TJCE - 3001311-67.2023.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 00:00
Publicado Sentença em 11/08/2025. Documento: 167246733
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08/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 Documento: 167246733
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07/08/2025 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167246733
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07/08/2025 17:41
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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07/08/2025 17:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/08/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
30/07/2025 09:01
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
30/07/2025 09:00
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/07/2025 03:35
Decorrido prazo de RESIDENCIAL FORTE VERSALHES em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 22/07/2025. Documento: 165721827
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21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 165721827
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20/07/2025 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165721827
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20/07/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/07/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
09/07/2025 13:08
Conclusos para despacho
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09/07/2025 13:07
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/07/2025 10:20, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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26/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2025. Documento: 161796019
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26/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2025. Documento: 161796018
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25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 161796019
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25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 161796018
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25/06/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001311-67.2023.8.06.0117EXEQUENTE: RESIDENCIAL FORTE VERSALHESEXECUTADO: FRANCISCA LIDUINA FERREIRA LIRA Parte a ser intimada:DR(A).
ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA INTIMAÇÃO (Diário Eletrônico) De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) que a Audiência de Conciliação designada para o dia 09/07/2025 10:20 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, o sistema Microsoft Office 365/Teams, plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://link.tjce.jus.br/ca2f22 Ou através do QR CODE: ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato "OGG".
A parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (ENUNCIADO CÍVEL n° 8 do Sistema dos Juizados Especiais - TJCE).
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Maracanaú do Estado do Ceará, aos 24 de junho de 2025.
Eu, MARIA SILVIA AIDA FERNANDES COELHO, expedi a presente intimação por ordem da MMª.
Juíza de Direito titular desta Unidade Judiciária e sob a supervisão da Diretora de Secretaria.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria - 
                                            
24/06/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161796019
 - 
                                            
24/06/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161796018
 - 
                                            
24/06/2025 15:47
Juntada de Certidão
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24/06/2025 15:08
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/07/2025 10:20, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
 - 
                                            
04/06/2025 07:51
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/06/2025 13:46
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/05/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
21/05/2025 15:28
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/05/2025 10:20, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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06/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 152983089
 - 
                                            
06/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 152983088
 - 
                                            
05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 152983089
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05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 152983088
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05/05/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001311-67.2023.8.06.0117EXEQUENTE: RESIDENCIAL FORTE VERSALHESEXECUTADO: FRANCISCA LIDUINA FERREIRA LIRA Parte a ser intimada:DR(A).
ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA INTIMAÇÃO (Diário Eletrônico) De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) que a Audiência de Conciliação designada para o dia 21/05/2025 10:20 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, o sistema Microsoft Office 365/Teams, plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://link.tjce.jus.br/ca2f22 Ou através do QR CODE: ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato "OGG".
A parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (ENUNCIADO CÍVEL n° 8 do Sistema dos Juizados Especiais - TJCE).
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Maracanaú do Estado do Ceará, aos 2 de maio de 2025.
Eu, MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO, expedi a presente intimação por ordem da MMª.
Juíza de Direito titular desta Unidade Judiciária e sob a supervisão da Diretora de Secretaria.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria - 
                                            
02/05/2025 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152983089
 - 
                                            
02/05/2025 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152983088
 - 
                                            
02/05/2025 12:48
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/05/2025 12:43
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/05/2025 10:20, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
 - 
                                            
23/04/2025 12:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
 - 
                                            
31/03/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/03/2025 11:48
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/03/2025 11:45
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2025 09:20, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
 - 
                                            
12/03/2025 11:13
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/03/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137438609
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28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137438610
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28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137438609
 - 
                                            
28/02/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001311-67.2023.8.06.0117EXEQUENTE: RESIDENCIAL FORTE VERSALHESEXECUTADO: FRANCISCA LIDUINA FERREIRA LIRA Parte a ser intimada:DR(A).
ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA INTIMAÇÃO (Diário Eletrônico) De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) que a Audiência de Conciliação designada para o dia 12/03/2025 09:20 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, o sistema Microsoft Office 365/Teams, plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://link.tjce.jus.br/ca2f22 Ou através do QR CODE: ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato "OGG".
A parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (ENUNCIADO CÍVEL n° 8 do Sistema dos Juizados Especiais - TJCE).
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Maracanaú do Estado do Ceará, aos 27 de fevereiro de 2025.
Eu, MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO, expedi a presente intimação por ordem da MMª.
Juíza de Direito titular desta Unidade Judiciária e sob a supervisão da Diretora de Secretaria.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria - 
                                            
