023 12:14 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            25/05/2023 00:00 Publicado Intimação em 25/05/2023. 
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                                            24/05/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Uruoca Vara Única da Comarca de Uruoca Rua João Rodrigues, S/N, Centro - CEP 62460-000, Fone: (88) 3648-1153, Uruoca-CE E-mail:[email protected] Processo: 0050578-38.2021.8.06.0179 Promovente: APRIGIO DA CRUZ FILHO Promovido: ICATU SEGUROS S/A e outros SENTENÇA Trata-se de Ação indenizatória iniciada por APRIGIO DA CRUZ FILHO em face da ICATU SEGUROS S/A e outros,, já devidamente qualificados no processo em epígrafe.
 
 Ao compulsar os presentes autos, nota-se que durante a instrução processual, foi possível às partes chegarem a um acordo (ID 58183693), motivo pelo qual foi requerido que o acordo seja homologado por sentença, e por via de consequência, que o presente feito seja extinto com resolução do mérito.
 
 Com essas considerações, e, ainda, restando vislumbrada a vontade das partes para transigirem, HOMOLOGO com esteio na regra do art. 487, III, “b”, do NCPC, o acordo celebrado em todos os termos ali esboçados, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se as partes por DJE.
 
 Após, não havendo novos requerimentos, ARQUIVE-SE.
 
 Uruoca/CE, 29 de abril de 2023.
 
 Ney Franklin Fonseca de Aquino Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
 
 Vistos.
 
 Homologo a Minuta de Sentença elaborada pelo juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Art. 40 da Lei 9.099/95.
 
 Intimem-se.
 
 Registre-se.
 
 Uruoca/CE, 29 de abril de 2023 Paulo Sérgio dos Reis Juiz de Direito
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                                            24/05/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023 
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                                            23/05/2023 12:11 Conclusos para despacho 
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                                            23/05/2023 12:09 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            03/05/2023 13:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/04/2023 08:57 Homologada a Transação 
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                                            20/04/2023 11:19 Juntada de Certidão 
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                                            19/04/2023 17:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/04/2023 17:03 Conclusos para despacho 
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                                            25/03/2023 10:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/03/2023 13:34 Conclusos para despacho 
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                                            24/02/2023 11:36 Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 24/02/2023 10:30 Vara Única da Comarca de Uruoca. 
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                                            23/02/2023 09:44 Juntada de Petição de contestação 
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                                            06/02/2023 11:58 Juntada de Certidão 
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                                            02/02/2023 00:00 Publicado Intimação em 02/02/2023. 
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                                            01/02/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023 
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                                            31/01/2023 15:34 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            31/01/2023 15:34 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            31/01/2023 15:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/01/2023 15:17 Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 24/02/2023 10:30 Vara Única da Comarca de Uruoca. 
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                                            05/12/2022 14:13 Juntada de Certidão 
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                                            17/08/2022 17:27 Juntada de Certidão 
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                                            17/08/2022 17:26 Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una cancelada para 06/09/2022 09:20 Vara Única da Comarca de Uruoca. 
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                                            12/07/2022 17:30 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            12/07/2022 13:06 Conclusos para decisão 
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                                            13/04/2022 19:39 Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 06/09/2022 09:20 Vara Única da Comarca de Uruoca. 
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                                            15/01/2022 13:45 Mov. [6] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa 
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                                            06/09/2021 14:37 Mov. [5] - Petição juntada ao processo 
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                                            21/07/2021 13:55 Mov. [4] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            14/07/2021 19:37 Mov. [3] - Petição: Nº Protocolo: WURU.21.00167151-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 14/07/2021 19:14 
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                                            14/07/2021 15:20 Mov. [2] - Conclusão 
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                                            14/07/2021 15:20 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/07/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/06/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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