TJCE - 3002533-51.2022.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 16:31
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 16:30
Juntada de Certidão
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07/02/2024 16:30
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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07/02/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:46
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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05/02/2024 12:35
Conclusos para julgamento
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05/02/2024 12:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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05/02/2024 11:44
Juntada de Certidão
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29/01/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 17:55
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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19/12/2023 16:52
Juntada de Certidão
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23/11/2023 10:43
Juntada de Certidão
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23/11/2023 10:05
Juntada de Certidão
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17/10/2023 12:04
Juntada de Certidão
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30/08/2023 09:07
Juntada de Certidão
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26/07/2023 11:33
Juntada de Certidão
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24/06/2023 05:08
Decorrido prazo de IAGO CAVALCANTE FERNANDES em 19/06/2023 23:59.
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05/06/2023 08:07
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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02/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral Campus da Faculdade Luciano Feijão Rua Antônio Rodrigues Magalhães, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE - Fone (88) 3112-1023 E-mail: [email protected] TerCin n. 3002533-51.2022.8.06.0167 Sentença Homologo, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, a transação penal, nos termos consignados em audiência, aguardando a juntada ao processo do comprovante de cumprimento do acordo, quando então, conclusos os autos, será deliberado quanto a extinção da punibilidade.
Na hipótese de descumprimento, ou passados mais de 30 (trinta) dias sem justificativa (ou se esta não for acolhida), o processo retomará o seu curso normal.
Sentença registrada e publicada com a inserção no sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe.
Sobral, data da assinatura do evento.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
01/06/2023 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/06/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 14:39
Homologada a Transação Penal
-
30/05/2023 14:11
Conclusos para despacho
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30/05/2023 14:09
Audiência Preliminar realizada para 30/05/2023 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
29/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Procedimento Criminal nº 3002533-51.2022.8.06.0167 Classe: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) Assunto: [Infração de Medida Sanitária Preventiva] Autor(a) do fato: GERLASIO MARTINS DE LOIOLA INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) (preliminar) De ordem do MM Juiz de Direito desta Unidade, Bruno dos Anjos, intimo o(a)(s) advogado(a)(s) das partes para que tomem conhecimento que foi designada audiência preliminar para 30/05/2023 13:30.
A audiência será realizada por videoconferência através da ferramenta eletrônica Microsoft Teams, por meio do link informado abaixo.
Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzZjMzk4YWMtZGJmOS00MTgxLWI4MjQtZThhYzRmMjkyYzk3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3b40c6 QR CODE : CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei.
Expedido em Sobral/CE, 25 de maio de 2023.
SYNTIA PONTE QUARIGUASI Servidor Geral do Juizado Especial de Cível e Criminal da Comarca de Sobral, assina de ordem do MM Juiz de Direito desta Unidade -
26/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 09:42
Juntada de documento de comprovação
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25/05/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/05/2023 09:33
Juntada de Certidão
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24/05/2023 07:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2023 07:22
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2023 13:57
Juntada de Certidão
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22/05/2023 14:38
Juntada de Certidão
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16/05/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/05/2023 14:58
Expedição de Mandado.
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10/05/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 15:23
Audiência Preliminar designada para 30/05/2023 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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30/09/2022 10:28
Expedição de Certidão.
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29/09/2022 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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