TJCE - 3000864-95.2022.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 10:00
Expedição de Alvará.
-
08/03/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 13:15
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
04/03/2024 04:43
Decorrido prazo de JOSE WAGNER CASTELAR PINHEIRO JUNIOR em 29/02/2024 23:59.
-
04/03/2024 04:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO PALACIO PROGRESSO em 29/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/02/2024. Documento: 79442842
-
15/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/02/2024. Documento: 79442842
-
12/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024 Documento: 79442842
-
12/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024 Documento: 79442842
-
10/02/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79442842
-
10/02/2024 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79442842
-
08/02/2024 20:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/02/2024 15:15
Conclusos para julgamento
-
08/02/2024 15:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
05/02/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 18:04
Decorrido prazo de JOSE CARLOS NICOLA RICCI em 01/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 00:31
Decorrido prazo de JOSE WAGNER CASTELAR PINHEIRO JUNIOR em 12/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2023. Documento: 73166329
-
08/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023 Documento: 73166329
-
07/12/2023 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73166329
-
07/12/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/11/2023. Documento: 71673692
-
09/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 Documento: 71673692
-
09/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000864-95.2022.8.06.0220 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PALACIO PROGRESSO EXECUTADO: JOSE WAGNER CASTELAR PINHEIRO JUNIOR Parte intimada: JOSE WAGNER CASTELAR PINHEIRO JUNIORRua Floriano Peixoto, 1065, - até 1083/1084 , Centro, FORTALEZA - CE - CEP: 60025-130 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/CE, Drª.Helga Medved, fica Vossa Senhoria intimado nos seguintes termos: "Ressalte-se que, caso seja encontrado dinheiro em conta, via solicitação junto ao Sistema Sisbajus, deve ser aplicado o artigo 854, §2º e §3º, do CPC, devendo o executado ser intimado, por seu advogado ou pessoalmente (quando não houver advogado habilitado nos autos), para no prazo de 05(cinco) dias, se for o caso, alegar alguns dos itens I ou II do §3º do referido diploma legal. Após o prazo acima referido, uma vez efetivada penhora no valor executado, terá a parte executada o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para opor embargos à execução, nomenclatura essa ainda usada, por se tratar de ação de execução judicial no sistema dos Juizados Especiais, e não cumprimento de sentença no rito da Justiça Comum; devendo a intimação ser feita ao advogado, quando constituído nos autos, ou a parte pessoalmente para tal fim." Fortaleza, 8 de novembro de 2023.
Expediente elaborado e assinado por MARIA ANDREINA DAMASCENA SOUSADe ordem da MMª.
Juíza de Direito, a Drª. Helga Medved -
08/11/2023 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71673692
-
08/11/2023 11:40
Cancelada a movimentação processual
-
01/11/2023 19:33
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 17:46
Expedição de Alvará.
-
31/10/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 10:59
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
20/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2023. Documento: 70682721
-
19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70671894
-
19/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000864-95.2022.8.06.0220 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PALACIO PROGRESSO EXECUTADO: JOSE WAGNER CASTELAR PINHEIRO JUNIOR DESPACHO A tese esgrimida pelo devedor de suposta ilegitimidade passiva não merece prosperar.
Isso porque, conforme bem pontuado pelo credor, a presente demanda se trata de execução de título executivo extrajudicial tendo, pois, como título o termo de confissão de dívida assinado pelo executado, com reconhecimento da firma da sua assinatura (Id. 34386279). Com efeito, considerando o bloqueio do valor de R$ 6.678,19 e, diante do não comparecimento do devedor à audiência conciliação e da não oposição de embargos, determino a liberação do montante em favor do credor, vide consulta Sisbajud o id. 55168051. A quantia acima referida deverá ser transferida para uma conta judicial e, após, deverá ser expedido alvará em favor do exequente. Prossiga-se o feito quanto ao valor remanescente de R$ 411,37. Encaminhe-se para Sisbajud.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
18/10/2023 05:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70671894
-
18/10/2023 04:46
Decorrido prazo de ELTON MOREIRA ALBANO em 16/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 Documento: 70671894
-
18/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000864-95.2022.8.06.0220 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PALACIO PROGRESSO EXECUTADO: JOSE WAGNER CASTELAR PINHEIRO JUNIOR DESPACHO A tese esgrimida pelo devedor de suposta ilegitimidade passiva não merece prosperar.