27/02/2025 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137438610
 - 
                                            
27/02/2025 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137438609
 - 
                                            
25/02/2025 16:54
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/02/2025 16:53
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2025 09:20, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
 - 
                                            
24/02/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
21/02/2025 11:21
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
20/02/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/02/2025 15:50
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/02/2025 12:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
 - 
                                            
28/01/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/01/2025 18:14
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/10/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/10/2024 00:46
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 11/10/2024 23:59.
 - 
                                            
04/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2024. Documento: 106098335
 - 
                                            
03/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 Documento: 106098335
 - 
                                            
02/10/2024 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106098335
 - 
                                            
16/09/2024 10:07
Expedido alvará de levantamento
 - 
                                            
06/09/2024 08:20
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/08/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/08/2024 09:35
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/08/2024 09:35
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/08/2024 17:18
Decorrido prazo de FRANCISCA LIDUINA FERREIRA LIRA em 04/08/2024 06:00.
 - 
                                            
08/08/2024 03:09
Juntada de entregue (ecarta)
 - 
                                            
25/07/2024 00:57
Decorrido prazo de FRANCISCA LIDUINA FERREIRA LIRA em 24/07/2024 23:59.
 - 
                                            
22/07/2024 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
22/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 22/07/2024. Documento: 89671302
 - 
                                            
19/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 Documento: 89671302
 - 
                                            
19/07/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001311-67.2023.8.06.0117 EXEQUENTE: RESIDENCIAL FORTE VERSALHES EXECUTADO: FRANCISCA LIDUINA FERREIRA LIRA DESPACHO Rh., Examinando os autos, verifica-se que até a presente data não retornou aos autos resposta dos ofícios expedidos a instituição financeira AGIBANK (ID's 88372168 e 88731589).
Outrossim, embora devidamente intimada do despacho de ID 89032401, para acostar aos autos extrato bancário atualizado, a fim de apurar cabalmente o efetivo cumprimento/descumprimento da ordem judicial, parte executada se manteve inerte.
Isto posto, determino que a secretaria solicite, com a máxima urgência, preferencialmente por telefone, respostas aos ofícios expedidos a instituição financeira AGIBANK, bem como concedo o prazo complementar de 48h(quarenta e oito horas) para a parte executada cumprir com a determinação de ID 89032401, sob pena de anuência tácita ao desbloqueio dos valores e prosseguimento dos atos constritivos.
Intime-se a parte executada por seu patrono e pessoalmente.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. RAFAELA BENEVIDES CARACAS PEQUENO Juíza de Direito em RespondênciaAssinado por certificação digital - 
                                            
18/07/2024 21:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89671302
 - 
                                            
18/07/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/07/2024 16:36
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/07/2024 02:08
Decorrido prazo de FRANCISCA LIDUINA FERREIRA LIRA em 15/07/2024 23:59.
 - 
                                            
16/07/2024 02:08
Decorrido prazo de FRANCISCA LIDUINA FERREIRA LIRA em 15/07/2024 23:59.
 - 
                                            
16/07/2024 02:08
Decorrido prazo de FRANCISCA LIDUINA FERREIRA LIRA em 15/07/2024 23:59.
 - 
                                            
13/07/2024 02:41
Decorrido prazo de FRANCISCA LIDUINA FERREIRA LIRA em 11/07/2024 23:59.
 - 
                                            
08/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 08/07/2024. Documento: 89032401
 - 
                                            
05/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024 Documento: 89032401
 - 
                                            
05/07/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001311-67.2023.8.06.0117 EXEQUENTE: RESIDENCIAL FORTE VERSALHES EXECUTADO: FRANCISCA LIDUINA FERREIRA LIRA DESPACHO Rh., Analisando detidamente os autos, verifica-se que o ultimo extrato acostado pela parte autora em 25/06/2024(ID 88644184), refere-se ao período de 21/05/2024 a 21/06/2024. Todavia, o último ofício expedido por este juízo foi entregue na agência do Banco AGIBANK situado na Rua João de Alencar, 78 - Centro, Maracanaú/CE, 61900-150, no dia 27/06/204, com prazo de 48h(quarenta e oito horas) para o cumprimento da respectiva ordem judicial. Isto posto, intime-se a parte executada para, no prazo de 48h(quarenta e oito horas) acostar aos autos extrato bancário atualizado, a fim de apurar cabalmente o efetivo cumprimento/descumprimento da ordem judicial. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos. Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital - 
                                            
