TJCE - 3001276-41.2022.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2022 17:26
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2022 17:26
Juntada de Certidão
-
13/11/2022 17:26
Transitado em Julgado em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n – Centro – Maracanaú-CE – CEP 61.905-155 Fone: (85) 3371-8753 / WhatsApp: (85) 9.8138-4617 / E-mail: [email protected] Processo nº 3001276-41.2022.8.06.0118 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO DA HARMONIA EXECUTADO: KATIANNY FONSECA ARAUJO, VANDERSON FONSECA ARAUJO SENTENÇA Vistos etc.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes celebraram acordo extrajudicial, cujo termo repousa no ID 37276913, e requereram: a) HOMOLOGAÇÃO do termo de acordo extrajudicial devidamente firmado entre os litigantes; b) DESBLOQUEIO de quaisquer valores constritos através do sistema BACENJUD, bem como CANCELAMENTO de qualquer restrição realizada através do sistema RENAJUD.
No tocante ao pedido de homologação do acordo entabulado entre as partes, Incide na espécie a norma disposta no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, verbis: “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: […] III - homologar: […] b) a transação;” Isto posto, homologo o acordo e decreto a extinção do processo na forma prevista no dispositivo legal acima referenciado.
Outrossim, não há nos autos notícia de que tenha sido qualquer valor ou incluída qualquer restrição, por parte deste juízo, razão pela qual indefiro os pedidos de desbloqueio de valores e/ou veículos eventualmente bloqueados.
Sem custas e sem honorários advocatícios (Art. 55 da lei 9099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maracanaú/CE, data da inserção digital.
Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito Titular Assinado por Certificação Digital -
10/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/11/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 19:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
27/10/2022 19:57
Homologada a Transação
-
20/10/2022 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2022 08:43
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2022 12:06
Conclusos para julgamento
-
18/10/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2022 14:36
Expedição de Mandado.
-
17/09/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 09:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/09/2022 09:37
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 13:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/09/2022 18:46
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2022 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 09:53
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
13/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000406-11.2022.8.06.0016
Ingrid Maria Lima Freitas Mororo
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/04/2022 13:22
Processo nº 3000461-45.2022.8.06.0053
Francisca Elma da Rocha
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/09/2022 15:18
Processo nº 3000639-72.2022.8.06.0221
Condominio Village Del Leste I
Daniel Cabo Diogenes
Advogado: Ana Patricia Camara de Moura
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/04/2022 17:16
Processo nº 3000257-92.2022.8.06.0055
Maria Paiva da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/09/2022 09:29
Processo nº 3000377-06.2021.8.06.0174
Pedro Armando Costa Albuquerque
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/05/2021 16:09