TJCE - 3000626-11.2023.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 22:31
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 22:31
Juntada de Certidão
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08/03/2024 22:31
Transitado em Julgado em 23/02/2024
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24/02/2024 01:25
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES LIRA NETO em 23/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/02/2024. Documento: 78503737
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05/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024 Documento: 78503737
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02/02/2024 07:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78503737
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01/02/2024 11:26
Extinto o processo por incompetência territorial
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25/11/2023 02:29
Decorrido prazo de RIVIERA FLEX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 23/11/2023 23:59.
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25/11/2023 02:28
Decorrido prazo de JOSE SALVADOR TABOSA - ME em 23/11/2023 23:59.
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08/11/2023 00:00
Publicado Despacho em 08/11/2023. Documento: 71474121
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07/11/2023 10:55
Conclusos para julgamento
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07/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023 Documento: 71474121
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07/11/2023 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000626-11.2023.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Promessa de Compra e Venda]PROMOVENTE(S): JOSE SALVADOR TABOSA - MEPROMOVIDO(A)(S): RIVIERA FLEX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA D E S P A C H O Converto o presente julgamento em diligência. Analisando o processo, verifica-se que a petição inicial e os documentos comprobatórios (ids. 58702778, 58702779, 58702780, 58702795, 59675190 e 60112592) estão em nome de T&T CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA, CNPJ nº 08.***.***/0001-39.
Ocorre que no pedido de substabelecimento (id. 66812883) e no cabeçalho do processo consta como parte requerente a empresa JOSE SALVADOR TABOSA - ME, lhe sendo atribuído o mesmo CNPJ que a pessoa jurídica T&T CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA.
Além disso, na audiência de conciliação consta como parte autora a pessoa física JOSE SALVADOR TABOSA (id. 66860289).
Diante disso, para evitar eventuais divergências em relação a quem deve figurar no polo ativo da presente demanda, determino a intimação da parte promovente para esclarecer tal ponto. Prazo para atendimento: 05 (cinco) dias.
Fortaleza/CE, data e assinatura digitais Raquel Venâncio Ferreira dos Santos Juíza Leiga Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte decisão: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de despacho elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
06/11/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 08:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71474121
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06/11/2023 08:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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17/08/2023 10:19
Conclusos para julgamento
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17/08/2023 10:18
Audiência Conciliação realizada para 17/08/2023 10:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/08/2023 09:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/07/2023 02:43
Juntada de entregue (ecarta)
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07/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000626-11.2023.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Promessa de Compra e Venda]PROMOVENTE(S): JOSE SALVADOR TABOSA - MEPROMOVIDO(A)(S): RIVIERA FLEX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA D E S P A C H O Exortação atendida pela parte promovente, mediante a juntada de extrato do Simples Nacional, que a enquadra na condição de EPP, razão pela qual determino que seja dado seguimento ao feito.
Cite-se e intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
06/07/2023 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/07/2023 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/07/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3000626-11.2023.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 17/08/2023 10:00 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 29 de junho de 2023.
FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
29/06/2023 07:31
Conclusos para despacho
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29/06/2023 07:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2023 07:31
Juntada de Certidão
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29/06/2023 07:30
Audiência Conciliação redesignada para 17/08/2023 10:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/06/2023 07:30
Cancelada a movimentação processual
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29/06/2023 07:30
Juntada de Certidão
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13/06/2023 02:55
Decorrido prazo de JOSE SALVADOR TABOSA - ME em 12/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:00
Publicado Despacho em 01/06/2023.
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31/05/2023 10:08
Juntada de Petição de pedido (outros)
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31/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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31/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000626-11.2023.8.06.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Promessa de Compra e Venda] PROMOVENTE(S): JOSE SALVADOR TABOSA - ME PROMOVIDO(A)(S): RIVIERA FLEX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA D E S P A C H O Assinalo novamente ao promovente o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para trazer aos autos a declaração apresentada à Receita Federal, de forma atualizada (último ano-exercício), que auferiu receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), na forma da Lei Complementar 123/06, sob pena de extinção e arquivamento.
Escoado, retornem-me conclusos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
30/05/2023 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2023 00:37
Decorrido prazo de JOSE SALVADOR TABOSA - ME em 26/05/2023 23:59.
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25/05/2023 14:20
Conclusos para despacho
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24/05/2023 11:10
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/05/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000626-11.2023.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, de ordem da MM.
Juíza de Direito deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no art. 93, XIV, da Constituição Federal, c/c o art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a parte promovente JOSE SALVADOR TABOSA - ME para, no prazo de 5 (cinco) dias, (1) comprovar sua qualificação tributária, de forma atualizada (último ano-calendário), demonstrando sua condição de microempresa - ME, por meio de declaração apresentada à Receita Federal, de forma atualizada (último ano-exercício), que auferiu receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), na forma da Lei Complementar 123/06, consoante previsão legal disposta no art. 8º , § 1º , da Lei nº 9.099 /95 c/c a recomendação contida no ENUNCIADO 135 do FONAJE, e, (2) juntar aos autos, o contrato social da microempresa e documento de identificação do sócio administrador, sob pena de extinção e arquivamento.
Fortaleza, 17 de maio de 2023.
ARTHUR BORGES PINHEIRO Servidor Geral Assinado por certificação digital -
18/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 14:10
Audiência Conciliação designada para 03/07/2023 10:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/05/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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