04/07/2024 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89032401
 - 
                                            
04/07/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 04/07/2024. Documento: 88926508
 - 
                                            
03/07/2024 15:46
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/07/2024 15:44
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024 Documento: 88926508
 - 
                                            
03/07/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001311-67.2023.8.06.0117 EXEQUENTE: RESIDENCIAL FORTE VERSALHES EXECUTADO: FRANCISCA LIDUINA FERREIRA LIRA DESPACHO Rh., Considerando a informação prestada pela parte executada em audiência, de que a instituição financeira AGIBANK, não cumpriu com a determinado por este juízo por meio do Ofícios expedido nos ID's 88372168 e 88731589, determino que seja solicitado com a máxima urgência, resposta aos referidos ofícios. Outrossim, concedo o prazo de 05(cinco) dias para a parte exequente manifestar-se requerendo o que entender pertinente, inclusive em relação ao pedido de expedição do alvará para levantamento da quantia depositada judicialmente, em favor da exequente. Decorrido o prazo, com ou sem, manifestação volvam-me os autos conclusos para decisão. Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital - 
                                            
02/07/2024 20:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88926508
 - 
                                            
02/07/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/07/2024 15:27
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/07/2024 14:53
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/07/2024 11:20, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
 - 
                                            
02/07/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 Documento: 88723173
 - 
                                            
28/06/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001311-67.2023.8.06.0117 EXEQUENTE: RESIDENCIAL FORTE VERSALHES EXECUTADO: FRANCISCA LIDUINA FERREIRA LIRA DESPACHO Rh., Trata-se de pedido de reconhecimento do crime de desobediência do responsável pela agência a qual recebeu a ordem e não cumpriu, bem como pedido de aplicação de multa diária no valor de 1(um) salário mínimo em desfavor da instituição financeira até o efetivo cumprimento da decisão.
Inicialmente, cumpre salientar, que a ordem de interrupção da teimosinha, transferência do valor R$ 203,01(duzentos e três reais e um centavo) junto ao Banco Santander, e do valor de R$ 1.295,53 (um mil duzentos e noventa e cinco reais e cinquenta e três centavos) junto ao banco AGIBANK, com o desbloqueio do valor remanescente em favor da executada, foi emanada por este juízo junto ao SISBAJUD em 11/06/2024, consoante atesta decisão de ID 87945423 e documentos que a acompanham.
Ademais, logo após a manifestação da executada (ID 88337842), informando que a ordem não teria sido integralmente cumprida pelo banco AGIBANK, este juízo prontamente determinou que fosse oficiada a respectiva instituição financeira, visando o efetivo cumprimento da ordem emanada judicial de ID 87945423, notadamente quando o desbloqueio do valor que excede ao montante que fora transferido para a conta judicial, a saber, R$ 1.295,53 (um mil duzentos e noventa e cinco reais e cinquenta e três centavos).
Acrescente-se, que no mesmo dia em que foi proferida a decisão, a saber, 19/06/2024, o respectivo ofício foi expedido e entregue na pessoa da Sra.
Marinalva de Freitas Costa, responsável pela Agência AGIBANK, situado na Rua João de Alencar, 78 - Centro, Maracanaú/CE, 61900-150.
Todavia, em que pese esta secretaria tenha solicitado agilidade na resposta, em 24/06/2024, consoante atesta certidão de ID 88543950, até a presente data não foi localizada resposta ao respectivo ofício pela instituição financeira.
Isto posto, visando o efetivo cumprimento da ordem judicial, determino seja expedido novo ofício, tendo como destinatária a Sra.
Marinalva de Freitas Costa, responsável pela Agência AGIBANK, situado na Rua João de Alencar, 78 - Centro, Maracanaú/CE, 61900-150, para que seja procedido o desbloqueio do valor que excede ao montante que fora transferido para a conta judicial, a saber, R$ 1.295,53 (um mil duzentos e noventa e cinco reais e cinquenta e três centavos), no prazo de 48h(quarenta e oito horas), sob pena de crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal Brasileiro.
Indefiro, entretanto, o pedido de aplicação de multa em desfavor da instituição financeira, tendo em vista que esta não é parte da presente ação.
Ficando de logo facultado a parte autora, a responsabilização desta por perdas e danos em ação autônoma.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital - 
                                            