Isso porque, conforme bem pontuado pelo credor, a presente demanda se trata de execução de título executivo extrajudicial tendo, pois, como título o termo de confissão de dívida assinado pelo executado, com reconhecimento da firma da sua assinatura (Id. 34386279). Com efeito, considerando o bloqueio do valor de R$ 6.678,19 e, diante do não comparecimento do devedor à audiência conciliação e da não oposição de embargos, determino a liberação do montante em favor do credor, vide consulta Sisbajud o id. 55168051. A quantia acima referida deverá ser transferida para uma conta judicial e, após, deverá ser expedido alvará em favor do exequente. Prossiga-se o feito quanto ao valor remanescente de R$ 411,37. Encaminhe-se para Sisbajud.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
17/10/2023 19:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70671894
-
17/10/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 08:50
Conclusos para decisão
-
13/10/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/10/2023. Documento: 70114809
-
04/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 Documento: 70111871
-
04/10/2023 00:00
Intimação
RH INTIME-SE O EXEQUENTE SOBRE A PETIÇÃO DA PARTE EXECUTADA, PARA QUE SE MANIFESTE NO PRAZO DE 05 DIAS. -
03/10/2023 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70111871
-
03/10/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2023. Documento: 67388260
-
25/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023 Documento: 67388260
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp: (85) 981715391E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000864-95.2022.8.06.0220 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PALACIO PROGRESSO EXECUTADO: JOSE WAGNER CASTELAR PINHEIRO JUNIOR SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial, instaurado na forma do art. 53 da Lei nº 9.099/95 e em atenção ao disposto no Código de Processo Civil .
A presente execução tem como título o instrumento particular de confissão de dívida, devendo a lide gravitar em torno do que foi acordado pelas partes, não podendo ser acrescido de outras dívidas não solicitadas na exordial como cotas de condomínio que venceram no curso do processo executivo ,e que não fizeram parte do pacto.
A dívida executada tem o valor de R$ 6.678,19, valor que foi objeto de penhora em 13\02\2023. Intime-se o credor para apresentar nova planilha de atualização da dívida expressa no instrumento particular de confissão de dívida, levando-se em conta a data do bloqueio no sisbajud.
Após á conclusão. Empós, voltem-me os autos conclusos.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
24/08/2023 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/08/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2023. Documento: 64522231
-
20/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023 Documento: 64413922
-
20/07/2023 00:00
Intimação
RH INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA QUE SE MANIFESTE, NO PRAZO DE 05 DIAS , SOBRE A PROPOSTA DE ACORDO DO ID 60760449.
Após, á conclusão. -
19/07/2023 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2023 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 10:13
Decorrido prazo de JOSE WAGNER CASTELAR PINHEIRO JUNIOR em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 06:01
Juntada de entregue (ecarta)
-
30/06/2023 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2023 02:09
Decorrido prazo de JOSE WAGNER CASTELAR PINHEIRO JUNIOR em 16/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 12:47
Juntada de documento de comprovação
-
07/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000864-95.2022.8.06.0220 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PALACIO PROGRESSO EXECUTADO: JOSE WAGNER CASTELAR PINHEIRO JUNIOR DESPACHO Intime-se o devedor para que se manifeste sobre a contraproposta apresentada pelo exequente no Id. 59919629, em cinco dias.
Após, voltem os autos à conclusão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Fortaleza, data da assinatura digital.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
05/06/2023 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000864-95.2022.8.06.0220 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PALACIO PROGRESSO EXECUTADO: JOSE WAGNER CASTELAR PINHEIRO JUNIOR DESPACHO Intime-se o exequente para que se manifeste, em cinco dias, sobre a proposta de acordo formulada pelo requerente.
Após, voltem os autos à conclusão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Fortaleza, data da assinatura digital.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
26/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/05/2023 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 12:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/05/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 17:25
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 17:22
Audiência Conciliação não-realizada para 04/05/2023 10:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
03/05/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 11:44
Audiência Conciliação designada para 04/05/2023 10:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
13/02/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 03:57
Decorrido prazo de JOSE WAGNER CASTELAR PINHEIRO JUNIOR em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 03:57
Decorrido prazo de JOSE WAGNER CASTELAR PINHEIRO JUNIOR em 22/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2022 12:29
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2022 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2022 12:27
Juntada de Petição de diligência
-
11/11/2022 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2022 11:35
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/10/2022 17:47
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 15:43
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2022 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2022 16:12
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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