TJCE - 3000751-09.2022.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2023 13:29
Juntada de documento de comprovação
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31/03/2023 15:35
Arquivado Definitivamente
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31/03/2023 15:35
Juntada de Certidão
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31/03/2023 15:35
Transitado em Julgado em 03/02/2023
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04/02/2023 04:12
Decorrido prazo de BEMOL CONFECCOES LTDA - ME em 03/02/2023 23:59.
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19/12/2022 00:00
Publicado Sentença em 19/12/2022.
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16/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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16/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3000751-09.2022.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: BEMOL CONFECCOES LTDA - ME Endereço: Rua Antônio Correia Lima, 3565, - de 466/467 ao fim, Montese, FORTALEZA - CE - CEP: 60410-221 REQUERIDO(A)(S): Nome: FERNANDA KELLY OLIVEIRA MOREIRA Endereço: Rua Jornalista Deolindo Barreto, 367, - até 499/500, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62011-172 Nome: FERNANDA KELLY O MOREIRA - ME Endereço: Boulevard João Barbosa, 973, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-190 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Em análise dos autos, verifica-se que somente a advogada da parte autora compareceu à sessão conciliatória.
Dessa forma, considerando a ausência da parte reclamante à audiência designada, apesar de regularmente intimada, tenho por configurada a hipótese do art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95, que dispõe o seguinte: “Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.” Assim, com base na fundamentação supra, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, determinando, em consequência, o arquivamento destes autos.
Levando-se em consideração que o art. 55 da Lei n.º 9.099/95 e o § 2º, do art. 51, da mesma lei, não isentam do pagamento de custas a parte que der causa à extinção do processo sem resolução de mérito de mérito (art. 51, I, LJE), condeno o reclamante no pagamento das mencionadas custas, contudo, suspendo a exigibilidade a teor do art. 98, § 3º do CPC/2015.
Publicação e registro desta sentença com a sua inclusão no PJe.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sobral, data da assinatura eletrônica.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
15/12/2022 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/12/2022 11:16
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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12/12/2022 16:05
Conclusos para julgamento
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16/11/2022 15:17
Audiência Conciliação não-realizada para 16/11/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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11/11/2022 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2022 05:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2022 05:13
Juntada de Petição de diligência
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26/10/2022 05:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2022 05:05
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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25/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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24/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3000751-09.2022.8.06.0167 Requerente: Nome: BEMOL CONFECCOES LTDA - ME Endereço: Rua Antônio Correia Lima, 3565, - de 466/467 ao fim, Montese, FORTALEZA - CE - CEP: 60410-221 Requerido: Nome: FERNANDA KELLY OLIVEIRA MOREIRA Endereço: Rua Jornalista Deolindo Barreto, 367, - até 499/500, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62011-172 Nome: FERNANDA KELLY O MOREIRA - ME Endereço: Boulevard João Barbosa, 973, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-190 INTIMAÇÃO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 16/11/2022 09:00, por videoconferência através da plataforma Microsoft Teams, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia.
Informações sobre Audiência: 16/11/2022 09:00 Link da reunião: https://link.tjce.jus.br/ad2d9b Em virtude de naturais entraves no processo de assimilação da inovação na comunicação processual e na realização de audiências por meios eletrônicos, agravados pelo distanciamento decorrente da pandemia do COVID-19, enquanto permanecerem as restrições aos atos judiciais presenciais, a aceitação da justificativa da absoluta impossibilidade técnica ou prática para a presença ao ato virtual dependerá de simples declaração da parte, desde que realizada antes do esgotamento do prazo de tolerância de 15 minutos, após o horário de abertura do ato.
ADVERTÊNCIA: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSA Servidor(a) da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
24/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2022 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/10/2022 11:37
Expedição de Mandado.
-
21/10/2022 11:37
Expedição de Mandado.
-
21/10/2022 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/10/2022 11:29
Audiência Conciliação redesignada para 16/11/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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21/10/2022 11:25
Juntada de Certidão
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27/09/2022 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2022 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 13:32
Juntada de Certidão
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26/09/2022 17:22
Audiência Conciliação designada para 24/10/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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14/09/2022 03:15
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS MESQUITA LIMA em 13/09/2022 23:59.
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18/08/2022 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 14:29
Audiência Conciliação não-realizada para 17/08/2022 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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17/08/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 13:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/07/2022 14:14
Conclusos para despacho
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21/07/2022 14:13
Juntada de Petição de outros documentos
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13/06/2022 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2022 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 16:58
Juntada de Certidão
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08/06/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 16:48
Conclusos para despacho
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22/03/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 09:59
Audiência Conciliação designada para 17/08/2022 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
22/03/2022 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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