27/06/2024 14:49
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/06/2024 13:34
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
27/06/2024 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88723173
 - 
                                            
27/06/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/06/2024 08:43
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/06/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/06/2024 10:20
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/06/2024 15:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/06/2024 14:48
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
19/06/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/06/2024 13:30
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 88261988
 - 
                                            
19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 88261987
 - 
                                            
19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 88261988
 - 
                                            
19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 88261987
 - 
                                            
18/06/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 Documento: 88261988
 - 
                                            
18/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 Documento: 88261987
 - 
                                            
18/06/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001311-67.2023.8.06.0117EXEQUENTE: RESIDENCIAL FORTE VERSALHESEXECUTADO: FRANCISCA LIDUINA FERREIRA LIRA Parte a ser intimada:DR(A).
ABIMAEL FELICIO DE FREITAS INTIMAÇÃO (Diário Eletrônico) De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) que a Audiência de Conciliação designada para o dia 02/07/2024 às 11:20 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, o sistema Microsoft Office 365/Teams, plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://link.tjce.jus.br/ca2f22 Ou através do QR CODE: ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato "OGG".
A parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (ENUNCIADO CÍVEL n° 8 do Sistema dos Juizados Especiais - TJCE).
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Maracanaú do Estado do Ceará, aos 14 de junho de 2024.
Eu, FELIPE TOBIAS CUNHA DE SA, expedi a presente intimação por ordem da MMª.
Juíza de Direito titular desta Unidade Judiciária e sob a supervisão da Diretora de Secretaria.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria AG - 
                                            
17/06/2024 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88261988
 - 
                                            
17/06/2024 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88261987
 - 
                                            
14/06/2024 13:44
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/06/2024 10:48
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/07/2024 11:20, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
 - 
                                            
11/06/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/06/2024 11:36
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/06/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/03/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/02/2024 00:00
Publicado Despacho em 09/02/2024. Documento: 79133931
 - 
                                            
08/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 Documento: 79133931
 - 
                                            
07/02/2024 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79133931
 - 
                                            
07/02/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/01/2024 09:12
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/01/2024 15:36
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2024 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
 - 
                                            
23/01/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 Documento: 77408944
 - 
                                            
19/12/2023 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77408944
 - 
                                            
19/12/2023 13:48
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/12/2023 14:05
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/12/2023 13:26
Audiência Conciliação designada para 23/01/2024 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
 - 
                                            
14/12/2023 20:38
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/12/2023 17:25
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/12/2023 12:14
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/12/2023 10:31
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
30/10/2023 11:37
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/10/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/10/2023 12:28
Decorrido prazo de FRANCISCA LIDUINA FERREIRA LIRA em 24/10/2023 23:59.
 - 
                                            
26/10/2023 08:17
Juntada de entregue (ecarta)
 - 
                                            
10/10/2023 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
20/09/2023 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
13/09/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/09/2023 11:27
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/09/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/08/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/08/2023 19:14
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/08/2023 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
23/08/2023 14:48
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
09/08/2023 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
08/08/2023 14:48
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
07/08/2023 13:55
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/08/2023 12:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
22/06/2023 13:16
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/06/2023 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
13/06/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/06/2023 14:08
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/06/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/06/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/05/2023 00:00
Publicado Despacho em 25/05/2023.
 - 
                                            
24/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] / Telefone: (85) 3371-8753 Processo nº 3001311-67.2023.8.06.0117 EXEQUENTE: RESIDENCIAL FORTE VERSALHES EXECUTADA: FRANCISCA LIDUINA FERREIRA LIRA DESPACHO Rh., Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a matrícula da unidade de devedora, a fim de demonstrar o titular da obrigação de pagar o débito condominial apontado na petição inicial, sob pena extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital - 
                                            
24/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
 - 
                                            
23/05/2023 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
23/05/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/05/2023 09:41
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/05/2023 15:24
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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